Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998


 Publicado no DOE - RS em 30 out 1998

Simulador Planejamento Tributário

Subdivisões Títulos
APÊNDICE XVIII TABELA DE CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO DAS TURMAS VOLANTES E DOS POSTOS FISCAIS
APÊNDICE XIX TABELA DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
APÊNDICE XX TABELA DO VALOR DO BÔNUS DO TESOURO NACIONAL FISCAL - BTNF
APÊNDICE XXI TABELA DA TAXA REFERÊNCIA DIÁRIA - TRD
APÊNDICE XXII TABELA DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR
APÊNDICE XXIII TABELA DE FATOR RETROATIVO
APÊNDICE XXIV TABELA DO VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL - UPF/RS
APÊNDICE XXV TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP
APÊNDICE XXVI TABELA DO VALOR DA UNIDADE DE INCENTIVO DO FUNDOPEM - UIF - RS
APÊNDICE XXVII MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO BENEFICIADAS COM INCENTIVO OU FAVOR FISCAL OU FINANCEIRO-FISCAL EM DESACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75
APÊNDICE XXVIII TABELA DE CÓDIGOS DE FINALIDADE DE COMPENSAÇÃO DE SALDO CREDOR
APÊNDICE XXIX RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CAEs REFERIDOS NO TÍTULO I, CAPÍTULO XIII, 1.1.1, "g", CAPÍTULO XVI, 1.6, E CAPÍTULO LI, 1.1.2, "a", 2, E "b"
APÊNDICE XXX RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS À EMISSÃO DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL
APÊNDICE XXXI RELAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS FABRICANTES DE ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, MINIÔNIBUS E FURGÕES, E DE SUAS CARROCERIAS
APÊNDICE XXXII TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA - SELIC
APÊNDICE XXXIII RELAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS FABRICANTES DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO
APÊNDICE XXXIV RELAÇÃO DE EMPRESAS E TERMOS DE ACORDO NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS
APÊNDICE XXXV RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES
APÊNDICE XXXVI BEBIDAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
APÊNDICE XXXVII PRODUTOS FARMACÊUTICOS SUBMETIDOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
APÊNDICE XXXVIII PRODUTORES OPTANTES PELO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 REALIZADAS COM DIFERIMENTO OU SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO

APÊNDICE XVIII TABELA DE CÓDIGOS DE IDENTIFICAÇÃO DAS TURMAS VOLANTES E DOS POSTOS FISCAIS (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 92 DE 21.11.2006 - Efeitos a partir de 01.12.2006)

APÊNDICE XIX TABELA DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA

Mês/Ano 1988 1989
Janeiro 73,720 7,132
Fevereiro 63,273 7,132
Março 53,639 6,884
Abril 46,236 6,489
Maio 38,763 6,047
Junho 32,911 5,500
Julho 27,534 4,406
Agosto 22,197 3,422
Setembro 18,397 2,645
Outubro 14,835 1,946
Novembro 11,658 1,414
Dezembro 9,185 1,000
Soma 412,348 53,017
Média 34,362 4,820

APÊNDICE XX TABELA DO VALOR DO BÔNUS DO TESOURO NACIONAL FISCAL - BTNF

Data Valor NCz$ Ato Declaratório
DOU
01.12.89 7,1324 219/89 04.12.89
02.12.89 7,2598    
03.12.89 7,2598    
04.12.89 7,2598    
05.12.89 7,3895 223/89 12.12.89
06.12.89 7,5215    
07.12.89 7,6559    
08.12.89 7,7927    
09.12.89 7,9319    
10.12.89 7,9319    
11.12 89 7,9319    
12.12.89 8,0837 226/89 18.12.89
13.12.89 8,2513    
14.12.89 8,4224    
15.12.89 8,5971    
16.12.89 8,7754    
17.12.89 8,7754    
18.12.89 8,7754    
19.12.89 8,9574 239/89 26.12.89
20.12.89 9,1431    
21.12.89 9,3684    
22.12.89 9,6201    
23.12.89 9,8786    
24.12.89 9,8786    
25.12.89 9,8786    
26.12.89 9,8786    
27.12.89 10,1440 247/89 02.01.90
28.12.89 10,4075    
29.12.89 10,6762    
30.12.89 10,9518    
31.12.89 10,9518    
Média Mensal 8,7898 248/89 02.01.90
01 01.90 10,9518 247/89 02.01.90
02.01.90 10,9518    
03.01.90 11,1674 02/90 08.01.90
04.01.90 11,3872    
05.01.90 11,6036    
06.01.90 11,8240    
07.01.90 11,8240    
08.01.90 11,8240    
09.01.90 12,0487 04/90 15.01.90
10.01.90 12,2776    
11.01.90 12,5109    
12.01.90 12,7486    
13.01.90 12,9908    
14.01.90 12,9908    
15.01.90 12,9908    
16.01.90 13,2376 09/90 22.01.90
17.01.90 13,4891    
18.01.90 13,7454    
19.01.90 14,0066    
20.01.90 14,2727    
21.01.90 14,2727    
22.01.90 14,2727    
23.01.90 14,5854 21/90 29.01.90
24.01.90 14,9051    
25.01.90 15,2317    
26.01.90 15,5654    
27.01.90 15,9193    
28.01.90 15,9193    
29.01.90 15,9193    
30.01.90 16,2813 29/90 05.02.90
31.01.90 16,6841    
Média Mensal 13,4968 23/90 01.02.90
01.02.90 17,0968 29/90 05.02.90
02.02.90 17,5251    
03.02.90 17,9642    
04.02.90 17,9642    
05.02.90 17,9642    
06.02.90 18,4920 31/90 12.02.90
07.02.90 19,0353    
08.02.90 19,5946    
09.02.90 20,1703    
10.02.90 20,7630    
11.02.90 20,7630    
12.02.90 20,7630    
13.02.90 21,4304 34/90 19.02.90
14.02.90 22,1194    
15.02.90 22,8304    
16.02.90 23,5643    
17.02.90 24,3420    
18.02.90 24,3420    
19.02.90 24,3420    
20.02.90 25,1453 39/90 28.02.90
21.02.90 25,9871    
22.02.90 26,8571    
23.02.90 27,7563    
24.02.90 28,6855    
25.02.90 28,6855    
26.02.90 28,6855    
27.07.90 28,6855    
28.02.90 28,6855    
Média Mensal 22,8657 43/90 01.03.90
01.03.90 29,5399 50/90 05.03.90
02.03.90 30,2833    
03.03.90 31,0455    
04.03.90 31,0455    
05.03.90 31,0455    
06.03.90 31,8269 55/90 12.03.90
07.03.90 32,6279    
08.03.90 33,4491    
09.03.90 34,3109    
10.03.90 35,1950    
11.03.90 35,1950    
12.03.90 35,1950    
13.03.90 36,1018 74/90 02.05.90
14.03.90 37,0320    
15.03.90 37,9862    
  Cr$    
16.03.90 38,9649    
17.03.90 39,9689    
18.03.90 39,9689    
19.03.90 39,9689    
20.03.90 40,1420    
21.03.90 40,3158    
22.03.90 40,4904    
23.03.90 40,6658    
24.03.90 40,8419    
25.03.90 40,8419    
26.03.90 40,8419    
27.03.90 41,0188    
28.03.90 41,1965    
29.03.90 41,3749    
30.03.90 41,5541    
31.03.90 41,7340    
Média Mensal 37,1538 71/90 02.05.90
01.04.90 a 30.04.90 41,7340 74/90 02.05.90
Média Mensal 41,7340 71/90 02.05.90
01.05.90 41,7340 85/90 29.05.90
02.05.90 41,7340    
03.05.90 41,7493    
04.05.90 41,7647    
05.05.90 41,7800    
06.05.90 41,7800    
07.05.90 41,7800    
08.05.90 41,7953    
09.05.90 41,8106    
10.05.90 41,8260    
11.05.90 41,8413    
12.05.90 41,8894    
13.05.90 41,8894    
14.05.90 41,8894    
15.05.90 41,9376    
16.05.90 41,9858    
17.05.90 42,0512    
18.05.90 42,1353    
19.05.90 42,2196    
20.05.90 42,2196    
21.05 90 42,2196    
22.05.90 42,3041    
23.05.90 42,3888    
24.05.90 42,4786    
25.05.90 42,5586    
26.05.90 42,6437    
27.05.90 42,6437    
28.05.90 42,6437    
29.05.90 42,8324 96/90 04.06.90
30.05.90 43,0219    
31.05.90 43,4980    
Média Mensal 42,1626 91/90 01.06.90
01.06.90 43,9793 96/90 04.06.90
02.06.90 44,0762    
03.06.90 44,0762    
04.06.90 44,0762    
05.06.90 44,1733 101/90 11.06.90
06.06.90 44,2707    
07.06.90 44,3682    
08.06.90 44,4660    
09.06.90 44,5639    
10.06.90 44,5639    
11.06.90 44,5639    
12.06.90 44,7076 111/90 18.06.90
13.06.90 44,8517    
14.06.90 44,9964    
15.06.90 44,9964    
16.06.90 45,1800    
17.06.90 45,1800    
18.06.90 45,1800    
19.06.90 45,3643 113/90 25.06.90
20.06.90 45,5495    
21.06.90 45,7886    
22.06.90 46,0289    
23.06.90 46,2705    
24.06.90 46,2705    
25.06.90 46,2705    
26.06.90 46,5134 120/90 02.07.90
27.06.90 46,8654    
28.06.90 47,3065    
29.06.90 47,7540    
30.06.90 48,2057    
Média Mensal) 45,3486 119/90 02.07.90
01.07.90 48,2057 120/90 02.07.90
02.07.90 48,2057    
03.07.90 48,4072 125/90 09.07.90
04.07.90 48,6095    
05.07.90 48,8127    
06.07.90 49,0167    
07.07.90 49,2216    
08.07.90 49,2216    
09.07.90 49,2216    
10.07.90 49,4273 128/90 16.07.90
11.07.90 49,6339    
12.07.90 49,8414    
13.07.90 50,0497    
14.07.90 50,2588    
15.07.90 50,2588    
16.07.90 50,2588    
17.07.90 50,4689 131/90 23.07.90
18.07.90 50,6798    
19.07.90 50,9558    
20.07.90 51,2333    
21.07.90 51,5123    
22.07.90 51,5123    
23.07.90 51,5123    
24.07.90 51,7929 137/90 30.07.90
25.07.90 52,0749    
26.07.90 52,3585    
27.07.90 52,6673    
28.07.90 52,9780    
29.07.90 52,9780    
30.07.90 52,9780    
31.07.90 53,1921 142/90 06.08.90
Média Mensal 50,5660 139/90 01.08.90
01.08.90 53,4071 142/90 06.08.90
02.08.90 53,5969    
03.08.90 53,7874    
04.08.90 53,9785    
05.08.90 53,9785    
06.08.90 53,9785    
07.08.90 54,1703 150/90 13.08.90
08.08.90 54,3628    
09.08.90 54,5559    
10.08.90 54,7498    
11.08.90 54,9443    
12.08.90 54,9443    
13.08.90 54,9443    
14.08.90 55,1395 153/90 20.08.90
15.08.90 55,3355    
16.08.90 55,5321    
17.08.90 55,7294    
18.08.90 55,9274    
19.08.90 55,9274    
20.08.90 55,9274    
21.08.90 56,1262 156/90 27.08.90
22.08.90 56,3256    
23.08.90 56,5257    
24.08.90 56,7638    
25.08.90 57,0030    
26.08.90 57,0030    
27.08.90 57,0030    
28.08.90 57,2955 168/90 31.08 90
29.08.90 57,5896    
30.08.90 57,8851    
31.08.90 58,3944    
Média Mensal 55,5752 165/90 31.08.90
01.09.90 59,0576 168/90 31.08.90
02.09.90 59,0576    
03.09.90 59,0576    
04.09.90 59,3711 170/90 10.09.90
05.09.90 59,6861    
06.09.90 60,0029    
07.09.90 60,3213    
08.09.90 60,3213    
09.09.90 60,3213    
10.09.90 60,3213    
11.09.90 60,6415 172/90 17.09.90
12.09.90 60,9633    
13.09.90 61,2369    
14.09.90 61,6121    
15.09.90 61,9391    
16.09.90 61,9391    
17.09.90 61,9391    
18.09.90 62,2678 174/90 24.09.90
19.09.90 62,5983    
20.09.90 62,9305    
21.09.90 63,2988    
22.09.90 63,6692    
23.09.90 63,6692    
24.09.90 63,6692    
25.09.90 64,0417 179/90 01.10.90
26.09.90 64,4889    
27.09.90 64,9392    
28.09.90 65,6852    
29.09.90 66,6465    
30.09.90 66,6465    
Média Mensal 62,0797 180/90 02.10.90
01.10.90 66,6465 179/90 01.10.90
02.10.90 67,0072 183/90 09.10.90
03.10.90 67,3698    
04.10.90 67,3698    
05.10.90 67,7343    
06.10.90 68,1008    
07.10.90 68,1008    
08.10.90 68,1008    
09.10.90 68,1008    
10.10.90 68,4693 185/90 15.10.90
11.10.90 68,8398    
12.10.90 69,2123    
13.10.90 69,5869    
14.10.90 69,5869    
15.10.90 69,5869    
16.10.90 69,9634 189/90 22.10.90
17.10.90 70,3420    
18.10.90 70,7226    
19.10.90 71,1053    
20.10.90 71,4901    
21.10.90 71,4901    
22.10.90 71,4901    
23.10.90 71,8769 191/90 29.10.90
24.10.90 72,2659    
25.10.90 72,7646    
26.10.90 73,2668    
27.10.90 73,8540    
28.10.90 73,8540    
29.10.90 73,8540    
30.10.90 74,4458 195/90 05.11.90
31.10.90 75,1118    
Média Mensal 70,3778 192/90 01.11.90
01.11.90 75,7837 195/90 05.11.90
02.11.90 76,2482    
03.11.90 76,2482    
04.11.90 76,2482    
05.11.90 76,2482    
06.11.90 76,7156 197/90 13.11.90
07.11.90 77,1858    
08.11.90 77,6589    
09.11.90 78,1780    
10.11.90 78,7005    
11.11.90 78,7005    
12.11.90 78,7005    
13.11.90 79,2265 199/90 19.11.90
14.11.90 79,7829    
15.11.90 80,3432    
16.11.90 80,3432    
17.11.90 80,9075    
18.11.90 80,9075    
19.11.90 80,9075    
20.11.90 81,4756 203/90 26.11.90
21.11.90 82,0478    
22.11.90 82,6690    
23.11.90 83,2950    
24.11.90 83,9853    
25.11.90 83,9863    
26.11.90 83,9863    
27.11.90 84,6834 210/90 03.12.90
28.11.90 85,3863    
29.11.90 86,2191    
30.11.90 87,2998    
Média Mensal 80,4690 212/90 03.12.90
01.12.90 88,3941 210/90 03.12.90
02.12.90 88,3941    
03.12.90 88,3941    
04.12.90 89,0140 214/90 10.12.90
05.12.90 89,6382    
06.12.90 90,2668    
07.12.90 90,8998    
08.12.90 91,5372    
09.12.90 91,5372    
10.12.90 91,5372    
11.12.90 92,1791 218/90 17.12.90
12.12.90 92.8255    
13.12.90 93,4765    
14.12.90 94,1320    
15.12.90 94,7921    
16.12.90 94,7921    
17.12.90 94,7921    
18.12.90 95,4568 219/90 24.12.90
19.12.90 98,1726    
20.12.90 196,8937    
21.12.90 197,6202    
22.12.90 198,4230    
23.12.90 198,4230    
24.12.90 198,4230    
25.12.90 199,2324 225/90 31.12.90
26.12.90 199,2324    
27.12.90 100,3704    
28.12.90 101,5214    
29.12.90 103,5081    
30.12.90 103,5081    
31.12.90 103,5081    
Média Mensal 195,1257 228/90 31.12.90
01.01.91 105,5337 01/91 10.01.91
02.01.91 105,5337    
03.01.91 106,2481    
04.01.91 106,9673    
05.01.91 107,6914    
06.01.91 107,6914    
07.01.91 107,6914    
08.01.91 108,4203 04/91 14.01.91
09.01.91 109,1543    
10.01.91 109,8931    
11.01.91 110,6370    
12.01.91 111,3860    
13.01.91 171,3860    
14.01.91 111,3860    
15.01.91 112,1399 07/91 22.01.91
16.01.91 112,8990    
17.01.91 113.6633    
18.01.91 114,4327    
19.01.91 115,2073    
20.01.91 115,2073    
21.01.91 115,2073    
22.01.91 115,9872 09/91 28.01.91
23.01.91 116,7723    
24.01.91 117,7787    
25.01.91 118,7938    
26.01.91 119,8177    
27.01 91 119,8177    
28.01.91 119,8177    
29.01 91 120,8504 12/91 07.02.91
30.01.91 121,8919    
31.01.91 123,9844    
Média Mensal 113,3512 10/91 01.02.91

APÊNDICE XXI TABELA DA TAXA REFERÊNCIA DIÁRIA - TRD

Data Índice/Acum.
04.02.91 1,00000000
05.02.91 1,00287413
06.02.91 1,00575652
07.02.91 1,00864719
08.02.91 1,01154617
13.02.91 1,01445349
14.02.91 1,01817309
15.02.91 1,02190634
18.02.91 1,02661678
19.02.91 1,03134894
20.02.91 1,03610292
21.02.91 1,04087880
22.02.91 1,04567670
25.02.91 1,05049672
26.02.91 1,05533895
27.02.91 1,06020350
28.02.91 1,06509048
01.03.91 1,07000000
04.03.91 1.07460411
05.03.91 1,07922803
06.03.91 1,08387185
07.03.91 1,08853565
08.03.91 1,09321952
11.03.91 1,09792354
12.03.91 1,10264780
13.03.91 1,10739239
14.03,91 1,11215739
15.03.91 1,11694290
18.03.91 1,12174900
19.03.91 1,12657578
20.03.91 1,13142333
21.03.91 1,13629174
22.03.91 1,14118110
25.03:91 1,14609149
01.04.91 1,16095000
02.04.91 1,16526301
03.04.91 1,16959204
04.04.91 1,17382886
05.04.91 1,17808103
08.04.91 1,18234860
09.04.91 1,18663163
10.04.91 1,19136198
11.04.91 1,19611118
12.04.91 1,20087932
15.04.91 1,20566646
16.04.91 1,21047269
17.04.91 1,21529808
18.04.91 1,22014270
19.04.91 1,22500664
22.04.91 1,22988996
23.04.91 1,23479275
02.05.91 1,26462283
03.05.91 1,26978427
06.05.91 1,27496678
07.05.91 1,28017044
08.05.91 1,28539534
09.05.91 1,29064156
10.05.91 1,29595380
13.05.91 1, 30128792
14.05.91 1,30664398
15.05.91 1,31202209
16.05.91 1, 31742233
17.05.91 1,32284481
20.05.91 1, 32828960
21.05.91 1,33375680
22.05.91 1,33924650
23.05.91 1,34475880
24.05.91 1,35029378
27.05.91 1,35585155
28.05.91 1,36143220
29.05.91 1,36703581
03.06.91 1,37831242
04.06.91 1,38439110
05.06.91 1,39049661
06.06.91 1,39677101
07.06.91 1,40307373
10.06.91 1,40940489
11.06.91 1,41576462
12.06.91 1,42215304
13.06.91 1,42857030
14.06.91 1,43501651
17.06.91 1,44149181
18.06.91 1,44799632
19.06.91 1,45453019
20.06.91 1,46109354
21.06.91 1,46768650
24.06.91 1,47430922
25.06.91 1,48096182
26.06.91 1,48764443
27.06.91 1,49435721
28.06.91 1,50110027
01.07.91 1,50787379
02.07.91 1,51401547
03.07.91 1,52018216
04.07.91 1,52637397
05.07.91 1,53259099
08.07.91 1,53890708
09.07.91 1.54524919
10.07.91 1,55174194
11.07.91 1,55826197
12.07.91 1,56480939
15.07.91 1,57138432
16.07.91 1,57798688
17.07.91 1,58461718
18.07.91 1,59127534
19.07.91 1,59796148
22.07.91 1,60467571
23.07.91 1,61141815
24.07.91 1,61818892
25.07.91 1.62498814
26.07.91 1,63181593
01.08.91 1,65941511
02.08.91 1,66751003
05.08.91 1,67564445
06.08.91 1,68396970
07.08.91 1,69233631
08.08.91 1,70074450
09.08.91 1,70937466
12.08.91 1,71804861
13.08.91 1,72702395
14.08.91 1,73604618
15.08.91 1,74511554
16.08.91 1.75423228
19.08.91 1,76339665
20.08.91 1,77260889
21.08.91 1,78186926
22.08.91 1,79117801
23.08.91 1,80053539
26.08.91 1,80994165
27.08.91 1,81939705
28.08.91 1,82890185
29.08.91 1,83845630
02.09.91 1,85771521
03.09.91 1,87127456
04.09.91 1,88493288
05.09.91 1,89869089
06.09.91 1,91254933
09.09.91 1,92650891
10.09.91 1,94057039
11.09.91 1,95504735
12.09.91 1,96963232
13.09.91 1,98432609
16.09.91 1,99912948
17.09.91 2,01404330
18.09.91 2,02906839
19.09.91 2,04420557
20.09.91 2,05945567
23.09.91 2,07481953
24.09.91 2,09029802
25.09.91 2,10589197
26.09.91 2,12160226
27.09.91 2,13742975
30.09.91 2,15337531
01.10.91 2.16943983
02.10.91 2,18550978
03.10.91 2,20169877
04.10.91 2,21800767
07.10.91 2,23443739
08.10.91 2,25098880
09.10.91 2,26900622
10.10.91 2,28716784
11.10.91 2,30547483
14.10.91 2,32392836
15.10.91 2,34252960
16.10.91 2,36127972
17.10.91 2,38017992
18.10.91 2,39923141
21.10.91 2,41843538
22.10.91 2,43779307
23.10.91 2,45730570
24.10.91 2,47697452
25.10.91 2,49680077
28.10.91 2,51678571
29.10.91 2,53693062
01.11.91 2,59833808
04.11.91 2,63264817
05.11.91 2,66741131
06.11.91 2,70263348
07.11.91 2,73832075
08.11.91 2,77447928
11.11.91 2,81111525
12.11.91 2,84823498
13.11.91 2,88584486
14.11.91 2,92492427
18.11.91 2,96453289
19.11.91 3,00467788
20.11.91 3,04536650
21.11.91 3,08660612
22.11.91 3,17076828
25.11.91 3,17076828
26.11.91 3,21370606
27.11.91 3,25722529
28.11.91 3,30133385
29.11.91 3,34603972
02.01.92 4,35517278

APÊNDICE XXII TABELA DO VALOR DA UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR

Data Valor
Cr$
Ato Declaratório
DOU
02.01.92 597,06 27/91 31.12.91
03.01.92 602,70    
06.01.92 608,40    
07.01.92 614,15 01/92 07.01.92
08.01.92 619,96    
09.01.92 625,82    
10.01.92 631,74 03/92 13.01.92
13.01.92 637,71    
14.01.92 643,74    
15.01.92 649,83 05/92 15.01.92
16.01.92 655,97    
17.01.92 662,17    
20.01.92 668,43 05/92 15.01.92
21.01.92 674,75    
22.01.92 681,13 06/92 22.01.92
23.01.92 687,57 07/92 23.01.92
24.01.92 694,07    
27.01.92 700,63    
28.01.92 708,97 11/92 28.01.92
29.01.92 717,41    
30.01.92 726,92 12/92 30.01.92
31.01.92 736,56    
Média Mensal 657,20    
03.02.92 749,91 13/92 03.02.92
04.02.92 757,87    
05.02.92 765,91    
06.02.92 774,03    
07.02.92 782,43 15/92 07.02.92
10.02.92 790,92    
11.02.92 799,50    
12.02.92 808,18 16/92 12.02.92
13.02.92 816,94    
14.02.92 825,81    
17.02.92 834,77 18/92 17.02.92
18.02.92 843,82 18/92 17.02.92
19.02.92 852,98    
20.02.92 862,23 20/92 20.02.92
21.02.92 871,59    
24.02.92 881,04 21/92 24.02.92
25.02.92 890,60    
26.02.92 902,08 22/92 26.02.92
27.02.92 913,70    
28.02.92 929,53 23/92 28.02.92
Média Mensal 831,48    
04.03.92 945,64 23/92 28.02.92
05.03.92 954,97 24/92 04.03.92
06.03.92 964,39    
09.03.92 973,91 25/92 09.03.92
10.03.92 983,52    
11.03.92 993,23    
12.03.92 1.003,03 26/92 12.03.92
13.03.92 1.012,93    
16.03.92 1.022,92    
17.03.92 1.033,01 29/92 17.03.92
18.03.92 1 043,21    
19.03.92 1.053,50    
20.03.92 1.063,90 30/92 20.03.92
23.03.92 1.074,40    
24.03.92 1.085,00 31/92 24.03.92
25.03.92 1.095,71    
26.03.92 1.106,52    
27.03.92 1.118,19 33/92 27.03.92
30.03.92 1.129,99    
31.03.92 1.141,97    
Março 945,64 23/92 28.02.92
Média Mensal 1.033,52 43/92 01.04.92
01.04.92 1.153,96 33/92 27.03.92
02.04.92 1.165,60 35/92 02.04.92
03.04.92 1.177,35    
06.04.92 1.189,22    
07.04.92 1.201,21    
08.04.92 1.213,32 37/92 08.04.92
09.04.92 1.225,56    
10.04.92 1.237,91    
13.04.92 1.250,40    
14.04.92 1.263,00 38/92 14.04.92
15.04.92 1.275,74    
20.04.92 1.288,60    
22.04.92 1.301,60 38/92 14.04.92
23.04.92 1.314,72 39/92 23.04.92
24.04.92 1.327,98    
27.04.92 1.341,37 40/92 27.04.92
28.04.92 1.354,89    
29.04.92 1.364,13 41/92 29.04.92
30.04.92 1.373,43    
Abril 1.153,96 34/92 30.03.92
Média Mensal 1.267,93 75/92 30.04.92
04.05.92 1.382,79 41/92 29.04.92
05.05.92 1.395,35 44/92 05.05.92
06.05.92 1.408,03    
07.05.97 1.420,83 45/92 07.05.92
08.05.92 1.433,74    
11.05.92 1.446,76 47/92 11.05.92
12.05.92 1.459,91    
13.05.92 1.473,17 49/92 13.05.92
14.05.92 1.486,56    
15.05 92 1.500,07    
18.05.92 1.513,70    
19.05.92 1.527,45 50/92 19.05.92
20.05.92 1.542,85 52/92 20.05.92
21.05.92 1.558,41    
22.05.92 1.574,12    
25.05.92 1.590,00    
26.05.92 1.610,26 53/92 26.05.92
27.05.92 1.630,78    
28.05.92 1.655,82 54/92 28.05.92
29.05.92 1.681,24    
Maio 1.382,79 42/92 29.04.92
Média Mensal 1.514,69 91/92 02.06.92
01.06.92 1.707,05 54/92 28.05.92
02.06.92 1.722,28 56/92 02.06.92
03.06.92 1.737,64    
04.06.92 1.753,14    
05.06.92 1.768,77    
08.06.92 1.784,55 57/92 08.06.92
09.06.92 1.800,47    
10.06.92 1.817,03 58/92 10.06.92
11.06.92 1.833,74    
12.06.92 1.850,61    
15.06.92 1.867,63    
16 06.92 1.885,52 60/92 16.06.92
17.06.92 1.903,57 60/92 16.06.92
19.06.92 1.921,80    
22.06 92 1.940,21    
23.06.92 1.958,79 61/92 23.06.92
24.06.92 1.977,55    
25.06.82 1.999,76 62/92 25.06.92
26.06.92 2.022,22    
29.06.92 2.044,94    
30.06.92 2.067,91 63/92 30.06.92
Junho 1.707,05 55/92 28.05.92
Média Mensal 1.885,39 107/92 01.07.92
01.07.92 2.104,28 65/92 01.07.92
02.07.92 2.122,93 66/92 02.07.92
03.07.92 2.141,74    
06.07.92 2.160,73    
07.07.92 2.179,87    
08.07.92 2.199,19    
09.07.92 2.218,68 67/92 09.07.92
10.07.92 2.238,35    
13.07.92 2.258,19    
14.07.92 2.277,58 68/92 14.07.92
15.07.92 2.297,14    
16.07.92 2.316,86    
17.07.92 2.336,76    
20.07.92 2.356,83    
21.07.92 2.377,07 69/92 21.07.92
22.07.92 2.397,48    
23.07.92 2.418,07    
24.07.92 2.438,83    
27.07.92 2.459,78    
28.07.92 2.478,86 70/92 28.07.92
29.07.92 2.498,10    
30.07.92 2.517,48    
31.07.92 2.531,89 71/92 31.07.92
Julho 2.104,28 64/92 01.07.92
Média Mensal 2.316,06 131/92 03/08/92
03.08.92 2.546,39 71/92 31.07.92
04.08.92 2 569,69    
05.08.92 2.593,06    
06.08.92 2.616,72    
07.08.92 2.641,18 73/92 07.08.92
10.08.92 2.665,87    
11.08.92 2.690,80    
12.08.92 2.715,95    
13.08.92 2.741,34    
14.08.92 2.767,85 74/92 14.08.96
17.08.92 2.794,61    
18.08.92 2.821,63    
19.08.92 2.848,91 74/92 14.08.92
20.08.92 2.876,45    
21.08.92 2.905,74 76/92 21.08.92
24.08.92 2.935,33    
25.08.92 2.965,23    
26.08.92 2.995,43    
27.08.92 3.025,93    
28.08.92 3.056,75 77/92 28.08.92
31.08.92 3.095,94 78/97 31.08.92
Agosto 2.546,39 72/92 31.07.92
Média Mensal 2.804,75 142/92 01.09.92
01.09.92 3.135,62 78/92 31.08.92
02.09.92 3 166,85    
03.09.92 3.198,40    
04.09.92 3.230,76 80/92 04.09.92
08.09.92 3.263,44    
09.09.92 3.296,45    
10.09.92 3.329,80    
11.09.92 3.363,49    
14.09.92 3.398,89 81/92 14.09.92
15.09.92 3.434,66    
16.09.92 3.470,81    
17.09.97 3.507,33    
18.09.92 3.544,25    
21.09.92 3.581,55 82/92 21.09.92
22.09.92 3.619,24    
23.09.92 3.657,33    
24.09.92 3.695,82    
25.09.92 3.734,72    
28.09.92 3 774,03 83/92 28.09.92
29.09.92 3.813,74    
30.09.92 3.840,36 86/92 30.09.92
Setembro 3.135,62 78/92 31.08.92
Média Mensal 3.478,56 148/92 01.10.92
01.10.92 3.867,16 86/92 30.09.92
02.10.92 3.905,97    
05.10.92 3.946,24 87/92 05.10.92
06.10.92 3.986,92    
07.10.92 4.028,02    
08.10.92 4.069,54    
09.10.92 4.111,50    
13.10.92 4.155,00 88/92 13.10.92
14.10.92 4.198,96    
15.10.92 4.243,39    
16.10.92 4.288,28    
19.10.92 4.335,23 89/92 19.10.92
20.10.92 4.382,69    
21.10.92 4.430,68 89/92 19.10.92
22.10.92 4.479,19    
23.10.92 4.528,23    
26.10.92 4.574,75 90/92 26.10.92
27.10.92 4.621,75    
28.10.92 4.669,23    
29.10.92 4.717,19    
30.10.92 4.784,37 91/92 30.10.92
Outubro 3.867,16 85/92 30.09.92
Média Mensal 4.301,75 158/92 30.10.92
03.11.92 4.852,51 91/92 30.10.92
04.11.92 4.904,98    
05.11.92 4.958,02 93/92 04.11.92
06.11.92 5.011,64    
09.11.92 5.065,83    
10.1192 5.120,61 94/92 09.11.92
11.11.92 5.175.98    
12.11.92 5.231,96    
13.11.92 5.288,53 95/92 12.11.92
16.11.92 5.345,72    
17.11.92 5.403,53    
18.11.92 5.461,96 96/92 17.11.92
19.11 92 5.521,02 96/92 17.11.92
20.11.92 5.580,72    
23.11.92 5.641,07    
24.11.92 5.702,07 97/92 23.11.92
25.11.92 5.761,87 98/92 25.11.92
26.11.92 5.822,30 99/92 26.11.92
27.11 92 5.881,77 100/92 27.11.92
30.11.92 5.941,85 101/92 30.11.92
Novembro 4.852,51 92/92 30.10.92
Média Mensal 5.378,93 171/92 03.12.92
01.12.92 6.002,55 103/92 01.12.92
02.12.92 6.059,97    
03.12.92 6.117,94 104/92 02.12.92
04.12.92 6.176,46    
07.12.92 6.235,55 106/92 07.12.92
08.12.92 6.295,20    
09.12.92 6.355,41 107/92 08.12.92
10.12.92 6.416,21    
11.12.92 6.475,83    
14.12.92 6.536,01 108/92 11.12.92
15.12.92 6.596,75    
16.12.92 6.660,30    
17.12.92 6.724,47 109/92 16.12.92
18.12.92 6.789,25 109/92 16.12.92
21.12.92 6.854,66    
22.12.92 6.920,70 110/92 21.12.92
23.12.92 6.987,38 111/92 23.12.92
24.12.92 7.056,60    
28.12.92 7.126,51 112/92 24.12.92
29.12.92 7.197,12    
30.12.92 7.268,23    
31.12.92 7.340,03 113/92 30.12.92
Dezembro 6.002,55 102/92 01.12.92
Média Mensal 6.671,78 1/93 06.01.93
04.01.93 7.412,55 113/92 30.12.92
05.01.93 7.495,72 01/93 05.01.93
06.01.93 7.579,82    
07.01.93 7.664,86    
08.01.93 7.750,86    
11.01.93 7.838,60 03/93 11.01.93
12.01.93 7.927,34    
13.01.93 8.017,08    
14.01.93 8.107,84 06/93 14.01.93
15.01.93 8.199,63    
18.01.93 8.292,45    
19.01.93 8.389,67 07/93 19.01.93
20.01.93 8.488,03 07/93 19.01.93
21.01.93 8.567,54    
22.01.93 8.691,18 09/93 22.01.93
25.01.93 8.796,07    
26.01.93 8.902,23 11/93 26.01.93
27.01.93 9.039,90 12/93 27.01.93
28.01.93 9.179,70    
29.01.93 9.386,05 14/93 29.01.93
Janeiro 7.412,55 114/92 30.12.92
Média Mensal 8.291,39 27/93 01.02.93
01.02.93 9.597,03 14/93 29.01.93
02.02.93 9.723,18 16/93 02.02.93
03.02.93 9.851,00    
04.02.93 9.980,49    
05.02.93 10.111,69    
08.02.93 10.244,61 17/93 08.02.93
09.02.93 10.379,28    
10.02.93 10.515,71    
11.02.93 10.653,94    
12.02.93 10.793,99    
15.02.93 10.935,88 18/93 15.02.93
16.02.93 11.079,64 18/93 15.02.93
17.02.93 11.225,28    
18.02.93 11.372,84    
19.02.93 11.522,34    
24.02.93 11.673,80 19/93 24.02.93
25.02.93 11.827,26    
26.02.93 11.982,73    
Fevereiro 9.597,03 15/93 29.01.93
Média Mensal 10.958,91 40/93 01.03.93
01.03.93 12.161,36 21/93 01.03.93
02.03.93 12.282,05 22/93 02.03.93
03.03.93 12.403,95    
04.03.93 12.527,05    
05.03.93 12.651,37    
08.03.93 12.774,24 23/93 08.03.93
09.03.93 12.898,31    
10.03.93 13.023,58    
11.03.93 13.150,07    
12.03.93 13.277,78    
15.03.93 13.406,74 24/93 12.03.93
16.03.93 13.536,95    
17.03.93 13.668,42    
18.03.93 13.801,17 24/93 12.03.93
19.03 93 13.935,21    
22.03.93 14.070,56 25/93 22.03.93
23.03.93 14.207,21    
24.03 53 14.345,20    
25.03.93 14.484,52    
26.03.93 14.625,20    
29.03.93 14.795,51 26/93 29.03.93
30.03.93 14.967,81    
31.03.93 15.142,11    
Março 12.161,36 20/93 01.03.93
Média Mensal 13.620,34 61/93 01.04.93
01.04.93 15.318,45 29/93 31.03.93
02.04.93 15.514,30 31/93 02.04.93
05.04.93 15.712,65    
06.04.93 15.913,54 32/93 06.04.93
07.04.93 16.116,99    
12.04.93 16.323,05    
13.04.93 16.533,59 34/93 13.04.93
14.04.93 16.749,00 35/93 14.04.93
15.04.93 16.969,00    
16.04.93 17.190,99 37/93 15.04.93
19.04.93 17.415,88    
20.04.93 17.643,71 38/93 20.04.93
22.04.93 17.874,53    
23.04.93 18.108,36 40/93 23.04.93
26.04.93 18.345,24    
27.04.93 18.585,23 41/93 27.04.93
28.04.93 18.828,35    
29.04.93 19.051,75 42/93 29.04.93
30.04.93 19.277,80    
100Abril 15.318,45 30/93 31.03.93
Média Mensal 17.119,59 74/93 04.05.93
03.05.93 19.506,52 42/93 29.04.93
04.05.93 19.737,18 48/93 04.05.93
05.05.93 19.970,56    
06.05.93 20.206,70 51/93 06.05.93
07.05.93 20.445,64    
10.05.93 20.687,40 52/93 10.05.93
11.05.93 20.932,02    
12.05.93 21.181,74 57/93 12.05.93
13.05.93 21.434,44    
14.05.93 21.690,15 58/93 14.05.93
17.05.93 21.948,91    
18.05.93 22.220,19 60/93 18.05.93
19.05.93 22.494,82 60/93 18.05.93
20.05.93 22.772,85    
21.05.93 23.054,31 64/93 21.05.93
24.05.93 23.339,25    
25.05.93 23.627,71    
26.05.93 23.919,74    
27.05.93 24.215,38 66/93 27.05.93
28.05.93 24.514,67    
31.05.93 24.817,66 68/93 31.05.93
Maio 19.506,52 43/93 29.04.93
Média Mensal 22.042,49 89/93 08.06.93
01.06.93 25.126,35 69/93 01.06.93
02.06.93 25.431,00    
03.06.93 25.741,34 71/93 03.06.93
04.06.93 26.055,48    
07.06.93 26.373,44 73/93 07.06.93
08.06.93 26.695,29    
09.06.93 27.021,06 74/73 09.06.93
11.06.93 27.350,81    
14.06.93 27.684,58    
15.06.93 28.022,43 77/93 15.06.93
16.06.93 28.364,39    
17.06.93 28.714,58 79/93 17.06.93
18.06.93 29.069,08 79/93 17.06.93
21.06.93 29.440,60 80/93 21.06.93
22.06.93 29.816,86    
23.06.93 30.204,58 81/93 23.06.93
24.06.93 30.597,35    
25.06.93 30.995,22 82/93 25.06.93
28.06.93 31.398,27 83/93 28.06.93
29.06.93 31.842,43 84/93 29.06.93
30.06.93 32.292,87    
Junho 25.126,35 70/93 01.06.93
Média Mensal 28.512,75 100/93 01.07.93
01.07.93 32.749,68 86/93 01.07.93
02.07.93 33.142,58    
05.07.93 33.540,19    
06.07.93 33.942,57 90/93 06.07.93
07.07.93 34.349,78    
08.07.93 34.761,88    
09.07.93 35.178,92 91/93 09.07.93
12.07.93 35.600,96    
13.07.93 36.028,07    
14.07.93 36.460,30 94/93 14.07.93
15.07.93 36.897,72    
16.07.93 37.340,38    
19.07.93 37.798,91 96/93 19.07.93
20.07.93 38.263,07 96/93 19.07.93
21.07.93 38.732,93 97/93 21.07.93
22.07.93 39.208,56    
23.07.93 39.690,03 101/93 23.07.93
26.07.93 40.177,41    
27.07.93 40.695,70 102/93 27.07.93
28.07.93 41.236,42 104/93 28.07.93
29.07.93 41.763,05 105/93 29.07.93
30.07.93 42.275,39 107/93 30.07.93
Julho 32.749,68 87/93 01.07.93
Média Mensal 37.318,05 110/93 02.08.93
02.08.93 42,79 108/93 02.08.93
03.08.93 43,31 110/93 03.08.93
04.08.93 43,84    
05.08.93 44,38    
06.08.93 44,92 114/93 06.08.93
09.08.93 45,47    
10.08.93 46,03 115/93 10.08.93
11.08.93 46,60    
12.08.93 47,18    
13.08.93 47,76 119/93 13.08.93
16.08.93 48,35    
17.08.93 48,95    
18.08.93 49,56 120/93 17.08.93
19.08.93 50,17 120/93 17.08.93
20.08.93 50,81 122/93 20.08.93
23.08.93 51,46    
24.08.93 52,13 123/93 24.08.93
25.08.93 52,81    
26.08.93 53,50    
27.08.93 54,23 124/93 26.08.93
30.08.93 54,97    
31.08.93 55,72 125/93 30.08.93
Agosto 42,79 109/93 02.08.93
Média Mensal 48,98 117/93 01.09.93
01.09.93 56,48 125/93 30.08.93
02.09.93 57,23 128/93 31.08.93
03.09.93 57,99    
06.09.93 58,77 132/93 02.09.93
08.09.93 59,56    
09.09.93 60,36    
10.09.93 61,19 134/93 08.09.93
13.09.93 62,03    
14.09.93 62,88    
15.09.93 63,75 136/93 13.09.93
16.09.93 64,63    
17.09.93 65,52    
20.09.93 66,42 138/93 16.09.93
21.09.93 67,33    
22.09.93 68,26    
23.09.93 69,20    
24.09.93 70,20 140/93 23.09.93
27.09.93 71,21 141/93 24.09.93
28.09.93 72,30 143/93 27.09.93
29.09.93 73,48 144/93 28.09.93
30.09.93 74,68    
Setembro 56,48 126/93 30.08.93
Média Mensal 64,66 128/93 29.09.93
01.10.93 75,90 144/93 28.09.93
04.10.93 77,03 148/93 01.10.93
05.10.93 78,18    
06.10.93 79,34    
07.10.93 80,52    
08.10.93 81,72    
11.10.93 82,96 149/93 08.10.93
13.10.93 84,22    
14.10.93 85,50    
15.10.93 86,79    
18.10.93 88,11 152/93 15.10.93
19.10.93 89,45    
20.10.93 90,81 152/93 15.10.93
21.10.93 92,19    
22.10.93 93,59    
25.10.93 95,01 153/93 22.10.93
26.10.93 96,46    
27.10.93 97,93 154/93 26.10.93
28.10.93 99,46 155/93 27.10.93
29.10.93 101,01    
Outubro 75,90 145/93 28.09.93
Média Mensal 88,12 136/93 28.10.93
01.11.93 102,59 155/93 27.10.93
03.11.93 104,14 157/93 28.10.93
04.11.93 105,71    
05.11.93 107,31    
08.11.93 108,93 160/93 04.11.93
09.11.93 110,58    
10.11.93 112,25    
11.11.93 113,95    
12 11.93 115,67    
16.11.93 117,42 165/93 12.11.93
17.11.93 119,20    
18.11.93 121,00    
19.11.93 122,83 165/93 12.11.93
22.11.93 124,65 168/93 19.10.93
23.11.93 126,50    
24.11.93 128,38    
25.11.93 130,25 171/93 24.11.93
26.11.93 131,99 172/93 25.11.93
29.11.93 133,76    
30.11.93 135,55    
Novembro 102,59 156/93 27.10.93
Média Mensal 118,79 144/93 01.12.93
01.12.93 137,37 172/93 25.11.93
02.12.93 139,14 176/93 01.12.93
03.12.93 140,94    
06.12.93 142,76    
07.12.93 144,60    
08.12.93 146,47    
09.12.93 148,43 179/93 08.12.93
10.12.93 150,42    
13.12.93 152,44    
14.12.99 154,48    
15.12.93 156,55    
16.12.93 158,65    
17.12.93 160,83 182/93 15.12.93
20.12.93 163,04    
21.12.93 165,27    
22.12.93 167,54 183/93 21.12.93
23.12.93 169,96 184/93 22.12.93
24.12.93 172,40 185/93 23.12.93
27.12.93 174,87    
28.12.93 177,38    
29.12.93 179,92    
30.12.93 182,50    
31.12.93 185,12    
Dezembro 137,37 173/93 25.11.93
Média Mensal 159,27 155/93 28.12.93
03.01.94 187,77 185 23.12.93
04.01.94 190,64 191 30.12.93
05.01.94 193,55    
06.01.94 196,51    
07.01.94 199,51    
10.01.94 202,56    
11.01.94 205,75 01 07.01.94
12.01.94 208,99    
13.01.94 212,28    
14.01.94 215,62    
17.01.94 219,01    
18.01.94 222,47 03 17.01.94
19.01.94 225,99    
20.01.94 229,56    
21.01.94 233,19    
24.01.94 236,97 06 21.01.94
25.01.94 240,82    
26.01.94 244,73    
27.01.94 248,70 07 26.01.94
28.01.94 252,84 08 27.01.94
31.01.94 257,05    
Janeiro 187,77 186 23.12.93
Média Mensal 220,36 08 01.02.94
01.02.94 261,32 8 27.01.94
02.02.94 266,14 11 01.02.94
03.02.94 271,05    
04.02.94 276,05    
07.02.94 281,15    
08.02.94 286,34 14 04.02.94
09.02.94 291,63    
10.02.94 297,01    
11.02.94 302,49    
16.02.94 308,23 17 10.02.94
17.02.94 314,08    
18.02.94 320,04    
21.02.94 326,11    
22.02.94 332,30 18 21.02.94
23.02.94 338,61    
24.02.94 345,04 21 23.02.94
25.02.94 351,59 22 24.02.94
28.02.94 358,26 24 28.02 94
Fevereiro 261,32 9 27.01.94
Média Mensal 310,41 59 01.03.94
01.03.94 365,06 24 28.02.94
02.03.94 370,63 26 28.02.94
03.03.94 376,28    
04.03.94 382,02    
07.03.94 387,84 30 03.03.94
08.03.94 393,75    
09.03.94 399,75    
10.03.94 405,94 31 09.03.94
11.03.94 412,22    
14.03.94 418,60    
15.03.94 425,08    
16.03.94 431,66    
17.03.94 438,48 33 15.03.94
18.03.94 445,41    
21.03.94 452,45    
22.03.94 459,60    
23.03.94 467,34 34 22.03.94
24.03.94 475,20    
25.03.94 483,54 35 23.03.94
28.03.94 492,46 36 25.03.94
29.03.94 502,87 37 28.03.94
30.03.94 513,49    
Março 365,06 25 28.02.94
Média Mensal 436,35 66 29.03.94
04.04.94 524,34 37 28.03.94
05.04.94 534,40 39 30.03.94
06.04.94 544,66    
07.04.94 555,11    
08.04.94 565,76    
11.04.94 576,48 43 08.04.94
12.04.94 587,41    
13.04.94 598,54    
14.04.94 609,89    
15.04.94 621,45    
18.04.94 633,23 46 15.04.94
19.04.94 645,23    
20.04.94 657,46    
22.04.94 669,92    
25.04.94 681,82 48 22.04.94
26.04.94 693,44 49 25.04 94
27.04.94 704,95 50 26.04.94
28.04.94 716,65    
29.04.94 728,54    
Abril 524,34 38 28.03.94
Média Mensal 620,53 94 28.04.94
02.05.94 740,63 50 26.04.94
03.05.94 752,40 53 29.04.94
04.05.94 764,36    
05.05.94 776,51    
06.05.94 788,85 57 04.05.94
09.05.94 801,39    
10.05.94 814,47 59 06.05.94
11.05.94 827,77    
12.05.94 841,40 60 11.05.94
13.05.94 855,26    
16.05.94 869,35    
17.05.94 883,87 61 16.05.94
18.05.94 898,64    
19.05.54 913,91 65 18.05.94
20.05.94 929,44    
23.05.94 945,23    
24.05.94 961,48 66 23.05.94
25.05.94 978,01    
26.05.94 994,83 67 25.05.94
27.05.94 1.011,93    
30.05.94 1.029,33 72 27.05.94
31.05.94 1.048,52 73 31.05.94
Maio 740,63 51 26.04.94
Média Mensal 885,77 112 01.06.94
01.06.94 1.068,06 73 31.05.94
03.06.94 1.086,84 75 01.06.94
06.06.94 1.105,95    
07.06.94 1.125,40    
08.06.94 1.145,19 78 07.06.94
09.06.94 1.165,33    
10.06.94 1.185,82    
13.06.94 1.206,67    
14.06.94 1.227,89 79 13.06.94
15.06.94 1.249,49    
16.06.94 1.271,46 82 15.06.94
17.06.94 1.293,82    
20.06.94 1.316,75 83 17.06.94
21.06.94 1.340,08    
22.06.94 1.363,83 86 21.06.94
23.06.94 1.388,82 87 22.06.94
24.06.94 1.414,27    
27.06.94 1.440,19 88 24.06.94
28.06.94 1.465,69 89 27.06.94
29.06.94 1.491,65    
30.06.94 1.518,07    
Junho 1.068,06 74 31.05.94
Média Mensal 1.269,91 134 01.07.94
01.07.94 a 22.07.94 0,5618 93 01.07.94
    96 11.07.94
    98 15.07.94
    99 21.07.94
25.07.94 0,5664    
26.07.94 0,5710 100 25.07.94
27 07.94 0,5757 101 27.07.94
28.07.94 0,5804 102 28.07.94
29.07.94 0,5857 103 29.07.94
Julho 0,5618 94 01.07 94
Média Mensal 0,5662 150 05.08.94
01.08.94 a 23.08.94 0,5911 103 29.07.94
    104 29.07.94
    107 04 08.94
    108 10.08.94
    110 16.08.94
    112 19.08.94
    113 23.08.94
24.08.94 0,5919 114 24.08.94
25.08.94 0,5927    
26.08.94 0,5936    
29.08.94 0,5944 115 29.08.94
30.08.94 0,5953 116 30.08.94
31.08.94 0,6079 117 31.08.94
Agosto 0,5911 105 29.07.94
Média Mensal 0,5922 169 02.09.94

Período Valor R$ Ato Declaratório
DOU
1994 - Set. 0,6207 117 31.08.94
1994 - Out. 0,6308 120 28.09.94
1994 - Nov. 0,6428 122 25.10.94
1994 - Dez. 0,6618 124 24.11.94

Período Valor R$ Dispositivo Legal DOU
1995 - Jan/Mar 0,6767 Lei Federal
nº 8.981/95
23.01.95

Período Valor R$ Portaria Min.Fazenda
DOU
1995 - Abr/Jun 0,7061 124 30.03.95
1995 - Jul/Set 0,7564 188 29.06.95
1995 - Out/Dez 0,7952 245 02.10.95
1996 - Jan/Jun 0,8287 312 29.12.95
1996 - Jul/Dez 0,8847 178 1.º.07.98
1997 0,9108 303 30.12.98
1998 0,9611 345 26.12.97
1999 (Acrescentado pela Instrução Normativa Nº 15 DE 23.03.1999 - Efeitos a partir de 01.01.1999). 0,9770 347 31.12.98
2000 (Acrescentado pela Instrução Normativa Nº 03 DE 07.01.2000 - Efeitos a partir de 01.01.2000). 1,0641 488 24.12.99

APÊNDICE XXIII TABELA DE FATOR RETROATIVO (Dezembro/1989 a Dezembro/1990)

Dia Dez/89 Jan/90 Fev/90 Mar/90 Abr/90 Mai/90 Jun/90 Jul/90 Ago/90 Set/90 Out/90 Nov/90 Dez/90
01 7,707550 11,834943 18,475471 31,921971 45,099393 45,099393 47,525752 52,092965 57,713802 63,819953 72,020816 81,894832 95,522123
02 7,845223 11,834943 18,938308 32,725319 45,099393 45,099393 47,630466 52,092965 57,918907 63,819953 72,410602 82,396788 95,522123
03 7,845223 12,067929 19,412817 33,548982 45,099393 45,115927 47,630466 52,310714 58,124769 63,819953 72,802442 82,396788 95,522123
04 7,845223 12,305453 19,412817 33,548982 45,099393 45,132569 47,630466 52,529328 58,331279 64,158734 72,802442 82,396788 96,192011
05 7,535382 12,539304 19,412817 33,548982 45,099393 45,149103 47,735396 52,748913 58,331279 64,499135 73,196335 82,396788 96,866546
06 8,128027 12,777477 19,983178 34,393393 45,099393 45,149103 47,840650 52,969364 58,331279 64,841481 73,592389 82,901879 97,545836
07 8,273255 12,777477 20,570290 35,258985 45,099393 45,149103 47,946013 53,190787 58,538546 65,185557 73,592389 83,409996 98,229881
08 8,421096 12,777477 21,174691 36,146406 45,099393 45,165636 48,051699 53,199787 58,746569 65,185557 73,592380 83,921246 98,913680
09 8,571521 13,020296 21,796815 37,077701 45,099393 45,182170 48,157494 53,190787 58,955240 65,185557 73,592389 84,482206 98,918680
10 8,571521 13,267655 22,437310 38,033094 45,099393 45,198812 48,157494 53,413074 59,164776 85,185557 73,990605 85,046840 98,918680
11 8,571521 13,519768 22,437310 38,033094 45,099393 45,215346 48,157494 53,636334 59,374960 65,531578 74,390981 85,046840 99,612342
12 8,735562 13,776636 22.437310 38,033094 45,099393 45,267324 48,312782 53,860567 59,374960 65,879327 74,793519 85,046840 100,310868
13 8,916677 14,038366 23,158528 39,013017 45,099393 45,267324 48,466502 54,085664 59,374960 66,229022 75,198327 85,615256 101,014364
14 9,111575 14,038366 23,903089 40,018223 45,099393 45,267324 48,624870 54,311626 59,585901 66,580446 75,198327 86,216524 101,722723
15 9,290362 14,038366 24,671423 41,049374 45,099393 45,319411 48,624870 54,311626 59,797706 66,933815 75,198327 86,822006 102,436052
16 9,483040 14,305068 25,464504 42,106995 45,099393 45,371498 48,823276 54,311626 60,010160 66,933815 75,005188 86,822006 102,436052
17 9,483040 14,576849 26,304917 43,191957 45,099393 45,442172 48,823276 54,538668 60,223370 66,933815 76,014318 87,431810 102,436052
18 9,483040 14,853817 26,304917 43,191957 45,099393 45,533054 48,823276 54,766575 60,437337 67,289021 76,425609 87,431810 103,154353
19 9,679716 15,136080 26,304917 43,191957 45,099393 45,624152 49,022437 55,064831 60,437337 67,646172 76,839169 87,431810 103,927875
20 9,880391 15,423638 27,172995 43,379016 45,099393 45,624152 49,222572 55,364708 60,437337 68,005161 77,254999 88,045721 104,707124
21 10,123859 15,423638 28,082677 43,566831 45,099393 45,624152 49,480953 55,666207 60,652168 68,403160 77,254999 88,664063 105,492208
22 10,395856 15,423638 29,022833 43,755510 45,099393 45,715466 49,740630 55,666207 60,867647 68,803429 77,254999 89,335356 106,359745
23 10,675201 15,761554 29,994544 43,945054 45,099393 45,806996 50,001713 55,666207 61,083883 68,803429 77,672991 90,011836 106,359745
24 10,675201 16,107034 30,998673 44,135355 45,099393 45,898634 50,001713 55,969434 61,341183 68,803429 78,093359 90,758882 106,359745
25 10,675201 16,459971 30,998673 44,135355 45,099393 45,990488 50,001713 56,274174 61,599672 69,205967 78,632274 90,758882 107,234414
26 10,675201 16,820580 30,998673 44,135355 45,099393 46,082451 50,264200 56,580644 61,599672 69,689229 79,174971 90,758882 107,234414
27 10,962003 17,203018 30,998673 44,326520 45,099393 46,082451 50,644585 56,914345 61,599672 70,175840 79,809522 91,512196 108,464182
28 11,246751 17,203018 30,998673 44,518550 45,099393 48,082451 51,121255 57,250100 61,915759 70,981997 79,809522 92,271777 109,707997
29 11,537119 17,203018   44,711336 45,099393 46,286367 51,604841 57,250100 62,233575 72,020816 79,809522 93,171733 111,854903
30 11,834943 17,594209   44,904986 45,099393 46,491148 52,092965 57,250100 62,552904 72,020816 80,449044 94,339580 111,854903
31 11,834943 18,029491   45,099393 45,099393 47,005641   57,481464 63,103273   81,168750   111,854903
  9,498556 14,585131 24,709588 40,149895 45,099393 45,562555 49,005481 54,643577 60,056770 67,085724 76,052952 86,957932 102,796505

TABELA DE FATOR RETROATIVO (Janeiro a Dezembro/1991)

Dia Jan/91 Fev/91 Mar/91 Abr/91 Mai/91 Jun/91 Jul/91 Ago/91 Set/91 Out/91 Nov/91 Dez/91
01 114,043846   146,688600 159,157131     206,717659 227,492785   297,413170 356,211753  
02 114,043846     159,748411 173,369862   207,559635 228,602535 254,678172 299,616234   464,927597
03 114,815854     160,341887 174,077455 188,955813 208,405040   256,537052 301,835618   470,755355
04 115,593050 137,092149 147,319787 160,922722   189,789152 209,253889   258,409501 304,071440 360,915397 476,656180
05 116,375541 137,486170 147,953690 161,505661   190,626169 210,106193 229,717700 260,295616   365,681151 482,591831
06 116,375541 137,881323 148,590322   174,787937 191,486340   230,859026 262,195499   370,509834 488,601397
07 116,375541 138,277611 149,229692   175,501317 192,350394   232,006023   306,323825 375,402278  
08 117,163219 138,675039 149,871814 162,090711 176,217610   210,972080 233,158720   308,592894 380,359329  
09 117,956408     162,677881 176,936826   211,841533 234,341847 264,109248 311,062941   494,640896
10 118,754784     163,326375 177,665092 193,218346 212,731638   266,036966 313,552758   500,682463
11 119,558671   150,516698 163,977453   194,090215 213,625483   268,021644 316,062501 385,381833 506,719289
12 120,368070   151,164357 164,631127   194,966017 214,523083 235,530977 270,021129   390,470657 512,800473
13 120,368070 139,073810 151,814803   178,396358 195,845773   236,761426 272,035529   395,626676 518,836703
14 120,368070 139,583537 152,468047   179,130632 196,729498   237,998303   318,592335 400,984156  
15 121,182764 140,095337 153,124103 165,287407 179,867929   215,424454 239,241641   321,142419    
16 122,003077     165,946303 180,608259   216,329614 240,491474 274,064958 323,712913   524,943987
17 122,829010     166,607826 181,351639 197,617211 217,238576   276,109526 326,303982 406,414187 531,123160
18 123,660453 140,741101 153,782982 167,271986   198,508928 218,151357   278,169348 328,915792 411,917750 537,375070
19 124,497517 141,389843 154,444695 167,938794   199,404670 219,067974 241,747838 280,244536   417,495840 543,700572
20 124,497517 142,041576 155,109256   182,098077 200,304454   243,010763 282,335205   423,149469 550,100531
21 124,497517 142,696312 155,776677   182,847587 201,208297   244,280287   331,548505 428,879656  
22 125,340307 143,354066 156,446970 168,608258 183,600182   219,988443 245,556444   334,202293    
23 126,188717     169,280392 184,355875   220,912778 246,839267 284,441470 336,877321   556,575825
24 127,276272     169,955207 185,114677 202,116220 221,840998   286,563449 339,573762 434,687440 563,127340
25 128,373229 144,014853 157,120146 170,632710   203,028239 222,773117   288,701257 342,291785 440,573873  
26 129,479695 144,678685 157,796219 171,312915   203,944373 223,709154 248,128792 290,855015   446,540018 569,755974
27 129,479695 145,345577 158,475200   185,876604 204,864642   249,425053 293,024839   452,586955 576,462635
28 129,479695 146,015543     186,641667 205,789063   250,728086   345,031564 458,715779  
29 130,595671     171,995831 187,409878   224,649123 252,037926   347,793273    
30 131,721157     172,681470     225,593043 253,354610 295,210850 350,577086   583,248240
31 133,982394       188,181251   226,540928     353,383182   590,113718
  122 491781 141,081843 152,510214 165,722657 180,668415 197,242191 216,432861 240,059615 274,383848 324,281634 405,125202 525,892345

Soma das Médias (1991): 2945,895609 - Média (1991): 245,491300

APÊNDICE XXIV TABELA DO VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL - UPF/RS (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 3 DE 07.01.2000 - Efeitos a partir de 01.01.2000)

Período Valor Período Valor Período Valor
--- NCz$ 1992 - Mar 5.399,21 1994 - Jan 1.072,08
1989 - Fev/Jul 6,17 1992 - Abr 6.588,63 1994 - Fev 1.492,02
1989 - Ago 12,85 1992 - Maio 7.895,15 1994 - Mar 2.084,34
1989 - Set 16,63 1992 - Jun 9.746,54 1994 - Abr 2.993,76
1989 - Out 22,61 1992 - Jul 12.014,56 1994 - Maio 4.228,68
1989 - Nov 31,11 1992 - Ago 14.538,82 1994 - Jun 6.098,17

.

1989 - Dez 44,00 1992 - Set 17.903,08 --- R$
1990 - Jan 67,57 1992 - Out 22.079,87 1994 - Jul 3,2076
1990 - Fev 105,48 1992 - Nov 27.705,81 1994 - Ago 3,3749
1990 - Mar 182,26 1992 - Dez 34.272,06 1994 - Set 3,5439
--- Cr$ 1993 - Jan 42.322,57 1994 - Out 3,6016
1990 - Abr/Maio 257,49 1993 - Fev 54.795,04 1994 - Nov 3,6701
1990 - Jun 271,35 1993 - Mar 69.436,30 1994 - Dez 3,7786
1990 - Jul 297,42 1993 - Abr 87.461,97 1995 - Jan/Mar 3,8636
1990 - Ago 329,52 1993 - Maio 111.374,10 1995 - Abr/Jun 4,0315
1990 - Set 364,38 1993 - Jun 143.460,99 1995 - Jul/Set 4,3187
1990 - Out 411,20 1993 - Jul 186.987,03 1995 - Out/Dez 4,5402
1990 - Nov 467,58 --- CR$ 1996 - Jan/Jun 4,7315
1990 - Dez 545,39 1993 - Ago 244,31 1996 - Jul/Dez 5,0512
1991 - Jan 651,14 1993 - Set 322,47 1997 5,2002
1991 - Fev/Dez 782,73 1993 - Out 433,35 1998 5,4874
1992 - Jan 3.408,96 1993 - Nov 585,74 1999 5,5782
1992 - Fev 4.281,67 1993 - Dez 784,32 2000 6,0755

.


APÊNDICE XXV TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO - TJLP (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 34 DE 16.08.2001 - Efeitos a partir de 21.08.2001).

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2001 Jan 0,7708 9,25 2.803 21/12/00 Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Fev 0,7708
Mar 0,7708
Abr 0,7708 9,25 2.826 30/03/01
Mai 0,7708
Jun 0,7708
Jul 0,7917 9,5 2.841 28/06/01
Ago 0,7917
Set 0,7917
Out 0,8333 10 2.889 26/09/01 Instrução Normativa DRP nº 40 de 28/09/2001
Nov 0,8333
Dez 0,8333

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2002 Jan 0,8333 10 2.918 20/12/01 Instrução Normativa DRP nº 57 de 26/12/2001
Fev 0,8333
Mar 0,8333
Abr 0,7917 9,5 2.940 27/03/02 Instrução Normativa DRP nº 17 de 02/04/2002
Mai 0,7917
Jun 0,7917
Jul 0,8333 10 2.973 27/06/02 Instrução Normativa DRP nº 35 de 02/07/2002
Ago 0,8333
Set 0,8333
Out 0,8333 10 3.018 19/09/02 Instrução Normativa DRP nº 49 de 25/09/2002
Nov 0,8333
Dez 0,8333

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2003 Jan 0,9167 11 3.060 27/12/02 Instrução Normativa DRP nº 2 de 08/01/2003
Fev 0,9167
Mar 0,9167
Abr 1 12 3.072 27/03/03 Instrução Normativa DRP nº 15 de 28/03/2003
Mai 1
Jun 1
Jul 1 12 3.107 25/06/03 Instrução Normativa DRP nº 36 de 27/06/2003
Ago 1
Set 1
Out 0,9167 11 3.120 25/06/03 Instrução Normativa DRP nº 46 de 07/10/2003
Nov 0,9167
Dez 0,9167

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2004 Jan 0,8333 10 3.160 17/12/03 Instrução Normativa DRP nº 63 de 22/12/2003
Fev 0,8333
Mar 0,8333
Abr 0,8125 9,75 3.178 29/03/04 Instrução Normativa DRP nº 20 de 01/04/2004
Mai 0,8125
Jun 0,8125
Jul 0,8125 9,75 3.209 30/06/04 Instrução Normativa DRP nº 42 de 09/07/2004
Ago 0,8125
Set 0,8125
Out 0,8125 9,75 3.236 29/09/04 Instrução Normativa DRP nº 56 de 05/10/2004
Nov 0,8125
Dez 0,8125

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2005 Jan 0,8125 9,75 3.249 16/12/04 Instrução Normativa DRP nº 69 de 28/12/2004
Fev 0,8125
Mar 0,8125
Abr 0,8125 9,75 3.273 24/03/05 Instrução Normativa DRP nº 4 de 21/01/2005
Mai 0,8125
Jun 0,8125
Jul 0,8125 9,75 3.292 23/06/05 Instrução Normativa DRP nº 31 de 14/07/2005
Ago 0,8125
Set 0,8125
Out 0,8125 9,75 3.319 29/09/05 Instrução Normativa DRP nº 52 de 14/10/2005
Nov 0,8125
Dez 0,8125

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2006 Jan 0,75 9,00 3.333 22/12/05 Instrução Normativa DRP nº 60 de 26/12/2005
Fev 0,75
Mar 0,75
Abr 0,6792 8,15 3.353 31/03/06 Instrução Normativa DRP nº 32 de 20/04/2006
Mai 0,6792
Jun 0,6792
Jul 0,625 7,5 3.377 29/06/06 Instrução Normativa DRP nº 53 de 07/07/2006
Ago 0,625
Set 0,625
Out 0,5708 6,85 3.406 27/09/06 Instrução Normativa DRP nº 82 de 05/10/2006
Nov 0,5708
Dez 0,5708

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2007 Jan 0,5417 6,5 3.428 21/12/06 Instrução Normativa DRP nº 1 de 03/01/2007
Fev 0,5417
Mar 0,5417
Abr 0,5417 6,5 3.448 29/03/07 Instrução Normativa DRP nº 31 de 12/04/2007
Mai 0,5417
Jun 0,5417
Jul 0,5208 6,25 3.462 26/06/07 Instrução Normativa DRP nº 50 de 06/07/2007
Ago 0,5208
Set 0,5208
Out 0,5208 6,25 3.498 27/09/07 Instrução Normativa DRP nº 65 de 08/10/2007
Nov 0,5208
Dez 0,5208

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2008 Jan 0,5208 6,25 3.520 20/12/07 Instrução Normativa DRP nº 91 de 26/12/2007
Fev 0,5208
Mar 0,5208
Abr 0,5208 6,25 3.550 27/03/08 Instrução Normativa DRP nº 18 de 02/04/2008
Mai 0,5208
Jun 0,5208
Jul 0,5208 6,25 3.582 30/06/08 Instrução Normativa DRP nº 36 de 01/07/2008
Ago 0,5208
Set 0,5208
Out 0,5208 6,25 3.609 29/09/08 Instrução Normativa DRP nº 57 de 01/10/2008
Nov 0,5208
Dez 0,5208

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2009 Jan 0,5208 6,25 3.671 17/12/08 Instrução Normativa DRP nº 81 de 19/12/2008
Fev 0,5208
Mar 0,5208
Abr 0,5208 6,25 3.698 26/03/09 Instrução Normativa DRP nº 29 de 31/03/2009
Mai 0,5208
Jun 0,5208
Jul 0,5 6 3.743 29/06/09 Instrução Normativa DRP nº 57 de 30/06/2009
Ago 0,5
Set 0,5
Out 0,5 6 3.787 24/09/09 Instrução Normativa DRP nº 81 de 01/10/2009
Nov 0,5
Dez 0,5

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2010 Jan 0,5 6 3.827 16/12/09 Instrução Normativa DRP nº 94 de 18/12/2009
Fev 0,5
Mar 0,5
Abr 0,5 6 3.847 25/03/10 Instrução Normativa DRP nº 21 de 29/03/2010
Mai 0,5
Jun 0,5
Jul 0,5 6 3.870 22/06/10 Instrução Normativa RE nº 43 de 02/07/2010
Ago 0,5
Set 0,5
Out 0,5 6 3.900 29/09/10 Instrução Normativa RE nº 63 de 05/10/2010
Nov 0,5
Dez 0,5

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2011 Jan 0,5 6 3.934 16/12/10 Instrução Normativa RE nº 84 de 23/12/2010
Fev 0,5
Mar 0,5
Abr 0,5 6 3.957 30/03/11 Instrução Normativa RE nº 20 de 05/04/2011
Mai 0,5
Jun 0,5
Jul 0,5 6 3.983 29/06/11 Instrução Normativa RE nº 52 de 20/07/2011
Ago 0,5
Set 0,5
Out 0,5 6 4.012 29/09/11 Instrução Normativa RE nº 70 de 04/10/2011
Nov 0,5
Dez 0,5

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2012 Jan 0,5 6 4.037 15/12/11 Instrução Normativa RE nº 2 de 03/01/2012
Fev 0,5
Mar 0,5
Abr 0,5 6 4.061 29/03/12 Instrução Normativa RE Nº 25 DE 04/04/2012
Mai 0,5
Jun 0,5
Jul 0,4583 5,5 4.094 28/06/12 Instrução Normativa RE Nº 48 DE 05/07/2012
Ago 0,4583
Set 0,4583
Out 0,4583 5,5 4.135 27/09/12 Instrução Normativa RE Nº 2 DE 02/01/2013
Nov 0,4583
Dez 0,4583

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2013 Jan 0,4167 5,0 4.173 20/12/12 Instrução Normativa RE Nº 2 DE 02/01/2013
Fev 0,4167
Mar 0,4167
Abr 0,4167 5,0 4.201 27/03/13 Instrução Normativa RE Nº 28 DE 02/04/2013
Mai 0,4167
Jun 0,4167
Jul 0,4167 5,0 4.236 28/06/13 Instrução Normativa RE Nº 18 DE 25/03/2014
Ago 0,4167
Set 0,4167
Out 0,4167 5,0 4.264 30/09/13
Nov 0,4167
Dez 0,4167

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2014 Jan 0,4167 5,0 4.293 20/12/13 Instrução Normativa RE Nº 18 DE 25/03/2014
Fev 0,4167
Mar 0,4167
Abr 0,4167 5,0 4.231 27/03/14 Instrução Normativa RE Nº 24 DE 24/04/2014
Mai 0,4167
Jun 0,4167
Jul 0,4167 5,0 4.346 26/06/14 Instrução Normativa RE Nº 49 DE 23/07/2014
Ago 0,4167
Set 0,4167
Out 0,4167 5,0 4.370 29/09/14 Instrução Normativa RE Nº 78 DE 14/10/2014
Nov 0,4167
Dez 0,4167

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2015 Jan 0,4583 5,5 4.394 19/12/14 Instrução Normativa RE Nº 9 DE 26/01/2015
Fev 0,4583
Mar 0,4583
Abr 0,5 6 4.404 26/03/15 Instrução Normativa RE Nº 19 DE 27/03/2015
Mai 0,5
Jun 0,5
Jul 0,5417 6,5 4.420 25/06/15 Instrução Normativa RE Nº 32 DE 30/06/2015
Ago 0,5417
Set 0,5417
Out 0,5833 7 4.437 24/09/15 Instrução Normativa RE Nº 52 DE 30/09/2015
Nov 0,5833
Dez 0,5833

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2016 Jan 0,625 7,5 4.456 17/12/15 Instrução Normativa RE Nº 67 DE 31/12/2015
Fev 0,625
Mar 0,625
Abr 0,625 7,5 4.475 31/03/16 Instrução Normativa RE Nº 22 DE 15/04/2016
Mai 0,625
Jun 0,625
Jul 0,625 7,5 4.498 30/06/16 Instrução Normativa RE Nº 35 DE 14/07/2016
Ago 0,625
Set 0,625
Out 0,625 7,5 4.521 29/09/16 Instrução Normativa RE Nº 58 DE 19/10/2016
Nov 0,625
Dez 0,625

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2017 Jan 0,625 7,5 4.548 21/12/16 Instrução Normativa RE Nº 3 DE 16/01/2017
Fev 0,625
Mar 0,625
Abr 0,5833 7,0 4.559 30/03/17 Instrução Normativa RE Nº 17 DE 25/04/2017
Mai 0,5833
Jun 0,5833
Jul 0,5833 7,0 4.590 29/06/17 Instrução Normativa RE Nº 32 DE 25/07/2017
Ago 0,5833
Set 0,5833
Out 0,5833 7,0 4.601 28/09/17 Instrução Normativa RE Nº 39 DE 05/10/2017
Nov 0,5833
Dez 0,5833

.

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central Base Legal
TJLP % ao ano Data
2018 Jan 0,5625 6,75 4.618 21/12/17 (IN RE 046/17)
Fev 0,5625/
Mar 0,5625
Abr 0,55 6,60 31.830 29/03/18 Instrução Normativa RE Nº 31 DE 10/08/2018
Mai 0,55
Jun 0,55
Jul 0,5467 6,56 32.253 29/06/18 Instrução Normativa RE Nº 31 DE 10/08/2018
Ago 0,5467
Set 0,5467
Out 0,5817 6,98% 32.605 28.09.2018 Instrução Normativa RE Nº 44 DE 17/10/2018
Nov 0,5817
Dez 0,5817
2019 Jan 0,5858 7,03% 32.969 31.12.2018 Instrução Normativa RE Nº 1 DE 08/01/2019
Fev 0,5858
Mar 0,5858
Abr 0,5217 6,26 33.331 29.03.2019 Instrução Normativa RE Nº 18 DE 04/04/2019
Maio 0,5217
Jun 0,5217
Jul 0,4958 5,95 33.789 28.06.2019 Instrução Normativa RE Nº 30 DE 01/08/2019
Ago 0,4958
Set 0,4958
Out 0,4642 5,57 34.329 30.09.2019 Instrução Normativa RE Nº 41 DE 10/10/2019
Nov 0,4642
Dez 0,4642

.

Ano Mês TJLP % ao mês Comunicado do Banco Central  
TJLP % ao ano Data Base Legal
2020 Jan 0,4242 5,09 34.985 31.12.2019 Instrução Normativa RE Nº 1 DE 06/01/2020
Fev 0,4242
Mar 0,4242
Abr 0,4117 4,94 35.438 31.03.2020 Instrução Normativa RE Nº 24 DE 09/04/2020
Mai 0,4117
Jun 0,4117
Jul 0,4092 4,91 35.873 30.06.2020 Instrução Normativa RE Nº 52 DE 03/07/2020
Ago 0,4092 Instrução Normativa RE Nº 52 DE 03/07/2020
Set 0,4092 Instrução Normativa RE Nº 52 DE 03/07/2020
Out 0,3792 4,55 36.227 30.09.2020 Instrução Normativa RE Nº 82 DE 03/07/2020
Nov 0,3792 Instrução Normativa RE Nº 82 DE 03/07/2020
Dez 0,3792 Instrução Normativa RE Nº 82 DE 03/07/2020

.

Ano Mês TJLP % ao mês Comunicado do Banco Central
TJLP % ao ano Data Base Legal
2021 Jan 0,3658       Instrução Normativa RE Nº 1 DE 06/01/2021
Fev 0,3658 4,39 36.586 31.12.2020
Mar 0,3658      
Abr 0,3842       Instrução Normativa RE Nº 29 DE 12/04/2021
Mai 0,3842 4,61 36.971 31.03.2021
Jun 0,3842      
Jul 0,4067 4,88 37.337   Instrução Normativa RE Nº 56 DE 06/07/2021
Ago 0,4067
Set 0,4067
Out 0,4433 5,32 37.739 30.09.2021 Instrução Normativa RE Nº 80 DE 06/10/2021
Nov 0,4433
Dez 0,4433
             

.

Ano Mês TJLP % ao mês Comunicado do Banco Central
TJLP % ao ano Data Base Legal
2022 Jan 0,5067 6,08     Instrução Normativa RE Nº 1 DE 05/01/2022
Fev 0,5067    
Mar 0,5067    
Abr 0,5683 6,82 38.502 31.03.2022 Instrução Normativa RE Nº 30 DE 01/04/2022
Mai 0,5683
Jun 0,5683
Jul 0,5842 7,01 38.821 30.06.2022 Instrução Normativa RE Nº 57 DE 01/01/2022
Ago 0,5842
Set 0,5842
Out 0,6 7,2 39.215 30.09.2022 Instrução Normativa RE Nº 84 DE 03/10/2022
Nov 0,6
Dez 0,6

.

Ano

Mês

TJLP
% ao mês

Comunicado do Banco Central

 

TJLP
% ao ano

Data

Base Legal

2023

Jan

0,6142

      Instrução Normativa RE Nº 30 DE 19/04/2023

Fev

0,6142

7,37

39.616

30/12/22

Instrução Normativa RE Nº 30 DE 19/04/2023

Mar

0,6142

      Instrução Normativa RE Nº 30 DE 19/04/2023

Abr

0,6067

      Instrução Normativa RE Nº 30 DE 19/04/2023

Mai

0,6067

7,28

39.991

31/03/23

Instrução Normativa RE Nº 30 DE 19/04/2023

Jun

0,6067

      Instrução Normativa RE Nº 30 DE 19/04/2023
Jul 0,5833 7 40.354 30/06/2023 Instrução Normativa RE Nº 51 DE 07/07/2023
Ago 0,5833 7 40.354 30/06/2023 Instrução Normativa RE Nº 51 DE 07/07/2023
Set 0,5833 7 40.354 30/06/2023 Instrução Normativa RE Nº 51 DE 07/07/2023
Out 0,5458 6,55 40.734 29/09/2023 Instrução Normativa RE Nº 74 DE 05/10/2023
Nov 0,5458
Dez 0,5458

.

Ano

Mês

TJLP
% ao mês

Comunicado do Banco Central

Base Legal

TJLP
% ao ano

Data

2024

Jan

0,5442

      Instrução Normativa RE Nº 101 DE 29/12/2023

Fev

0,5442

6,53

41.075

29/12/23

Mar

0,5442

     
Abr 0,5558 6,67 41.425 28/03/24 Instrução Normativa RE Nº 21 DE 28/03/2024
Mai 0,5558
Jun 0,5558

APÊNDICE XXVI TABELA DO VALOR DA UNIDADE DE INCENTIVO DO FUNDOPEM - UIF - RS (Apêndice acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 57 DE 30.10.2002).

Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE
1997 Jan 5,20 Dec. nº 36.264/95 14/03/97
Fev 5,29 03/97 04/04/97
Mar 5,31 03/97 04/04/97
Abr 5,37 04/97 08/05/97
Mai 5,41 05/97 06/06/97
Jun 5,42 07/97 01/08/97
Jul 5,46 08/97 01/08/97
Ago 5,46 09/97 25/08/97
Set 5,47 10/97 01/10/97
Out 5,50 11/97 23/10/97
Nov 5,52 12/97 25/11/97
Dez 5,56 13/97 28/01/98

.

Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE
1998 Jan 5,61 01/98 12/02/98
Fev 5,66 02/98 02/03/98
Mar 5,67 03/98 18/03/98
Abr 5,68 04/98 23/04/98
Mai 5,69 05/98 12/05/98
Jun 5,70 06/98 18/06/98
Jul 5,72 07/98 29/07/98
Ago 5,71 08/98 20/08/98
Set 5,70 09/98 08/10/98
Out 5,70 10/98 13/11/98
Nov 5,70 11/98 24/11/98
Dez 5,68 03/02 07/10/02

.

Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE
1999 Jan 5,70 03/02 07/10/02
Fev 5,74 03/02 07/10/02
Mar 5,94 03/02 07/10/02
Abr 6,11 03/02 07/10/02
Mai 6,15 03/02 07/10/02
Jun 6,13 03/02 07/10/02
Jul 6,15 03/02 07/10/02
Ago 6,24 03/02 07/10/02
Set 6,34 03/02 07/10/02
Out 6,43 03/02 07/10/02
Nov 6,54 01/99 28/12/99
Dez 6,70 01/00 09/03/00

.

Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE
2000 Jan 6,82 01/00 09/03/00
Fev 6,90 01/00 09/03/00
Mar 6,92 01/00 09/03/00
Abr 6,93 02/00 25/04/00
Mai 6,95 03/00 24/05/00
Jun 6,97 04/00 13/06/00
Jul 7,03 05/00 25/07/00
Ago 7,14 03/02 07/10/02
Set 7,31 07/00 12/09/00
Out 7,39 08/00 31/10/00
Nov 7,42 09/00 24/11/00
Dez 7,44 10/00 12/12/00

.

Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE
2001 Jan 7,49 01/01 08/01/01
Fev 7,54 02/01 17/07/01
Mar 7,56 02/01 17/07/01
Abr 7,60 02/01 17/07/01
Mai 7,68 03/01 17/07/01
Jun 7,75 01/02 10/05/02
Jul 7,83 01/02 10/05/02
Ago 7,95 01/02 10/05/02
Set 8,06 01/02 10/05/02
Out 8,08 01/02 10/05/02
Nov 8,18 01/02 10/05/02
Dez 8,27 01/02 10/05/02

.

Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE  
2002 Jan 8,29 01/02 10/05/02  
Fev 8,32 01/02 10/05/02  
Mar 8,33 01/02 10/05/02  
Abr 8,34 01/02 10/05/02  
Mai 8,39 01/02 10/05/02  
Jun 8,46 02/02 26/08/02  
Jul 8,59 02/02 26/08/02  
Ago 8,76 02/02 26/08/02  
Set 8,97 03/02 07/10/02  
Out 9,19 04/02 17/12/02 (IN 002/03)
Nov 9,54 04/02 17/12/02 (IN 002/03)
Dez 10,04 05/02 17/12/02 (IN 002/03)

.

Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE  
2003 Jan 10,41 01/03 05/06/03 (IN 039/03)
Fev 10,66 01/03 05/06/03 (IN 039/03)
Mar 10,90 01/03 05/06/03 (IN 039/03)
Abr 11,07 01/03 05/06/03 (IN 039/03)
Mai 11,17 01/03 05/06/03 (IN 039/03)
Jun 11,14 01/03 05/06/03 (IN 039/03)
Jul 11,03 Dec. nº 42.360/03 25/07/03 (IN 044/03)
Ago 10,98 01/03 10/10/03 (IN 056/03)
Set 11,00 01/03 10/10/03 (IN 056/03)
Out 11,04 02/03 31/10/03 (IN 056/03)
Nov 11,13 02/03 31/10/03 (IN 056/03)
Dez 11,16 03/03 01/12/03 (IN 002/04)

.

Ano Mês Valor (R$) Resolução   Publicação no DOE
2004 Jan 11,20 004/2003 31/12/03  
Fev 11,26 001/2004 01/03/04 (IN 026/04)
Mar 11,35 002/2004 01/03/04 (IN 026/04)
Abr 11,42 003/2004 01/04/04 (IN 042/05)
Mai 11,47 004/2004 30/04/04 (IN 042/05)
Jun 11,51 005/2004 31/05/04 (IN 042/05)
Jul 11,57 006/2004 30/06/04 (IN 042/05)
Ago 11,65 007/2004 30/07/04 (IN 042/05)
Set 11,76 008/2004 01/09/04 (IN 042/05)
Out 11,84 009/2004 29/09/04 (IN 042/05)
Nov 11,88 010/2004 29/10/04 (IN 042/05)
Dez 11,93 011/2004 01/12/04 (IN 042/05)

.

Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE  
2005 Jan 12,01 012/2004 30/12/04 (IN 042/05)
Fev 12,11 001/2005 01/02/05 (IN 042/05)
Mar 12,18 002/2005 28/02/05 (IN 042/05)
Abr 12,25 003/2005 16/03/05 (IN 042/05)
Mai 12,32 004/2005 11/04/05 (IN 050/05)
Jun 12,43 005/2005 13/05/05  
Jul 12,49 006/2005 17/06/05  
Ago 12,49 007/2005 12/07/05  
Set 12,52 008/2005 10/08/05  
Out 12,54 009/2005 23/09/05 (IN 007/06)
Nov 12,58 010/2005 10/10/05 (IN 007/06)
Dez 12,67 011/2005 05/12/05 (IN 007/06)

.

Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE  
2006 Jan 12,74 012/2005 23/12/05 (IN 007/06)
Fev 12,79 001/2006 24/01/06 (IN 007/06)
Mar 12,87 002/2006 02/03/06 (IN 016/06)
Abr 12,92 003/2006 31/03/06 (IN 025/06)
Mai 12,98 004/2006 25/04/06 (IN 034/06)
Jun 13,01 005/2006 12/05/06 (IN 041/06)
Jul 13,02 006/2006 14/06/06 (IN 047/06)
Ago 12,99 007/2006 19/07/06 (IN 057/06)
Set 13,01 008/2006 17/08/06 (IN 066/06)
Out 13,02 009/2006 13/09/06 (IN 080/06)
Nov 13,05 010/2006 11/10/06 (IN 086/06)
Dez 13,09 011/2006 14/10/06 (IN 090/06)

.

Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE  
2007 Jan 13,13 012/2006 12/12/06 (IN 105/06)
Fev 13,19 001/2007 16/01/07 (IN 007/07)
Mar 13,25 002/2007 13/01/07 (IN 017/07)
Abr 13,31 003/2007 13/03/07 (IN 025/07)
Mai 13,36 004/2007 16/04/07 (IN 033/07)
Jun 13,39 005/2007 15/05/07 (IN 042/07)
Jul 13,43 006/2007 12/06/07 (IN 047/07)
Ago 13,47 007/2007 12/07/07 (IN 051/07)
Set 13,50 008/2007 14/08/07 (IN 056/07)
Out 13,56 009/2007 13/09/07 (IN 061/07)
Nov 13,58 010/2007 19/10/07 (IN 069/07)
Dez 13,62 011/2007 19/11/07 (IN 073/07)

.

Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE  
2008 Jan 13,67 012/2007 11/12/07 (IN 085/07)
Fev 13,77 013/2007 15/12/07 (IN 003/08)
Mar 13,84 002/2008 19/02/08 (IN 011/08)
Abr 13,91 003/2008 14/03/08 (IN 016/08)
Mai 13,98 004/2008 11/04/08 (IN 019/08)
Jun 14,06 005/2008 13/04/08 (IN 028/08)
Jul 14,17 006/2008 23/06/08 (IN 034/08)
Ago 14,27 007/2008 15/06/08 (IN 042/08)
Set 14,35 008/2008 27/08/08 (IN 055/08)
Out 14,39 009/2008 18/09/08 (IN 056/08)
Nov 14,43 010/2008 24/10/08 (IN 060/08)
Dez 14,49 011/2008 11/11/08 (IN 068/08)

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Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE  
2009 Jan 14,54 012/2008 17/12/08 (IN 079/08)
Fev 14,58 001/2008 19/01/09 (IN 008/09)
Mar 14,65 002/2009 17/02/09 (IN 013/09)
Abr 14,73 003/2009 16/03/09 (IN 022/09)
Mai 14,76 004/2009 24/04/09 (IN 036/09)
Jun 14,83 005/2009 22/05/09 (IN 046/09)
Jul 14,90 006/2009 19/06/09 (IN 055/09)
Ago 14,95 007/2009 14/07/09 (IN 061/09)
Set 14,99 008/2009 21/08/09 (IN 072/09)
Out 15,01 009/2009 23/09/09 (IN 078/09)
Nov 15,05 010/2009 14/10/09 (IN 088/09)
Dez 15,09 011/2009 03/12/09 (IN 093/09)

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Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE  
2010 Jan 15,15 012/2009 03/12/09 (IN 001/10)
Fev 15,21 001/2010 07/01/10 (IN 003/10)
Mar 1532 - 18/01/10 (IN 013/10)
Abr 15,44 003/2010 22/02/10 (IN 020/10)
Mai 15,52 004/2010 12/03/10 (IN 025/10)
Jun 15,61 005/2010 09/04/10 (IN 031/10)
Jul 15,68 006/2010 13/05/10 (IN 038/10)
Ago 15,68 007/2010 11/06/10 (IN 049/10)
Set 15,68 008/2010 20/07/10 (IN 056/10)
Out 15,69 009/2010 13/08/10 (IN RE 062/10)
Nov 15,76 010/2010 18/10/10 (IN RE 064/10)
Dez 15,88 011/2010 11/11/10 (IN RE 073/10)

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Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE  
2011 Jan 16,01   28/12/10 (IN RE 001/11)
Fev 16,11     (IN RE 022/11)
Mar 16,24     (IN RE 022/11)
Abr 16,37     (IN RE 023/11)
Mai 16,50 004/11   (IN RE 029/11)
Jun 16,63 005/11   (IN RE 038/11)
Jul 16,71 006/11   (IN RE 045/11)
Ago 16,74 007/11   (IN RE 051/11)
Set 16,77 008/11   (IN RE 057/11)
Out 16,83 009/11   (IN RE 065/11)
Nov 16,92 010/11 31/10/11 (IN RE 096/11)
Dez 16,99 011/11 30/11/11 (IN RE 096/11)

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Ano Mês Valor (R$) Resolução Publicação no DOE  
2012 Jan 17,08 UIF 12/2011 04/01/12 (IN RE 048/12)
Fev 17,17 UIF/RS 001/2012 20/01/12 (IN RE 048/12)
Mar 17,27 UIF/RS 002/2012 28/02/12 (IN RE 048/12)
Abr 17,35 UIF/RS 03/2012 21/03/12 (IN RE 048/12)
Mai 17,39 UIF/RS 04/2012 07/05/12 (IN RE 048/12)
Jun 17,50 UIF/RS 05/2012 05/06/12 (IN RE 048/12)
Jul 17,56 (IN RE 048/12)  
Ago 17,57 (IN RE 059/12)
Set 17,65 (IN RE 065/12)
Out 17,72 (IN RE 067/12)
Nov 17,82 (IN RE 075/12)
Dez 17,93 (IN RE 090/12)

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Ano Mês Valor (R$) Resolução
2013 Jan 18,4 (IN RE 093/12)
Fev 18,18 (IN RE 017/13)
Mar 18,34 (IN RE 025/13)
Abr 18,45 (IN RE 025/13)
Mai 18,54 (IN RE 037/13)
Jun 18,64 (IN RE 045/13)
Jul 18,71 (IN RE 051/13)
Ago 18,76 (IN RE 056/13)
Set 18,77 (IN RE
067/13)
Out 18,82 (IN RE 078/13)
Nov 18,89 (IN RE 087/13)
Dez 19,00 (IN RE 101/13)

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Ano Mês Valor (R$) Resolução
2014 Jan 19,10 (IN RE 109/13)
Fev 19,28 (IN RE 005/14)
Mar 19,39 (IN RE 014/14)
Abr 19,52 (IN RE 018/14)
Mai 19,70 (IN RE 024/14)
Jun 19,83 (IN RE 031/14)
Jul 19,92 (IN RE 040/14)
Ago 20,00 (IN RE 049/14)
Set 20,00 (IN RE 056/14)
Out 20,05 (IN RE 065/14)
Nov 20,16 (IN RE 078/14)
Dez 20,24 (IN RE 082/14)

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Ano Mês Valor (R$) Resolução
2015 Jan 20,34 (IN RE 094/14)
Fev 20,50 (IN RE 009/15)
Mar 20,75 (IN RE 015/15)
Abr 21,00 (IN RE 019/15)
Mai 21,28 (IN RE 026/15)
Jun 21,43 (IN RE 029/15)
Jul 21,59 (IN RE 032/15)
Ago 21,76 (IN RE 035/15)
Set 21,89 (IN RE 048/15)
Out 21,94 (IN RE 052/15)
Nov 22,06 (IN RE 057/15)
Dez 22,24 (IN RE 063/15)

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Ano Mês Valor (R$) Resolução
2016 Jan 22,46 (IN RE 067/15)
Fev 22,68 (IN RE 008/16)
Mar 22,97 (IN RE 015/16)
Abr 23,18 (IN RE 020/16)
Mai 23,28 (IN RE 022/16)
Jun 23,42 (IN RE 027/16)
Jul 23,60 (IN RE 031/16)
Ago 23,68 (IN RE 035/16)
Set 23,80 (IN RE 045/16)
Out 23,90 (IN RE 053/16)
Nov 23,92 (IN RE 058/16)
Dez 23,98 (IN RE 065/16)

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Ano Mês Valor (R$) Resolução
2017 Jan 24,02 (IN RE 073/16)
Fev 24,09 (IN RE 003/17)
Mar 24,18 (IN RE 011/17)
Abr 24,26 (IN RE 015/17)
Mai 24,32 (IN RE 017/17)
Jun 24,35 (IN RE 022/17)
Jul 24,43 (IN RE 028/17)
Ago 24,37 (IN RE 032/17)
Set 24,43 (IN RE 035/17)
Out 24,48 (IN RE 039/17)
Nov 24,52 (IN RE 041/17)
Dez 24,62 (IN RE 042/17)

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Ano Mês Valor (R$) Resolução
2018 Jan 24,69 (IN RE 044/17)
Fev 24,80 (IN RE 003/18)
Mar 24,87 (IN RE 009/18)
Abr 24,95 (IN RE 015/18)
Mai 24,97 (IN RE 017/18)
Jun 25,02 (IN RE 021/18)
Jul 25,12 (IN RE 028/18)
Ago 25,44 (IN RE 030/18)
Set 25,52 (IN RE 031/18)
Out 25,50 (IN RE 041/18)
Nov 25,62 (IN RE 044/18)
Dez 25,74 (IN RE 052/18)

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(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 13 DE 20/02/2020):

APÊNDICE XXVII MERCADORIAS ORIUNDAS DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO BENEFICIADAS COM INCENTIVO OU FAVOR FISCAL OU FINANCEIRO-FISCAL EM DESACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75 (Redação dada ao Apêndice pela Instrução Normativa DRP Nº 48 DE 18.08.2004, DOE RS de 23.08.2004, com efeitos a partir de 01.09.2004, com as alterações da Instrução Normativa DRP Nº 3 DE 16.01.2006, DOE RS de 18.01.2006, da Instrução Normativa DRP Nº 42 DE 06.06.2006, DOE RS de 07.06.2006, da a Instrução Normativa DRP Nº 15 DE 09.02.2007, DOE RS de 12.07.2007, com efeitos a partir de 01.03.2004, da Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006, DOE RS de 02.01.2007, da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 01.06.2007, DOE RS de 06.06.2007, com efeitos a partir de 20.03.2007, da Instrução Normativa DRP Nº 79 DE 03.12.2007, DOE RS de 07.12.2007, da Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 30.04.2008, DOE RS de 05.05.2008, da Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008, da Instrução Normativa DRP Nº 17 DE 10.03.2009, DOE RS de 13.03.2009, da Instrução Normativa DRP Nº 21 DE 16.03.2009, DOE RS de 18.03.2009, da Instrução Normativa DRP Nº 52 DE 18.06.2009, DOE RS de 26.06.2009, da Instrução Normativa DRP Nº 53 DE 19.06.2009, DOE RS de 26.06.2009, da Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009, da Instrução Normativa DRP Nº 62 DE 17.07.2009, DOE RS de 24.07.2009, da Instrução Normativa DRP Nº 76 DE 14.09.2009, DOE RS de 22.09.2009, da Instrução Normativa DRP Nº 87 DE 27.10.2009, DOE RS de 29.10.2009, com efeitos a partir de 01.09.2008, da Instrução Normativa DRP Nº 96 DE 22.12.2009, DOE RS de 31.12.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009, da Instrução Normativa DRP Nº 18 DE 02.03.2010, DOE RS de 09.03.2010, da Instrução Normativa DRP Nº 26 DE 12.04.2010, DOE RS de 16.04.2010, da Instrução Normativa RE Nº 70 DE 04.11.2010, DOE RS de 08.11.2010, da Instrução Normativa RE Nº 76 DE 26.11.2010, DOE RS de 02.12.2010, da Instrução Normativa RE Nº 17 DE 17.03.2011, DOE RS de 22.03.2011, e Instrução Normativa RE Nº 32 DE 12.05.2011, DOE RS de 16.05.2011, com efeitos a partir de 24.03.2011, da Instrução Normativa RE Nº 33 DE 13.05.2011, DOE RS de 16.05.2011, da Instrução Normativa RE Nº 56 DE 05.08.2011, DOE RS de 15.08.2011, com efeitos a partir de 01.01.2011, da Instrução Normativa RE Nº 81 DE 10.11.2011, DOE RS de 11.11.2011, da Instrução Normativa RE Nº 100 DE 29.12.2011, DOE RS de 03.01.2012, com efeitos a partir de 23.03.2010, e da Instrução Normativa RE Nº 13 DE 06.02.2012, DOE RS de 14.02.2012)

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
DISTRITO FEDERAL 1.1 Biscoitos do tipo Água e Sal, Cream Cracker, Maisena e Maria; café torrado e moído; creme vegetal; margarina; halvarina; polvilho; açúcar refinado e cristal; alho; leite tipo "C"; leite em pó; macarrão tipo comum, sêmola, ovos e grano duro, exceto os pré-cozidos, recheados ou preparados de outro modo e lasanhas; farinha de mandioca; feijão; óleo de soja; extrato de tomate, concentrado ou simples concentrado; pão francês de 50 g; sal de cozinha; fubá de milho; rapadura; água sanitária; papel higiênico; sabonete, exceto os glicerinados, hidratantes ou adicionados de óleos especiais; e sabão em barra Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 1,1% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 1) 1,1%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  1.1 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)
1.1 Biscoitos do tipo água e sal, cream cracker, maisena e Maria; café torrado e moído; creme vegetal; margarina; halvarina; polvilho; açúcar refinado e cristal; alho; arroz; leite tipo "C"; leite em pó; macarrão tipo comum, sêmola, ovos e grano duro, exceto os pré-cozidos, recheados ou preparados de outro modo; lasanhas; farinha de mandioca; feijão; óleo de soja; extrato de tomate, concentrado ou simples concentrado; pão francês de 50 g; sal de cozinha; fubá de milho; rapadura; água sanitária; papel higiênico; sabonete, exceto os glicerinados, hidratantes ou adicionados de óleos especiais; sabão em barra e carne bovina, bem como os produtos e os subprodutos comestíveis resultantes do abate da espécie bovina (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 11% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n. 384/01) 1%
1.2 a) Animais vivos das espécies:
1 - caprinos, ovinos, suínos e aves;
2 - bufalinos, coelhos e rãs, bem como as carnes, os produtos e os subprodutos comestíveis resultantes do abate desses animais;
b) Pescados constantes da Seção II do Anexo VIII do Decreto Nº 18.955 DE 22/12/97, do Distrito Federal
Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 2,2% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 2) 2,2%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.2 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
1.2 Animais vivos das espécies bufalinos, caprinos, coelhos, ovinos, rãs, suínos, aves, bem como as carnes, os produtos e os subprodutos comestíveis resultantes do abate desses animais, e pescado (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 10% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n. 384/01) 2%
1.3 Animais vivos da espécie bovina Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 2,2% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 3) 2,2%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.3 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
1.3 Bebidas não sujeitas ao regime de substituição tributária (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 9,5% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n. 384/01) 2,5%
1.4 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas, recebidas de estabelecimento frigorífico/abatedouro Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 1,1% (Decreto Nº 29.179/2008, Anexo Unico, Item 20) 1,89%
(Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 96 DE 22.12.2009, DOE RS de 31.12.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.4 Carnes de animais da espécie suína, frescas, refrigeradas ou congeladas, recebidas de estabelecimento frigorífico/abatedouro Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 1,1% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 20) 1,1% (Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  "1.4 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
  "1.4 Mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, exceto as do item 1.5 Crédito presumido de 9,5% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n. 384/01) 2,5% (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006, DOE RS de 02.01.2007) "
1.5 Produtos do gênero alimentício, exceto os mencionados nos itens 1.1, 1.2 e 1.4 Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 1,65% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 5) 1,65%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.5 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
1.5 Produtos farmacêuticos constantes do Conv. ICMS 76/94 (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 10% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n. 384/01) 2%
1.6 Produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas, classificados na posições 3301 a 3305 e 3307 da NBM/SH-NCM Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 2,75% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 10) 2,75%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.6 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
1.6 Produtos de limpeza e higiene, exceto os dos itens 1.1 e 1.5 (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 9,5% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n. 384/01) 2,5%
1.7 Produtos farmacêuticos constantes do Convênio ICMS 76/94 Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 2,2% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 15) 2,2%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.7 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
1.7 Produtos do gênero alimentício, exceto carnes, pescados e seus derivados e os do item 1.1 (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 10,5% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n. 384/01) 1,5%
1.8 Produtos de higiene e limpeza, exceto os dos itens 1.1, 1.6 e 1.7 Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 2,75% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 6) 2,75%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.8 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)
1.8 Móveis e mobiliário médico cirúrgico (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 9,5% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n. 384/01) 2,5%
1.9 Móveis e mobiliário médico-cirúrgico, classificados nas posições 9401, 9402 e 9403, excetuadas as subposições 9401.10 e 9401.20, da NBM/SH-NCM Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 2,75% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, ltem 7) 2,75%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.9 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
1.9 Vestuário e seus acessórios (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 9,5% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n. 384/01) 2,5%
1.10 Vestuário e seus acessórios, classificados nas posições 4203, 6101 a 6117, e 6201 a 6217, da NBM/SH-NCM Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 2,75% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 8) 2,75%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.10 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
1.10 Artigos de papelaria (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 9,5% (Decreto n..º 25.372/04 e Portaria n..º 384/01) 2,5%
1.11 Artigos de papelaria Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 2,75% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 9) 2,75%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.11 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
1.11 Produtos de perfumaria e cosméticos (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 9,5% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n. 384/01) 2,5%
1.12 Material para construção, material elétrico e ferragens, relacionados na Seção III do Anexo VIII do Decreto Nº 18.955 DE 22/12/97, do Distrito Federal Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 1,1% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 11) 1,1%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.12 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
1.12 Material de construção (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 11% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n. 384/01) 1%
1.13 Papel classificado nas posições 4802, 4804, 4807, 4809, 4810, 4811, 4.817 e 4823, da NBM/SH-NCM Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 1,65% (Decreto Nº 29,179/08, Anexo Único, Item 12) 1,65%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.13 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
1.13 Papel das posições 4802, 4804, 4807, 4809, 4810, 4811, 4817 e 4823, da NBM/SH-NCM (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 10,5% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n. 384/01) 1,5%
1.14 Produtos da indústria de informática e automação e suporte físico e programa de computadores, quando não seja elaborado sob encomenda, exceto jogos, relacionados no Anexo VI do Decreto Nº 18.955 DE 22/12/97, do Distrito Federal Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 1,1% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 13) 1,1%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.14 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
1.14 Produtos da indústria de informática e automação e suporte físico e programa de computadores, quando não seja elaborado sob encomenda, exceto jogos (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 11% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n..º 384/01) 1%
1.15 Mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária, nas operações interestaduais, exceto produtos farmacêuticos constantes do Convênio ICMS 76/94 Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 2,75% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 14) 2,75%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.15 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
1.15 Outras mercadorias não relacionadas nos itens anteriores (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 9,5% (Decreto n. 25.372/04 e Portaria n. 384/01) 2,5%
1.16 Eletro-eletrônicos; aparelhos telefônicos e de telecomunicações, exceto celulares; equipamento e material fotográfico e para laboratório fotográfico; e equipamento e material óptico para laboratório óptico Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 1,1% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 16) 1,1%
(Item reintroduzido e com redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "1.16 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 49 DE 25.08.2008, DOE RS de 03.09.2008, com efeitos a partir de 03.03.2008)"
1.16 Mercadoria recebida por transferência de estabelecimento da mesma empresa (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 11% (Decreto Nº 25.372/04 e Portaria Nº 384/01, art. 3º) 1%
1.17 Relógio; calculadoras; câmeras fotográficas e acessórios musicais; e aparelhos de som, vídeo e imagem Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 1,1% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, Item 17) 1,1%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
1.18 Aguardente classificada no código 2208.40.00 da NBM/SH-NCM; vinhos, sidras e outras bebidas fermentadas, classificados na posição 2204 e nos códigos 2206.00.10 e 2206.00.90 da NBM/SH-NCM; vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas, classificados na posição 2205 da NBM/SH-NCM; e bebidas quentes, classificadas na posição 2208 da NBM/SH-NCM, exceto aguardente de cana e melaço Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 3% (Decreto Nº 29.179/08, Anexo Unico, ltem 18) 3%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
1.19 Outras mercadorias não relacionadas nos itens anteriores, exceto:
a) carnes e demais produtos resultantes do abate de animais, relacionados na Seção I do Anexo VIII do Decreto Nº 18.955 DE 22/12/97, do Distrito Federal;
b) aves frescas, temperadas, refrigeradas ou congeladas, suas carnes, carcaças, meias-carcaças, cortes, pedaços, peças, partes e miudezas, relacionados no item 4 do Caderno III do Anexo IV do Decreto Nº 18.955 DE 22/12/97, do Distrito Federal
Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 2,75% (Decreto Nº 29.179/08, art. 1º, § 1º, II, "e" e "f", e Anexo Único, Item 99) 2,75%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
1.20 Mercadoria recebida por transferência de estabelecimento da mesma empresa Percentual fixo a pagar sobre as saídas interestaduais de 1,1% (Decreto Nº 29.179/08, art. 1º, § 8º) 1,1%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 59 DE 07.07.2009, DOE RS de 13.07.2009)
ESPÍRITO SANTO 9.1 Mercadorias recebidas de estabelecimento comercial atacadista, exceto as classificadas nos Capítulos 50, 52, 53, 54, 55, 58 e 60 da NBM/SH-NCM Estorno de débito de 4% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1.090-R/02, Tít. II, Cap. XXXIX-A, art. 530-L-R-B) 8,0%
(Redação dada ao item pela Instrução Normativa RE Nº 62 DE 14.09.2011, DOE RS de 16.09.2011
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "9.1   Mercadoria recebida de estabelecimento comercial atacadista Estorno de débito de 4% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1.090-R/2002, Tit. II, Cap. XXXIX-A, art. 530-L-R-B) 8,0% (Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 87 DE 27.10.2009, DOE RS de 29.10.2009, com efeitos a partir de 01.09.2008)"
  "9.1 Mercadoria recebida de estabelecimento atacadista Crédito presumido de 11% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1.090-R/02, art. 107, XXI)    1,0% (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 32 DE 20.04.2006, DOE RS de 25.04.2006)"
9.2 Couro (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 32 DE 20.04.2006 - Efeitos a partir de 25.04.2006) Crédito presumido de 5% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1.090-R/02, art. 107, XXIV) 7,0%
9.3 Produtos industrializados derivados do leite e leite pasteurizado ou ultrapasteurizado (UHT) Crédito presumido de 11% (RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1.090-R/2002, Tít. II, Cap. XLI-F, art. 530-Z-N) 1%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 13 DE 06.02.2012, DOE RS de 14.02.2012)
GOIÁS 2.1 Mercadoria recebida de estabelecimento atacadista, exceto:
a) amianto (asbesto), classificado no código 2524.00 da NBM/SH-NCM, bem como amianto trabalhado, em fibras, e misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio, classificados no código 6812.10 da NBM/SH-NCM;
b) milho, sorgo e soja, em grãos, classificados nos códigos 1005, 1007 e 1201 da NBM/SH-NCM;
c) as sujeitas à substituição tributária;
d) as do item 2.2.
Crédito presumido de 3% (Lei Nº 13.194/97, art. 2º, II, "h", e Decreto Nº 4.852/97, Anexo IX, art. 11, III) 9%
2.2 Medicamentos de uso humano, recebidos de estabelecimento atacadista Crédito presumido de 4% (Lei Nº 13.194/97, art. 2º, II, "j") 8%
2.3 Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada e miúdo comestível, resultantes do abate ou da industrialização DE asinino, bovino, bufalino, eqüino, muar, ovino, caprino, leporídeo e ranídeo Crédito presumido de 9% (Decreto Nº 4.852/97, Anexo IX, art. 11, V) 3%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 21 DE 16.03.2009, DOE RS de 18.03.2009)
2.4 Produtos classificados nas posições 0401, 0402, 0403, 0404, 0405 e 0406 e nos códigos 1806.90.00, 1901.10.10 e 1901.90.20, da NBM/SH-NCM Crédito presumido de 5% (Decreto Nº 4.852/1997, Anexo IX, art. 11, XXXV) 7%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 13 DE 06.02.2012, DOE RS de 14.02.2012)
MATO GROSSO 3.1 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 15 DE 09.02.2007 - Efeitos retroativos a 01.03.2004)
3.2 Couro no estágio wet blue oriundo da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob n. 13.182.225-0 (Redação dada pela Instrução Normativa Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 7,2% (Lei n. 8.431/05, art. 9.º, Decreto n. 7.083/06, art. 10, Parecer Técnico n. 026/04 e Comunicado n. 026/04-PRODEIC) 4,8%
3.3 Couro no estágio semi-acabado oriundo da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o Nº 13.182.225-0 (Redação dada pela Instrução Normativa Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 9% (Lei n. 8.431/05, art. 9.º, Decreto n. 7.083/06, art. 10, Parecer Técnico n. 026/04 e Comunicado n. 026/04-PRODEIC) 3%
3.4 Couro acabado e artefatos de couro oriundos da empresa CURTUME ARAPUTANGA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o Nº 13.182.225-0 (Redação dada pela Instrução Normativa Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 10,8% (Lei n. 8.431/05, art. 9.º, Decreto n. 7.083/06, art. 10, Parecer Técnico n. 026/04 e Comunicado n. 026/04-PRODEIC) 1,2%
3.5 Sebo oriundo da empresa RECICLAGEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUBPRODUTOS DE ANIMAIS DE MATO GROSSO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob o Nº 13.209.343-0 (Redação dada pela Instrução Normativa Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007) Crédito presumido de 12% (Lei n. 8.431/05, art. 9.º, Decreto n. 7.083/06, art. 10, e Parecer Técnico n. 009/04) 0%
3.6 Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, carne cozida enlatada e "corned beef", das espécies bovina, bufalina e suína, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o couro bovino e bufalino, em qualquer dos seus estágios, bem como as prestações de serviço de transporte correspondentes às operações com as referidas mercadorias, oriundas das empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob os números indicados, conforme segue:
a) Quatro Marcos Ltda. - 13.289.342-8;
b) Quatro Marcos Ltda. - 13.027.590-5;
c) Frig. Vale Guaporé S/A - 13.131.936-1;
d) Arantes Alimentos -13.340.402-1;
e) Arantes - 13.300.287-0;
f) Bertin S/A - 13.331.994-6;
g) Nova Carne Ind. Alim. - 13.309.070-1;
h) Independência S/A - 13.354.141-0;
i) Independência S/A - 13.353.159-7;
j) Independência S/A - 13.353.822-2;
k) JBS S/A - 13.201.270-7;
l) JBS S/A - 13.196.745-2;
m) JBS S/A - 13.235.271-0;
n) JBS S/A - 13.308.187-7;
o) Friouro Frig. Ltda. - 13.353.832-0;
p) Marfrig Frig. Com. - 13.244.221-3;
q) Marfrig Frig. Com. - 13.215.976-7;
r) Margen S/A - 13.356.328-6;
s) Mataboi - 13.324.891-7;
t) Frig. Mercosul S/A - 13.339.120-5;
u) Carnes Boi Branco Ltda. - 13.200.128-4;
v) Frig. Pantanal Ltda. - 13.212.717-2;
w) Independência S/A - 13.354.080-4;
x) Vale Grande Ind. Com. Alim. - 13.251.740-0;
y) Vale Grande - 13.305.595-7;
z) Vale Grande - 13.251.743-4;
aa) Frig. Pantanal Ltda. - 13.344.029-0;
ab) Frical - 13.195.292-7.
Recolhimento do imposto pelo Regime de Estimativa Segmentada DE 01.01.2009 a 31.12.2009 (Decreto Nº 1.944/1989, arts. 87-A a 87-I - RICMS-MT; Portaria Nº 250/2008 - SEFAZ) 3,43%
(Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 18 DE 02.03.2010, DOE RS de 09.03.2010)
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
  "3.6 Carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, charque, carne cozida enlatada e "corned beef", das espécies bovina, bufalina e suína, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o couro bovino e bufalino, em qualquer dos seus estágios, bem como as prestações de serviço de transporte correspondentes às operações com as referidas mercadorias, oriundas das empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso sob os números indicados, conforme segue:
  a) Quatro Marcos Ltda. - 13.289.342-8;
  b) Quatro Marcos Ltda. - 13.027.590-5;
  c) Frig. Vale Guaporé S/A - 13.131.936-1;
  d) Arantes Alimentos - 13.340.402-1;
  e) Arantes - 13.300.287-0;
  f) Bertin S/A - 13.331.994-6;
  g) Nova Carne Ind. Alim. - 13.309.070-1;
  h) Independência S/A - 13.354.141-0;
  i) Independência S/A - 13.353.159-7;
  j) Independência S/A - 13.353.822-2;
  l) JBS S/A - 13.201.270-7;
  m) JBS S/A - 13.196.745-2;
  n) JBS S/A - 13.235.271-0;
  o) JBS S/A - 13.308.187-7;
  p) Friouro Frig. Ltda. - 13.353.832-0;
  q) Marfrig Frig. Com. - 13.244.221-3;
  r) Marfrig Frig. Com. - 13.215.976-7;
  s) Margen S/A - 13.356.328-6;
  t) Mataboi - 13.324.891-7;
  u) Frig. Mercosul S/A - 13.339.120-5;
  v) Carnes Boi Branco Ltda. - 13.200.128-4;
  x) Frig. Pantanal Ltda. - 13.212.717-2;
  z) Independência S/A - 13.354.080-4;
  aa) Vale Grande Ind. Com. Alim. - 13.251.740-0;
  ab) Vale Grande - 13.305.595-7;
  ac) Vale Grande - 13.251.743-4;
  ad) Frig. Pantanal Ltda. - 13.344.029-0;
  ae) Frical - 13.195.292-7.
  Recolhimento do imposto pelo Regime de Estimativa Segmentada DE 01/01/09 a 31/12/09
  (Decreto Nº 1.944/89, arts. 87-A a 87-I - RICMS-MT; Portaria Nº 250/2008-SEFAZ) 0% (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 53 DE 19.06.2009, DOE RS de 26.06.2009)"
3.7 Farelo de soja Crédito presumido de 4,2% (Decreto Nº 1.944/1989, Anexo IX, art. 9º, I - RICMS-MT) 4,2%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 76 DE 26.11.2010, DOE RS de 02.12.2010)
3.8 Produtos e subprodutos derivados do leite Crédito presumido de 10,2% (Lei Nº 7.608/2001, art. 12, e Decreto Nº 4.629/2002, art. 13) 1,8%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 13 DE 06.02.2012, DOE RS de 14.02.2012)
MATO GROSSO DO SUL 4.1 Carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino, e charque Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 42,857% (Decreto Nº 12.056/2006, art. 13, I) 6,86%
(Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 96 DE 22.12.2009, DOE RS de 31.12.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "4.1 Carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino, e charque   Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 42,857% (Decreto Nº 12.056/06, art. 13, I 4% (Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 21 DE 16.03.2009, DOE RS de 18.03.2009)"
  "4.1 Carnes e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes de abate de gado bovino ou bufalino, e charque Crédito presumido de 5,143% 6,857% (Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 79 DE 03.12.2007, DOE RS de 07.12.2007)"
  "4.1 Carnes, exceto desossadas, e demais produtos e subprodutos comestíveis, simplesmente resfriados, congelados ou salgados, resultantes do abate de gado bovino ou bufalino    Crédito presumido de 8% (Decreto Nº 9.930/00, art. 8º) 4%"
4.2 Carnes desossadas de bovino ou bufalino e charque, devidamente embalados e identificados por cortes padronizados, nos termos da legislação federal aplicável Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,142% (Decreto Nº 12.056/2006, art. 13, II) 5,14%
(Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 96 DE 22.12.2009, DOE RS de 31.12.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "4.2 Carnes desossadas de bovino ou bufalino e charque, devidamente embalados e identificados por cortes padronizados, nos termos da legislação federal aplicável   Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,142% (Decreto Nº 12.056/06, art. 13, II 3% (Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 21 DE 16.03.2009, DOE RS de 18.03.2009)"
  "4.2 Carnes de bovino ou bufalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável, e charque Crédito presumido de 6,857% (Decreto n.º 12.056/06, art. 13, II)   5,143% (Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 79 DE 03.12.2007, DOE RS de 07.12.2007)"
  "4.2 Carnes de bovino ou bufalino, desossadas, devidamente embaladas e identificadas por cortes padronizados nos termos da legislação federal aplicável, e charque   Crédito presumido de 9%    (Decreto Nº 9.930/00, art. 8º)
  Crédito presumido de 9%   (Decreto Nº 9.930/00, art. 8º) 3%"
4.3 (Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 73 DE 27/08/2013).

Couro bovino ou bufalino em estágio dry-blue e respectivas raspas

Crédito presumido de 3,6%, até 31.12.28 (Decreto Nº 11.796/2005, art. 5º, I, "b")

8,4%

4.4 (Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 73 DE 27/08/2013).

Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet-white, classifi cado nas 1ª a 4ª categorias e respectivas raspas

Crédito presumido de 3%, até 31.12.28 (Decreto Nº 11.796/2005, art. 5º, II, "b")

9%

4.5 (Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 73 DE 27/08/2013).

Couro bovino ou bufalino em estágio wet-blue ou wet--white, classifi cado nas 5ª a 7ª categorias e como refugo e respectivas raspas

Crédito presumido de 2,4%, até 31.12.28 (Decreto Nº 11.796/2005, art. 5º, III, "b")

9,6%

4.6 (Revogado pela Instrução Normativa Nº 43 DE 31.08.2005 - Efeitos a partir de 02.09.2005)
4.7 (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 17 DE 17.03.2011). Álcool etílico anidro combustível e álcool hidratado Crédito presumido de 9% (Decreto Nº 9.375/1999, art. 10) 3%
 
PARANÁ

5.1 (Redação do subitem dada pela Instrução Normativa RE Nº 63 DE 22/11/2016).

Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados

Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/12, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 15 - RICMS-PR)

0%

5.2 (Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 64 DE 09/08/2013).

Couro ou pele oriundo de estabelecimento frigorífico (Redação dada pela Instrução Normativa Nº 62 DE 22.11.2004 - Efeitos a partir de 01.09.2004)

Crédito presumido de 7% (Lei Nº 13.212/01, art. 4º) 5%
5.3 (Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 64 DE 09/08/2013). Mercadorias importadas por meio dos portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no Estado do Paraná, exceto mercadorias relacionadas no Decreto Nº 1.980/2007, art. 634 - RICMS-PR Crédito presumido de 9% (Lei Nº 14.985/2006, art. 6º, e Decreto Nº 1.980/2007, art. 629, caput, I e § 1º RICMS-PR) 3%

5.4 (Redação do subitem dada pela Instrução Normativa RE Nº 64 DE 09/08/2013). Feijão

Crédito presumido de 11% (Decreto Nº 6.080/2012, anexo III, item 28 - RICMS-PR)

1%

5.5 (Redação do subitem dada pela Instrução Normativa RE Nº 63 DE 22/11/2016).

Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino não relacionados no item 5.1

Crédito presumido de 7% (Decreto nº 6.080/2012, Anexo III, item 15 - RICMS-PR) 5%

5.6 (Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 32 DE 12.05.2011, DOE RS de 16.05.2011, com efeitos a partir de 24.03.2011)

5.7 (Redação do subitem dada pela Instrução Normativa RE Nº 64 DE 09/08/2013).

Produtos resultantes da industrialização de leite ou de soro de leite, recebidos de estabelecimento industrial ou que tenha encomendado a industrialização

Crédito presumido de 7% (Decreto Nº 6.080/2012, Anexo III, item 33 - RICMS-PR)

5%

5.8 (Subitem acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 11 DE 06/02/2014). Mercadorias importadas por meio dos portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses, com desembaraço aduaneiro no Estado do Paraná, na hipótese em que a alíquota na operação interestadual for de 12%, exceto as mercadorias relacionadas no art. 621 do Decreto nº 6.080/2012 - RICMS-PR Crédito presumido de 8% (Decreto nº 6.080/2012, art. 615, "caput", inciso I e § 1º RICMS-PR) 4%
5.9 (Subitem acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 63 DE 22/11/2016). Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de suínos, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 8,5% (Decreto nº 6.080/12, Anexo II, item 4, e Anexo III, item 49-A - RICMS- PR) 0%, ou o valor equivalente à carga tributária, se comprovado benefício menor0%, ou o valor equivalente à carga tributária, se comprovado benefício menor

PARÁ 6.1 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 01.06.2007 - Efeitos retroativos a 27.04.2006)
6.2 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 01.06.2007 - Efeitos retroativos a 27.04.2006)
6.3 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 01.06.2007 - Efeitos retroativos a 27.04.2006)
6.4 Couro wet-blue oriundo da empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o Nº 15.236.559-1 Crédito presumido de 7,8% DE 01.01.2007 a 31.12.2011 (Decreto Nº 38/2007, art. 2º) 4,2%
(Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 90 DE 04.11.2009, DOE RS de 09.11.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "6.4 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 01.06.2007, DOE RS de - Efeitos retroativos a 27.04.2006)"
  "6.4 Couro wet-blue oriundo da empresa DURLICOUROS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COUROS, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o Nº 15.236.559-1 Crédito presumido de 7,8% (Decreto Nº 1.742/05, art. 2º)   4,2%"
6.5 Couro wet-blue oriundo da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nºs 15.233.205-7 e 15.233.203-0 (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 15.03.2007 - Efeitos a partir de 20.03.2007) Crédito presumido de 7,8%, até 28/12/19 (Decreto Nº 2.744/06, arts. 2º, I, 5º e 9º) 4,2%
6.6 Couro semi-acabado e acabado oriundo da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nºs 15.233.205-7 e 15.233.203-0 (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 15.03.2007 - Efeitos a partir de 20.03.2007) Crédito presumido de 9,6%, até 28/12/19 (Decreto Nº 2.744/06, arts. 2º, II, 5º e 9º) 2,4%
6.7 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 107 DE 28.12.2006 - Efeitos a partir de 02.01.2007)
6.8 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 01.06.2007 - Efeitos retroativos a 20.03.2007)
6.9 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 01.06.2007 - Efeitos retroativos a 20.03.2007)
6.10 Produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino Crédito presumido de 10,2% (Decreto Nº 4.676/01, Anexo I, art. 22) 1,8%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 62 DE 17.07.2009, DOE RS de 24.07.2009)
6.11 Produtos derivados do leite "in natura", recebidos de:    
  a) estabelecimento industrial Crédito presumido de 8% (Decreto Nº 4.676/2001, art. 145) 4%
  b) estabelecimento industrial beneficiado com tratamento tributário diferenciado Crédito presumido de 10% (Decreto Nº 4.676/2001, art. 146) 2%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 13 DE 06.02.2012, DOE RS de 14.02.2012)
PIAUÍ 16.1 Mel de abelha beneficiado oriundo da empresa INTEGRAÇÃO BRAZILIAN HONEY & CO. LTDA., inscrita no CNPJ sob o Nº 11.201.805/0001-10 e no cadastro de contribuintes do Estado do Piauí sob o Nº 19.471.265-6 Dispensa do pagamento de: 100% do ICMS apurado DE 23.03.2010 a 22.03.2019
70% do ICMS apurado DE 23.03.2019 a 22.03.2022 (Decreto Nº 14.152/10, arts. 1º e 2º, I)
0% DE 23.03.2010 a 22.03.2019 3,6% DE 23.03.2019 a 22.03.2022
16.2 (Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 77 DE 22/12/2016). Couro bovino wet-blue e peles acabadas oriundos da empresa GESTÃO NORDESTE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.309.331/0001-10 e no cadastro de contribuintes do Estado do Piauí sob o nº 19.461.427-1 Dispensa do pagamento de 100% do ICMS apurado até 31.07.2020 (Decreto no 13.175/2008, e Decreto no 15.925/2014, art. 2º, I, "a") 0%, até 31.07.2020

 
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 100 DE 29.12.2011, DOE RS de 03.01.2012, com efeitos a partir de 23.03.2010)
TOCANTINS 7.1 Mercadoria recebida de estabelecimento atacadista, exceto as sujeitas à substituição tributária Crédito presumido de 11% (Lei Nº 1.201/00, art. 1º, II) 1%
7.2 Couro curtido (wet-blue) (Redação dada à célula pela Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 30.04.2008, DOE RS de 05.05.2008) Crédito presumido de 9% (Lei Nº 1.173/00, art. 2º, V, e Decreto Nº 2.912/06, art. 9º, XI - RICMS-TO) (Redação dada à célula pela Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 30.04.2008, DOE RS de 05.05.2008) 3%
  Nota: Assim dispunham as células alteradas:
  "Couro ou pele em estado fresco, salgado, salmourado ou curtido (couro wet-blue)
  "Crédito presumido de 9%
  (Decreto Nº 462/97, art. 34, XXIV)"
7.3 Derivados de leite Crédito presumido de 5% (Lei Nº 1.303/02, art. 3º, II, "c", e Decreto Nº 2.912/06, art. 9º, VI, "a" - RICMS-TO) (Redação dada à célula pela Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 30.04.2008, DOE RS de 05.05.2008) 7%
  Nota: Assim dispunha a célula alterada:
  "Crédito presumido de 5%
  (Lei Nº 1.036/98, art. 3º, I)"
7.4 Carnes de gado bovino, bufalino e suíno, em estado natural, resfriadas ou congeladas (Redação dada à célula pela Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 30.04.2008, DOE RS de 05.05.2008) Crédito presumido de 12% (Lei Nº 1.173/00, art. 2º, IV, e Decreto Nº 2.912/06, art. 9º, IX - RICMS-TO (Redação dada à célula pela Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 30.04.2008, DOE RS de 05.05.2008) 0%
  Nota: Assim dispunham as células alteradas:
  "Produtos resultantes do abate de aves e gado bovino, bubalino e suíno"
  "Crédito presumido de 7,2%
  (Lei Nº 1.036/98, art. 3º, III)"
  (Redação dada à célula pela Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 30.04.2008, DOE RS de 05.05.2008)
  "4,8"%
7.5 Carne desossada resultante do abate de gado bovino, bufalino e suíno, embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Federal - SIF do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Redação dada a à célula pela Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 30.04.2008, DOE RS de 05.05.2008) Crédito presumido de 9% (Lei n] 1.173/00, art. 2º, VI, e Decreto Nº 2.912/06, art. 9º, X - RICMS - TO) (Redação dada à célula pela Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 30.04.2008, DOE RS de 05.05.2008) 3% (Redação dada à célula pela Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 30.04.2008, DOE RS de 05.05.2008)
  Nota: Assim dispunham as células alteradas:
  "Produtos resultantes do abate de gado bovino, bubalino e suíno, embalados conforme normas específicas do Governo Federal"
  "Crédito presumido de 7,8%
  (Lei Nº 1.036/98, art. 3º, IV)"
  "4,2%"
7.6 Mercadorias oriundas da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Tocantins sob o Nº 29.364.181-1 (Redação dada pela Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 16.06.2006 - Efeitos a partir de 21.06.2006) Crédito presumido de 10%, até 31.05.20 (Termo de Acordo de Regime Especial Nº 1587/2005, e Decreto Nº 462/97, art. 290 - RICMS-TO) 2%
7.7 Produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 30.04.2008, DOE RS de 05.05.2008) Crédito presumido de 11,5% (Lei Nº 1.695/06, art. 3º, II, e Decreto Nº 2.912/06, art. 9º, XVI - RICMS-TO) 0,5%
SANTA CATARINA 8.1 Pneus novos de borracha classificados na posição 4011 da NBM/SH-NCM, câmaras-de-ar novas de borracha classificadas na posição 4013 da NBM/SH-NCM e protetores novos de borracha classificados no código 4012.90.90 da NBM/SH-NCM, importados mediante regime especial de que trata o art. 10 do Anexo 3 do RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n.º 2.870/01 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 3 DE 16.01.2006 - Efeitos a partir de 18.01.2006) Crédito presumido de 8% (Decreto n.º 2.870/01, Anexo 2, art. 15, VII - RICMS-SC) 4%
8.2 Cevada, malte, lúpulo e cobre, importados mediante regime especial de que trata o art. 10 do Anexo 3 do RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n.º 2.870/01 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 3 DE 16.01.2006 - Efeitos a partir de 18.01.2006) Crédito presumido de 9% (Decreto n.º 2.870/01, Anexo 2, art. 15, XI - RICMS-SC) 3%
8.3 Outras mercadorias importadas mediante regime especial de que trata o art. 10 do Anexo 3 do RICMS-SC, aprovado pelo Decreto n.º 2.870/01 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 3 DE 16.01.2006 - Efeitos a partir de 18.01.2006) Crédito presumido de 8% (Decreto n.º 2.870/01, Anexo 2, art. 15, IX - RICMS-SC) 4%
8.4 Feijão (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 42 DE 06.06.2006 - Efeitos a partir de 07.06.2006) Crédito presumido de 11% (Decreto Nº 2.870/01, Anexo 2, art. 21, VIII - RICMS-SC) 1%
8.5 Carne e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados ou temperados Redução de base de cálculo em 41,66% e crédito presumido de 4% (Decreto Nº 2.870/2001, Anexo 2, arts. 12-A e 17, III - RICMS-SC) 3%, ou o valor equivalente à carga tributária, se comprovado benefício menor
(Redação dada ao item pela Instrução Normativa RE Nº 51 DE 06.08.2010, DOE RS de 12.08.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "8.5...................................................................
  Redução da base de cálculo em 41,66% e crédito presumido de 4, 3 ou 2% (Decreto Nº 2.870/01, Anexo 2, arts. 12-Ae 17, I E II - RICMS-SC) (Redação dada a à célula pela Instrução Normativa DRP Nº 24 DE 30.04.2008, DOE RS de 05.05.2008, com efeitos a partir do dia seguinte ao de sua publicação)3, 4 ou 5%"
  "8.5 Carne e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados ou temperados
  "Crédito presumido de 4, 3 ou 2%, até 31.12.06
  (Decreto Nº 2.870/01, Anexo 2, art. 17 - RICMS-SC) (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 63 DE 08.08.2006, DOE RS de 10.08.2006)"
8.6 Mercadorias importadas por empresas enquadradas no Programa Pró-Emprego, instituído pela Lei Nº 13.992/07 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 55 DE 08.08.2007 - Efeitos a partir de 10.08.2007) Crédito presumido de 9% (Lei Nº 13.992/07, art. 8º, § 5º, II, e Decreto Nº 105/07, art. 8º § 6º, II) 3%
8.7 Leite fluído acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano, recebido de estabelecimento fabricante (Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 53 DE 06/08/2014). Crédito presumido de 4% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 15, XIV, "b" - RICMS-SC) 8%

8.8 Queijo prato e mozarela, recebido de estabelecimento fabricante (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 63 DE 18.09.2007 - Efeitos a partir de 24.09.2007) Crédito presumido de 4,8% (Decreto Nº 2.870/01, Anexo 2, art. 15, XIV, "e" - RICMS-SC 7,2%
8.9 Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino Redução de base de cálculo em 41,66% e crédito presumido de 5,5% (Decreto Nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 16, II, § 5º RICMS-SC) 2,57%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 96 DE 22.12.2009, DOE RS de 31.12.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
8.10 Peixes, exceto hadoque, bacalhau, congro, merluza, pirarucu e salmão, e crustáceos e moluscos, recebidos de:
a) estabelecimento industrial
b) outros estabelecimentos, exceto varejistas
Crédito presumido de 10,2% (Decreto Nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 21, VI, "a", 2 - RICMS-SC)
Crédito presumido de 6% (Decreto Nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 21, VI, "b", 2 - RICMS-SC)
1,8%
6%
(Item acrescentadao pela Instrução Normativa DRP Nº 18 DE 02.03.2010, DOE RS de 09.03.2010)
8.11 Produtos industrializados em que material reciclado corresponda a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima utilizada Crédito presumido de 7,75% (Decreto Nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 21, XII, "b" - RICMS-SC) 4,25%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 70 DE 04.11.2010, DOE RS de 08.11.2010)
8.12 Leite em pó recebido de estabelecimento fabricante Crédito presumido de 5% (Decreto Nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 15, XVII - RICMS-SC) 7%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 73 DE 10.10.2011, DOE RS de 14.10.2011)
8.13 Doce de leite, leite condensado, creme de leite pasteurizado, creme de leite uht, queijo minas, outros queijos, requeijão, ricota, iogurtes, manteiga, bebida láctea fermentada e achocolatado líquido, recebidos de estabelecimento fabricante Crédito presumido de 7% (Decreto Nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 15, XXVIII - RICMS-SC) 5%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 73 DE 10.10.2011, DOE RS de 14.10.2011)
         
MINAS GERAIS 10.1

Feijão

(Redação do subitem dada pela   Instrução Normativa RE Nº 14 DE 16/03/2017 ).

Crédito Presumido de 12% (Decreto nº 43.080/2002, art. 75, XXIII, RICMS-MG)

0%

(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 16 DE 20/03/2015):
10.2 Produtos comestíveis industrializados com carnes de aves ou gado bovino, eqüídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno Crédito presumido de 11,9% (Decreto Nº 43.080/02, art. 75, IV, "b" - RICMS-MG) 0,1%
(Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 21 DE 16.03.2009, DOE RS de 18.03.2009)
 
 

(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 16 DE 20/03/2015):
10.3 Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves ou gado bovino, eqüídeo, bufalino, caprino, ovino ou suíno, em estado natural, ainda que resfriados, congelados, maturados, salgados ou secos Crédito presumido de 11,9% (Decreto Nº 43.080/02, art. 75, IV, "a" - RICMS-MG) 0,17%
(Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 96 DE 22.12.2009, DOE RS de 31.12.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
 

10.4 Peixe, ainda que vivo, inclusive alevino, e produtos comestíveis resultantes do seu abate, em estado natural, ainda que resfriados ou congelados Crédito presumido de 11,9% (Decreto Nº 43.080/02, art. 75, IV, "c" - RICMS-MG) 0,1%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 21 DE 16.03.2009, DOE RS de 18.03.2009)
10.5 Fios, tecidos, vestuário ou outros artefatos têxteis de algodão Crédito presumido de 5% (Decreto Nº 43.080/02, art. 75, VII - RICMS-MG) 7%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 27 DE 26.03.2009, DOE RS de 02.04.2009)
10.6 Leite pasteurizado tipo "A", "B" ou "C" e leite UHT (UAT), em embalagem que permita sua venda a consumidor final Crédito presumido de 11% (Decreto Nº 43.080/2002, art. 75, XVI - RICMS-MG) 1%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 13 DE 06.02.2012, DOE RS de 14.02.2012)
RONDÔNIA 11.1 Mercadorias oriundas da empresa BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Rondônia sob o Nº 98.690-9 (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 42 DE 06.06.2006 - Efeitos a partir de 07.06.2006) Crédito presumido de 10,2% (Lei Complementar Nº 231/00, art. 2.º, Decreto Nº 9.079/00, arts. 1º e 10, e Ato Concessório Nº 005/01/CONDER) 1,8%
11.2 Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, caprino, ovino e suíno Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,143% (Decreto Nº 8.321/1998, Anexo II, Tabela I, item 30, e Anexo IV, Tabela I, item 9) 5,14%
(Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 96 DE 22.12.2009, DOE RS de 31.12.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
  "11.2 Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, caprino, ovino e suíno Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 57,143% (Decreto Nº 8.321/98, Anexo II, Tabela I, item 30, e Anexo IV, Tabela I, item 9)   3% (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 62 DE 17.07.2009, DOE RS de 24.07.2009)"
11.3 Couro Crédito presumido de 10,2% (Lei Nº 1.558/2005, arts. 1º, IV, e 1º-A) 1,8%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 33 DE 13.05.2011, DOE RS de 16.05.2011)
SÃO PAULO 12.1 (Revogado pela Instrução Normativa DRP Nº 96 DE 22.12.2009, DOE RS de 31.12.2009, com efeitos a partir de 01.09.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "12.1 Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, desde que não enlatados ou cozidos Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 7% (Decreto Nº 45.490/00, Anexo II, art. 45 - RICMS-SP, e Decreto Nº 51.625/07, art. 1º) 0% (Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 21 DE 16.03.2009, DOE RS de 18.03.2009)"
  "12.1 Carnes e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados
  Crédito presumido de 7%   (Decreto Nº 45.490/00, Anexo III, art. 18 - RICMS-SP) 0% (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 42 DE 06.06.2006, DOE RS de 07.06.2006)"
12.2 (Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 47 DE 11/06/2013). Produtos comestíveis defumados de carnes de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno Crédito presumido de 7% (Decreto Nº 51.625/07, art. 1º) 5%
(Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 21 DE 16.03.2009, DOE RS de 18.03.2009)

12.3  (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 17 DE 10.03.2009). Feijão Crédito presumido de 11% (Decreto Nº 45.490/00, Anexo III, art. 25 - RICMS-SP) 1%
 
(Redação do item 13.1 dada pela Instrução Normativa RE Nº 53 DE 06/08/2014):
SERGIPE 13.1

Produtos da indústria têxtil:

   
a) oriundos dos Municípios de Amparo do São Francisco, Brejo Grande, Canhoba, Canindé do São Francisco, Carira, Cristinápolis, Gararu, Ilha das Flores, Indiaroba, Monte Alegre de Sergipe, Neópolis, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Pinhão, Poço Redondo, Poço Verde, Porto da Folha, Própria, Santana do São Francisco, Simão Dias, Telha, Tobias Barreto e Tomar do Geru; Crédito presumido de 9,5%, até 31/12/20 (Decreto nº 21.400/2002, art. 57, VII -A - RICMS-SE) 2,5%
b) oriundos dos demais municípios Crédito presumido de 8,5%, até 31/12/20 (Decreto nº 21.400/2002, art. 57, VII - RICMSSE) 3,5%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 52 DE 18.06.2009, DOE RS de 26.06.2009)
   
ACRE 14.1 Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados secos ou temperados, resultantes do abate de leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, desossados e embalados, inclusive miúdos Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 85,714% (Decreto Nº 15.085/2006, art. 1º, §§ 1º e 2º, I, "b") 1,71%
(Redação dada ao item pela Instrução Normativa DRP Nº 96 DE 22.12.2009, DOE RS de 31.12.2009, com efeitos a partir de 01.11.2009)
  Nota: Assim dispunha o item alterado:
  "14.1 Carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados secos ou temperados, resultantes do abate de leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno, desossados e embalados, inclusive miúdos Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 85,714% (Decreto Nº 15.085/06, art. 1º, §§ 1º e 2º, I, "b") 1%"
(Redação do item dada pela Instrução Normativa RE Nº 46 DE 01/09/2016):
14.2 Carne bovina com osso Redução de base de cálculo em 41,666% e crédito presumido de 71,428% (Decreto nº 15.085/2006,
art. 1º, §§ 1º e 2º, II)
3,42%

(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 46 DE 01/09/2016):
14.3 Couro bovino e bufalino curtido, wet-blue e seus subprodutos, produtos semi acabados e acabados Crédito presumido de 41,666% (Decreto nº 15.085/2006, art. 1º, § 2º, IV) 7%
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 62 DE 17.07.2009, DOE RS de 24.07.2009)
RIO DE JANEIRO 15.1 Mercadorias, exceto cimento, automóveis, camionetas e utilitários, caminhões e ônibus, cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores, recebidas de estabelecimento industrial optante pelo regime especial de tributação e recolhimento do ICMS de que trata a Lei Nº 5.636/10, localizado nos municípios de Aperibé, Areal, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Distrito Industrial da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, no Município de Queimados, Duas Barras, Engenheiro Paulo de Frontin, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Macuco, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Paraíba do Sul, Paty de Alferes, Porciúncula, Quissamã, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras, Varre Sai, Distrito Industrial de Japeri e Distrito Industrial de Paracambi. Percentual fi xo a pagar sobre as saídas de 2% (Lei Nº 5.636/10, art. 3º) 2%
  15.2

(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 1 DE 04/01/2013)

Produtos farmacêuticos relacionados no Anexo Único do Decreto Nº 36.450 DE 29.10.2004, recebidos de estabelecimento comercial atacadista ou de central de distribuição

Crédito presumido de 2% (Decreto Nº 36.450/2004, art. 9º-A) 10%
  15.3

(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 1 DE 04/01/2013)

Mercadorias recebidas de empresas enquadradas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG

Crédito presumido de 2% (Lei Nº 4.173/2008, art. 3º, I) 10%
PIAUÍ 16.1

(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 100 DE 2011)

Mel de abelha beneficiado oriundo da empresa INTEGRAÇÃO BRAZILIAN HONEY & CO. LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 11.201.805/0001-10 e no cadastro de contribuintes do Estado do Piauí sob o n° 19.471.265-6

Dispensa do pagamento de:100% do ICMS apurado, de 23/03/10 a 22/03/19

70% do ICMS apurado, de 23/03/19 a 22/03/22(Decreto n° 14.152/10, arts. 1° e 2°, I)

0%, de 23/03/10 a 22/03/193,6%, de 23/03/19 a 22/03/22
ALAGOAS 17.1

(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 1 DE 04/01/2013)

Produtos farmacêuticos DE perfumaria ou de toucador e de higiene pessoal, relacionados no Anexo Único do Decreto Nº 36.538 DE 08.06.1995

Crédito presumido de 4% (Decreto Nº 3.005/2005, art. 5º-A) 8%
PERNAMBUCO 18.1

(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 1 DE 04/01/2013)

Mercadorias recebidas de central de distribuição beneficiada pelo Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE

Crédito presumido de 3% (Lei Nº 11.675/1999, art. 10, I, e Decreto Nº 21.959/1999, art. 10, I) 9%
MARANHÃO 19.1

(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 48 DE 18/07/2014).

Couro oriundo da empresa MARANHÃO INDÚSTRIA DE COUROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.481.071/0001-07 e no cadastro de contribuintes do Estado do Maranhão sob o nº 12.309.086-5

Crédito presumido de 75%, com contribuição ao Fundo Estadual de Desenvolvimento Industrial no valor de 5% sobre o valor do crédito presumido (Lei nº 9.121/2010, arts. 2º, I, e 7º) 3,45%

Obs.: Nas operações deste Apêndice com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com Conteúdo de Importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento), conforme previsto na Resolução do Senado Federal Nº 13 DE 2012, (RICMS, Livro I, art. 26, III), na hipótese de na coluna “Crédito Admitido” constar percentual igual ou superior a 4% (quatro por cento), será admitida a apropriação, como crédito fiscal, do valor do imposto destacado no documento fiscal. (Redação da observação dada pela Instrução Normativa RE Nº 59 DE 12/07/2013).

APÊNDICE XXVIII TABELA DE CÓDIGOS DE FINALIDADE DE COMPENSAÇÃO DE SALDO CREDOR (Título I, Capítulo VI, 7.2.5.3 e 8.2.3.2) (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 14 DE 23.02.2006 - Efeitos a partir de 01.03.2006)

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Arroz em casca e beneficiado, canjicão, canjica e quirera para contribuinte do RS 01
Arroz em casca e beneficiado, canjicão, canjica e quirera para outra UF 03
Café cru, em grão ou em coco para outra UF 05
Compensação de crédito tributário 17
Couro e pele, classificados no Capítulo 41 da NBM/SH-NCM 08
Importação por contribuinte de outra UF 16
Importação por contribuinte do RS 15
Mercadoria da listagem para outra UF 02
Nota Fiscal avulsa 11
Produtos gordurosos não comestíveis de origem animal para outra UF 04
Fumo classificado na posição 2401 da NBM/SH-NCM 09
Transporte interestadual de cargas 12

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 69 DE 19/09/2012):

Saída de estabelecimento submetido ao Regime Especial de Fiscalização - REF

19

(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 72 DE 09/09/2021):

APÊNDICE XXIX RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CAEs REFERIDOS NO TÍTULO I, CAPÍTULO XIII, 1.1.1, "g", CAPÍTULO XVI, 1.6, E CAPÍTULO LI, 1.1.2, "a", 2, E "b" (Redação do título do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 55 DE 08/08/2014).

"APÊNDICE XXIX -  RELAÇÃO DOS CÓDIGOS DE ATIVIDADE ECONÔMICA - CAEs REFERIDOS NO TÍTULO I, CAPÍTULO XIV, 2.1.1.1, "g" (Título acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 5 DE 11.01.2007).

CAE DESCRIÇÃO DO CAE
903000000 LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLÍNICAS
904000000 HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE
910000000 DESPACHANTES
913000000 ORGANIZAÇÃO, PROMOÇÃO, ASSESS. E PROCESS. DADOS
919000000 EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
920000000 CONSERVAÇÃO REPARAÇÕES DE ESTRADAS
921000000 LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS
923000000 DESINFECÇÃO E HIGIENIZAÇÃO
924020100 TRANSPORTE DE PESSOAS RODOVIÁRIO MUNICIPAL
924030100 TRANSPORTE DE PESSOAS FERROVIÁRIO MUNICIPAL
924040100 TRANSPORTE DE PESSOAS AQUAVIÁRIO MUNICIPAL
925000000 BARBEIROS, CABELEIREIROS E SALÕES DE BELEZA
926000000 BANHOS, DUCHAS, MASSAGENS E GINÁSTICA
927020100 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS RODOVIÁRIO MUNICIPAL
927030100 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS FERROVIÁRIO MUNICIPAL
927040100 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS AQUAVIÁRIO MUNICIPAL
928020100 TRANSPORTE DE CARGAS RODOVIÁRIO MUNICIPAL
928030100 TRANSPORTE DE CARGAS FERROVIÁRIO MUNICIPAL
928040100 TRANSPORTE DE CARGAS AQUAVIÁRIO MUNICIPAL
929010000 RÁDIO
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 37 DE 10.06.2010, DOE RS de 24.06.2010)
930000000 DIVERSÕES PÚBLICAS
931000000 BUFFET E ORGANIZAÇÃO DE FESTAS
933000000 REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
934000000 INTERMEDIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
937000000 PROPAGANDA E PUBLICIDADE
939000000 ARMAZÉNS FRIGORÍFICOS
940000000 SILOS
941000000 GUARDA-MÓVEIS
942000000 DEPÓSITOS FECHADOS
943000000 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
944000000 HOTÉIS E ASSEMELHADOS
945000000 LUBRIF LIMP VER MAQ
946000000 CONSERTOS EM GERAL
947000000 RECONDIC DE MOTORES
948000000 ESTABELECIMENTOS ENSINO
949000000 ALFAIATES E COSTUREIRAS
950000000 TINTURARIA E LAVANDERIA
951000000 BENEF LAV SEC TING GALV
952000000 INST. MONTAGEM APAR. MAQ. E EQUIPAMENTOS
953000000 COLOCAÇÃO DE TAPETES E CORTINAS
954000000 ESTÚDIOS FOTOGR E CINEMAT
955000000 CÓPIA DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
956000000 LOCAÇÃO DE ROUPAS
957000000 TIPOGRAFIAS E ASSEMELHADOS
959000000 FLOREST E REFLORESTAMENTO
960000000 PAISAGISMO E DECORAÇÃO
961000000 RECAUCHUTAGEM DE PNEUS
962000000 AGENCIAMENTO, CORRET. INTERMEDIAÇÃO DE TÍTULOS
963000000 LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
964000000 ENCADERNAMENTO DE LIVROS E REVISTAS
965000000 AGENTE INTERMEDIÁRIO DE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO
966000000 ESCRITÓRIOS CONTÁBEIS E DE AUDITORIAS
967000000 ARQUITETOS, PROJETISTAS E DESENHISTAS
968000000 AGÊNCIAS LOTÉRICAS
969000000 EMPRESAS FUNERÁRIAS
970000000 ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXPOSIÇÕES E REMATES
971000000 ESCRITÓRIOS DE EMPRESAS
972000000 GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
973000000 MÉDICOS, DENTISTAS, VETERINÁRIOS E ANESTESISTAS
974000000 LOCAÇÕES DE FITAS E VÍDEOS
975000000 PREFEITURAS
977000000 FABRICANTE, IMPORTADOR OU REVENDEDOR DE ECF ESTABELECIDO EM OUTRA UF
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 37 DE 10.06.2010, DOE RS de 24.06.2010)
978000000 DESENVOLVEDOR OU FORNECEDOR DE PROGRAMAS APLICATIVOS PARA ECF
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 37 DE 10.06.2010, DOE RS de 24.06.2010)
979000000 ADMINISTRADOR DE SHOPPING CENTER, CENTRO COMERCIAL OU SIMILAR
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 37 DE 10.06.2010, DOE RS de 24.06.2010)
980000000 AGÊNCIAS DE VIAGENS
982000000 SEGURADORAS
990000000 BANCOS
990010000 BANCOS COMERCIAIS
990020000 BANCOS DE DESENVOLVIMENTO
990030000 BANCOS DE INVESTIMENTO
991000000 CAIXAS ECONÔMICAS
992000000 ASSOCIAÇÕES DE POUPANÇA OU EMPRÉSTIMO
993000000 CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES
994000000 DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES
995000000 FINANCEIRAS
996000000 COMPANHIAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
997000000 FUNDAÇÕES
998000000 LEASING
999000000 DIVERSOS
999100000 ADMINISTRADORAS CARTÕES DE CRÉDITO OU DÉBITO E SIMILARES
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 37 DE 10.06.2010, DOE RS de 24.06.2010)

(Tabela acrescentada pela Instrução Normativa DRP Nº 5 DE 11.01.2007, DOE RS de 12.01.2007, com as alterações da Instrução Normativa DRP Nº 37 DE 10.06.2010, DOE RS de 24.06.2010)

(Nota Legisweb: Revogada pela Portaria CAT Nº 152 DE 28/11/2012)

APÊNDICE XXX RELAÇÃO DE MERCADORIAS SUJEITAS À EMISSÃO DO PASSE FISCAL INTERESTADUAL (Título I, Capítulo XLV, 2.1) (Acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 52 DE 18.07.2007 - Efeitos a partir de 23.07.2007)

ITEM/SUBITEM NBM/SH-NCM MERCADORIA
1   Açúcar
2   Álcool etílico (etanol), anidro ou hidratado, inclusive para outros fins, a granel
3   Gasolina e óleo diesel
4   Refrigerantes, bebidas alcoólicas, inclusive cerveja
5   Leite em pó
6   Carne bovina, resfriada ou congelada e charque
7   Farinha de trigo
8   Cigarro
9   Arroz
10   Madeira
11   Cimento
12   Feijão
13   Óleo comestível
14   Couro bovino
15   Frango resfriado ou congelado
16   Medicamentos
17   Tecidos
18   Solventes, a seguir relacionados:
18.1 2707.10.00 Benzol (benzenos)
18.2 2707.20.00 Tolenol (tolueno)
18.3 2707.30.00 Xilol (xilenos)
18.4 2707.40.00 Naftaleno
18.5 2707.50.00 Outras misturas de hidrocarbonetos aromáticos que destilam, incluídas as perdas, uma fração superiorou igual a 65%, em volume, a 250ºC, segundo o método ASTM D 86
18.6 2710.11.10 Hexano comercial
18.7 2710.11.30 Aguarrás mineral ("white spirit")
18.8 2710.11.49 Outras naftas
18.9 2710.19.19 Outros querosenes
18.10 2901.10.00 Hidrocarbonetos acíclicos saturados
18.11 2902.11.00 Cicloexano
18.12 2902.19 Outros hidrocarbonetos cíclicos, ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos, a seguir detalhados:
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "18.12   2902.19    Outros hidrocarbonetos cíclicos, ciclânicos, ciclênicos, cicloterpênicos"
18.12.1 2902.19.10 Limoneno
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.12.2 2902.19.90 Outros hidrocarbonetos cíclicos
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.13 2902.20.00 Benzeno
18.14 2902.30.00 Tolueno
18.15 2902.4 Xilenos, a seguir detalhados:
(Redação dada à linha pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "18.15   2902.4    Xilenos"
18.15.1 2902.41.00 o-Xileno
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.15.2 2902.42.00 m-Xileno
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.15.3 2902.43.00 p-Xileno
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.15.4 2902.44.00 Mistura de isômeros do Xileno
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.16 3814.00.00 Solventes e diluentes orgânicos compostos, não especificados nem compreeendidos em outras posições
18.17 2710.11.21 Diisobutileno
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.18 2710.11.29 Outras misturas de alquilídeos
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.19 2710.11.41 Naftas para petroquímica
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.20 2902.50.00 Estireno
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.21 2902.60.00 Etilbenzeno
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.22 2902.70.00 Cumeno
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.23 2902.90.10 Difenila
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.24 2902.90.20 Naftaleno(Hidrocarbonetos Cíclicos)
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.25 2902.90.30 Antraceno
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.26 2902.90.40 alfa-Metilestireno
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.27 3817.00.10 Misturas de alquilbenzenos
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
18.28 3817.00.20 Misturas de alquilnaftalenos
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
19 2711.19.10 GLP - gás liquefeito de petróleo
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)
20 2711.11.00 GLGN - gás liquefeito de gás natural
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 31 DE 05.06.2008, DOE RS de 09.06.2008)

APÊNDICE XXXI RELAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS FABRICANTES DE ÔNIBUS, MICROÔNIBUS, MINIÔNIBUS E FURGÕES, E DE SUAS CARROCERIAS (Título I, Capítulo IX, 1.2) (Apêndice acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 58 DE 10.10.2008, DOE RS de 15.10.2008, com efeitos a partir de 01.11.2008, com as alterações da Instrução Normativa DRP Nº 70 DE 19.11.2008, DOE RS de 21.11.2008, da Instrução Normativa RE Nº 65 DE 19.10.2010, DOE RS de 21.10.2010, com efeitos a partir de 28.09.2010, e da Instrução Normativa RE Nº 82 DE 11.11.2011, DOE RS de 16.11.2011).

CNPJ (8 primeiros dígitos) EMPRESA
00.940.956 COMIL CARROCERIAS E ÔNIBUS LTDA.
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 11 DE 08/02/2021):
09.606.499 DIC - DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DE CARROCERIAS LTDA. (Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 70 DE 19.11.2008).
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 11 DE 08/02/2021):
11.262.473 INDÚSTRIA DE ÔNIBUS SÃO MARCOS LTDA. (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 82 DE 11.11.2011).
16.557.958 ITALBUS CARROCERIAS DE ÔNIBUS LTDA. (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 64 DE 05/09/2014).
(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 11 DE 08/02/2021):
19.181.324 AMD ENCARROÇADORA E IMPLEMENTADORA DO BRASIL LTDA. (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 28 DE 14/05/2014).
88.610.324 AGRALE S/A (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 65 DE 19.10.2010).
88.624.242 INSTALADORA SÃO MARCOS LTDA. (Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 11 DE 08/02/2021).
88.611.835 MARCO POLO S/A
93.785.822 SAN MARINO ÔNIBUS E IMPLEMENTOS LTDA.

.

APÊNDICE XXXII TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA - SELIC (Título IV, Capítulo II) (Apêndice acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 28 DE 06.05.2010).

Ano Mês Taxa SELIC% Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil
Data
2010 Jan 0,66 6 01.02.2010
Fev 0,59 13 01.03.2010
Mar 0,76 24 01.04.2010
Abr 0,67 30 03.05.2010
Maio 0,75 36 01.06.2010
(Item acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 36 DE 07.06.2010, DOE RS de 10.06.2010)
Jun 0,79 45 01.07.2010
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 43 DE 02.07.2010, DOE RS de 15.07.2010)
Jul 0,86 55 02.08.2010
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 50 DE 06.08.2010, DOE RS de 10.08.2010)
Ago 0,89 62 01.09.2010
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 60 DE 03.09.2010, DOE RS de 09.09.2010)
Set 0,85 67 01.10.2010
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 63 DE 05.10.2010, DOE RS de 08.10.2010)
Out 0,81 84 03.11.2010
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 70 DE 04.11.2010, DOE RS de 08.11.2010)
Nov 0,81 87 01.12.2010
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 77 DE 03.12.2010, DOE RS de 07.12.2010)
Dez 0,93 1 03.01.2011
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 2 DE 05.01.2011, DOE RS de 07.01.2011)
2011 Jan 0,86 8 01.02.2011
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 16 DE 09.03.2011, DOE RS de 22.03.2011)
Fev 0,84 19 01.03.2011
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 16 DE 09.03.2011, DOE RS de 22.03.2011)
Mar 0,92 29 01.04.2011
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 20 DE 05.04.2011, DOE RS de 07.04.2011)
Abr 0,84 31 02.05.2011
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 27 DE 03.05.2011, DOE RS de 11.05.2011)
Maio 0,99 35 01.06.2011
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 42 DE 03.06.2011, DOE RS de 07.06.2011)
Jun 0,96 44 01.07.2011
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 52 DE 20.07.2011, DOE RS de 26.07.2011)
Jul 0,97 54 01.08.2011
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 54 DE 03.08.2011, DOE RS de 10.08.2011)
Ago 1,07 65 01.09.2011
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 59 DE 06.09.2011, DOE RS de 13.09.2011)
Set 0,94 74 03.10.2011
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 70 DE 04.10.2011, DOE RS de 06.10.2011)
Out 0,88 79 01.11.2011
(Linha acrescentada Instrução Normativa RE Nº 78 DE 04.11.2011, DOE RS de 08.11.2011)
Nov 0,86 83 01.12.2011
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 90 DE 07.12.2011, DOE RS de 12.12.2011)
Dez 0,91 1 02.01.2012
(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 2 DE 03.01.2012, DOE RS de 05.01.2012)
Jan 0,89 6 01.02.2012
(Linha acrescentada pelo Instrução Normativa RE Nº 12 DE 03.02.2012, DOE RS de 07.02.2012)

2012

Mar

0,82

39

02.04.12


(Linha acresentada pela Instrução Normativa RE Nº 25 DE 04/04/2012)

Ano

Mês

Taxa SELIC %

Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil

     

Data

2012

Abr

0,71

52

02/05/12


(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 35 DE 03/05/2012)

Ano

Mês

Taxa SELIC %

Ato Declaratório Executivo Secretaria da Receita Federal do Brasil

     

Data

2012

Maio

0,74

56

01.06.2012”


(Item acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 42 DE 04/06/2012):

(Apêndice acrescentado pela Instrução Normativa DRP Nº 28 DE 06.05.2010, DOE RS de 13.05.2010, com as alterações da Instrução Normativa DRP Nº 36 DE 07.06.2010, DOE RS de 10.06.2010, com as alterações da Instrução Normativa RE Nº 43 DE 02.07.2010, DOE RS de 15.07.2010, da Instrução Normativa RE Nº 50 DE 06.08.2010, DOE RS de 10.08.2010, da Instrução Normativa RE Nº 60 DE 03.09.2010, DOE RS de 09.09.2010, da Instrução Normativa RE Nº 63 DE 05.10.2010, DOE RS de 08.10.2010, da Instrução Normativa RE Nº 70 DE 04.11.2010, DOE RS de 08.11.2010, da Instrução Normativa RE Nº 77 DE 03.12.2010, DOE RS de 07.12.2010, da Instrução Normativa RE Nº 2 DE 05.01.2011, DOE RS de 07.01.2011, da Instrução Normativa RE Nº 16 DE 09.03.2011, DOE RS de 22.03.2011, da Instrução Normativa RE Nº 20 DE 05.04.2011, DOE RS de 07.04.2011, da Instrução Normativa RE Nº 27 DE 03.05.2011, DOE RS de 11.05.2011, da Instrução Normativa RE Nº 42 DE 03.06.2011, DOE RS de 07.06.2011, da Instrução Normativa RE Nº 52 DE 20.07.2011, DOE RS de 26.07.2011, da Instrução Normativa RE Nº 54 DE 03.08.2011, DOE RS de 10.08.2011, da Instrução Normativa RE Nº 59 DE 06.09.2011, DOE RS de 13.09.2011, da Instrução Normativa RE Nº 70 DE 04.10.2011, DOE RS de 06.10.2011, da Instrução Normativa RE Nº 78 DE 04.11.2011, DOE RS de 08.11.2011, da Instrução Normativa RE Nº 90 DE 07.12.2011, DOE RS de 12.12.2011, da Instrução Normativa RE Nº 2 DE 03.01.2012, DOE RS de 05.01.2012, e da Instrução Normativa RE Nº 12 DE 03.02.2012, DOE RS de 07.02.2012).

APÊNDICE XXXIII RELAÇÃO DE EMPRESAS INDUSTRIAIS FABRICANTES DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO (Título I, Capítulo IX, 1.3) (Apêndice acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 69 DE 01.11.2010, DOE RS de 04.11.2010).

CNPJ (8 primeiros dígitos) EMPRESA
01.371.925 TEIKON TECNOLOGIA INDUSTRIAL S/A
01.733.265 ACTIA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
01.842.082 INOVA SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA.
02.820.966 TERACOM TELEMÁTICA LTDA.
03.004.730 DIGISTAR TELECOMUNICAÇÕES S/A
03.035.204 LOGMASTER TECNOLOGIA LTDA (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 24 DE 03/06/2019).
05.120.418 ELSTER MEDIÇÃO DE ENERGIA LTDA.
05.749.731 ALIGERA EQUIPAMENTOS DIGITAIS LTDA.
07.030.867 BRS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA.
07.378.950 CONNECTIMPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
73.367.575 THOMAS K L INDÚSTRIA DE ALTO FALANTES LTDA.
87.237.830 BCM ENGENHARIA LTDA.
87.332.342 ELO SISTEMAS ELETRÔNICOS S/A
87.374.229 MINEORO INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
87.723.474 IMS SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA.
88.020.102 DIGICON S/A CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECÂNICA
88.176.995 NOVUS PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.
88.315.379 ELETRÔNICA SELENIUM S/A
88.330.592 CP ELETRÔNICA S/A
88.471.578 ALTUS SISTEMAS DE INFORMÁTICA S/A
88.979.042 URANO INDÚSTRIA DE BALANÇAS E EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA.
89.547.269 DIGITEL S/A INDÚSTRIA ELETRÔNICA
90.191.529 EXATRON INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
90.446.048 FULL GAUGE ELETRO CONTROLES LTDA.
90.750.563 CHRONOS S/A PRODUTOS ELETRÔNICOS
91.772.301 EMBRASUL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
92.080.035 PERTO S/A PERIFÉRICOS PARA AUTOMAÇÃO
92.679.331 PARKS S/A COMUNICAÇÕES DIGITAIS
94.506.433 SOLARIS AUTOMATION LTDA.

(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 2 DE 17/01/2023):

(Apêndice acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 71 DE 01/10/2014):

APÊNDICE XXXIV RELAÇÃO DE EMPRESAS E TERMOS DE ACORDO NAS OPERAÇÕES COM BEBIDAS (Título I, Capítulo IX, 13.0)

(Redação da tabela dada pela Instrução Normativa RE Nº 22 DE 13/04/2015):

CNPJ (8 primeiros dígitos) EMPRESA TERMO DE ACORDO Nº/ANO
"00.066.130 EDUARDO BIER IND. E COM. DE PROD. ALIM. LTDA. 08/2015
01.046.213 LATCO BEVERAGES INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA. (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 22/01/2016). 67/2015"
01.203.047 TDL INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA. 02/2015
(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 22/01/2016):
01.205.167 MEGA REPRESENTAÇÕES LTDA. 10/2015
01.307.936 NEWAGE IND. E COM. DE BEB. E ALIM. LTDA. 45/2015
01.366.303 BEERTECH BEB. E COM. LTDA. 58/2015
01.706.643 SANTAMATE IND. E COM. LTDA. 16/2015
01.731.172 BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA. (Acrescentada pela Instrução Normativa RE Nº 32 DE 30/06/2015). 64/2015
02.132.820 BIRIBA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. 02/2015
02.663.432 CERVEJARIA TUPINIQUIM LTDA. 50/2015
02.946.761 RED BULL DO BRASIL LTDA. 24/2015
03.177.494 REFRIGERANTES XUK LTDA. 02/2015
03.485.089 INBEB - IND. NORTE PARANAENSE DE BEB. LTDA. 11/2015
03.489.027 ESTÂNCIA HID. SANTA RITA DE CASSIA LTDA. 41/2015
03.869.536 HORIZONTE FAB. DIST. IMP. EXP. LTDA. 49/2015
04.175.027 GLOBALBEV BEBIDAS E ALIMENTOS S/A. 51/2015
04.576.022 TIO SAM IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA. 02/2015
04.627.355 IND. E COM. DE BEBIDAS PLANALTO MÉDIO LTDA. 60/2015
04.675.133 ÁGUA MINERAL SANTO ANJO LTDA. 55/2015
04.754.336 DE PORTO IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA. 18/2015
04.914.890 CERVEJARIA SUDBRACK LTDA. 44/2015
05.019.265 DI CARLLI INDÚSTRIA E COMÉRCIO 37/2015
05.105.162 SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. 39/2015
05.132.534 VERSANT DO BRASIL IND. COM. BEB. NATURAIS LTDA. 46/2015
05.193.785 BLUE BEVERAGES ENVASADORA LTDA. 52/2015
05.766.005 CERVEJARIA RIOGRANDENSE LTDA. (Acrescentada pela Instrução Normativa RE Nº 32 DE 30/06/2015). 65/2015
05.908.557 HIDROMINERAL TERMAL DE ARMAZÉM LTDA. (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 22/01/2016). 66/2015
06.041.992 HIDROMINERADORA SÃO ROQUE LTDA. 61/2015
07.337.486 MINERAÇÃO ARROIO BONITO LTDA. 32/2015
07.425.544 IND. E COM. DE BEBIDAS FRATELLY LTDA. 02/2015
07.526.557 AMBEV S/A. 03/2015
07.606.810 AGUAS MINERAIS DA FONTE LTDA. 07/2015
07.652.402 CERVEJARIA CNS LTDA. 33/2015
07.776.830 CERVEJARIA JOINVILLE LTDA. 34/2015
07.782.416 KAERCHER & KAERCHER LTDA. 02/2015
08.387.899 CERVEJARIA SUDBRAU LTDA. 59/2015
08.875.424 CERVEJARIA SANTA CATARINA LTDA. 12/2015
08.929.429 INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA. 02/2015
(Excluído pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 22/01/2016):
09.251.055 IMPORTBEER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. 56/2015
09.325.874 COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS PREMIUM 48/2015
11.103.513 E+ BROS PARTICIPAÇÕES LTDA. 29/2015
11.226.672 CERVEJARIA URWALD LTDA. 23/2015
11.646.758 CERVEJARIA BODERBROWN LTDA. 43/2015
11.657.501 BLAUTH BIER MICROCERVEJARIA LTDA. (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 22/01/2016). 69/2015
11.773.339 ROSELÂNDIA IND. E COM. DE BEBIDAS LTDA. 17/2015
12.728.330 CERVEJARIA BRADENBURGER E KRELLING LTDA. 38/2015
13.492.669 ESTRELLA DE GAL. IMP. E COM. DE BEB. E ALI. LTDA. 30/2015
13.498.794 BEER LEGENDS IMP. E DIST. DE BEBIDAS LTDA. 19/2015
18.647.923 CERVEJARIA WROZKA LTDA. (Acrescentada pela Instrução Normativa RE Nº 32 DE 30/06/2015). 63/2015
19.900.000 CERVEJARIAS KAISER BRASIL S/A. 09/2015
21.900.899 CERVEJARIAS KAISER NORDESTE S/A. 09/2015
33.062.464 NESTLÉ WATERS BRASIL - BEBIDAS E ALIM. LTDA. 26/2015
36.008.274 COMMAR COMÉRCIO INTERNACIONAL S/A. 53/2015
44.367.522 CERVEJARIA MALTA LTDA. 35/2015
45.426.798 COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES 22/2015
46.842.894 CASA DI CONTI LTDA. 20/2015
50.221.019 BRASIL KIRIN IND. DE BEBIDAS S/A. 31/2015
54.505.052 MINALBA ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. 40/2015
56.228.356 CRBS S/A. (Acrescentada pela Instrução Normativa RE Nº 32 DE 30/06/2015). 62/2015
62.548.409 ULTRAPAN - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 21/2015
72.114.994 CVI REFRIGERANTES LTDA. 07/2015
72.331.705 STUTTGART IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. (Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 5 DE 22/01/2016). 68/2015
73.410.326 CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A. 36/2015
76.492.305 EMPRESA DE ÁGUAS OURO FINO LTDA. 06/2015
78.328.051 ALIBRAS ALIMENTOS BRASILEIROS LTDA. 05/2015
82.206.004 INAB - INDUSTRIAL NACIONAL DE BEBIDAS LTDA. 15/2015
83.641.986 COMPANHIA HEMMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO 42/2015
83.649.434 TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA. 04/2015
85.274.447 MINERAÇÃO ZANATTA LTDA. 47/2015
87.315.099 BEBIDAS FRUKI S/A. 01/2015
89.962.781 MURARO & CIA. LTDA. 27/2015
89.967.939 FANTE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. 02/2015
90.049.156 COOPERATIVA VINÍCOLA GARIBALDI LTDA. 57/2015
90.211.046 EMPRESA MINERADORA IJUÍ LTDA. 07/2015
90.362.674 EMPRESA MINERADORA CHARRUA LTDA. 07/2015
90.586.405 DIST. DE BEBIDAS F. ANTONIO CHIAMULERA LTDA. 14/2015
91.235.549 VONPAR REFRESCOS S/A. 07/2015
91.669.333 INDUSTRIAL BOITUVA DE BEBIDAS S/A. 54/2015
94.240.322 FONTE DA ILHA MINERAÇÃO LTDA. 13/2015
94.576.196 ÁGUAS MINERAIS FONTES D MIRANDA LTDA. 25/2015
95.428.074 BACKES, LAMBERT & CIA. LTDA. 28/2015
97.318.943 ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA. 02/2015

(Redação do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 14 DE 27/02/2024, efeitos a partir de 01/03/2024):

APÊNDICE XXXV - RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES

(Título I, Capítulo IX, 17.0)

EMPRESA CNPJ
ANJOMEDI DISTRIB DE MEDIC LTDA 31.151.224/0001-28
BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 38.329.458/0001-61
BR SUL DISTRIB DE MEDIC LTDA 21.438.123/0001-89
BROILO DIST DE PROD FARMACEUTICOS LTDA 25.321.906/0001-39
BUHLMANN BRASIL IMP E EXP DE PROD MEDICOS LTDA 09.104.009/0001-17
CECHETTI & KEDIZ - COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA 26.965.609/0001-99
CENTERMEDI COM DE PROD HOSPLS LTDA 03.652.030/0001-70
CIAMED DISTRIB DE MEDIC LTDA 05.782.733/0001-49
CIRURGICA JAW COM DE MAT MEDICO HOSP LTDA 79.250.676/0003-55
CIRURGICA LAJEADENSE LTDA 21.112.395/0001-94
CIRURGICA SANTA CRUZ COM DE PROD HOSPLS LTDA 94.516.671/0001-53
CLM FARMA COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA 40.274.237/0001-85
CM HOSPITALAR S.A. 12.420.164/0015-52
CM HOSPITALAR S.A. 12.420.164/0021-09
COML CANDIMEDICA MEDIC HUMANOS LTDA 94.271.293/0001-95
CONTATTI COM E REPR LTDA 90.108.283/0001-82
COOP UNIMED CENTRAL DE COOP UNIMED DO RS LTDA 02.494.715/0001-73
DELF DISTRIB DE MEDIC LTDA 05.922.826/0001-21
DF2MED PROD HOSPLS LTDA 40.136.720/0001-01
DIMACI MAT CIRURGICO LTDA 90.251.109/0001-94
DIMASTER COM DE PROD HOSPLS LTDA 02.520.829/0001-40
DIPROHL COML IMPRA E EXPORTADORA LTDA 94.811.510/0001-92
DISMATH DISTRIB DE MATS MEDICOS E HOSPLS LTDA 34.180.445/0001-12
DISTRIB DE MEDIC SANTA CLARA LTDA 04.268.698/0001-81
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS PAULO LIMA S/A 04.790.724/0001-37
DISTRICENTER DISTRIB DE MEDIC LTDA 04.183.656/0001-48
DMC DISTRIBUIDORAS COM D MEDIC LTDA 16.970.999/0001-31
EDIGE COM DE PROD PARA SAUDE LTDA 26.030.026/0001-76
EFICAZ MED COM DE PROD HOSPLS LTDA ME 17.605.216/0001-83
ELMED DISTRIB DE MEDIC LTDA 04.932.432/0001-91
EREFARMA PROD PARA SAUDE LTDA 15.439.366/0001-39
EREMED DISTRIB DE MEDIC LTDA 41.340.103/0001-88
EXCLUSIVA DISTRIB DE MEDIC LTDA 14.905.502/0001-76
EXEMPLARMED COM DE PROD HOSPLS LTDA 23.312.871/0001-46
FARMODONTO PROD HOSPLS LTDA 25.386.019/0001-49
FENIX COM DE PROD HOSPLS LTDA 33.398.831/0001-12
FUFAMED COM E IMP MEDICO HOSPL LTDA 93.305.910/0001-63
GERALMED DISTRIB DE MEDIC LTDA 11.891.664/0001-04
GOLDENPLUS COM DE MEDIC E PROD HOSPLS LTDA 17.472.278/0001-64
H G RAUPP COML S/A 00.490.732/0002-98
HBL FARMA DISTRIB DE MEDIC LTDA 45.979.889/0001-39
HOSPBOX DIST DE PROD HOSPLS LTDA 23.866.426/0001-28
IMPERIUM MED DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSPLSLT 43.269.791/0001-62
IMUNOFARMA DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSPLS LTDA 09.468.387/0001-80
INOVAMED HOSPL LTDA 12.889.035/0001-02
KANIA COM DE PROD HOSPLS LTDA 41.836.567/0001-80
KFMED DISTRIB DE MEDIC LTDA EPP 15.068.089/0001-03
L A DALLA PORTA JUNIOR LTDA 11.145.401/0001-56
LABOTEK COM E DISTRIB DE PRODUTOS HOSPITA LTDA 00.468.680/0001-72
LABS B BRAUN SA 31.673.254/0015-08
LICIMED DIST MEDIC CORRELAT PROD MED HOSP LTDA 04.071.245/0001-60
LIFE CENTER COM E DISTRIB DE MEDIC LTDA 21.227.039/0001-16
LP DISTRIB DE MEDIC E COSMETICOS LTDA 22.871.174/0001-62
M C W PROD MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 94.389.400/0001-84
MABE FARMA PROD HOSPLS LTDA 44.387.760/0001-79
MARCA DISTRIB DE MEDIC E MATS HOSPLS LTDA 16.665.873/0001-53
MARTINELLI DISTRIB DE MEDIC LTDA 45.517.600/0001-60
MEDICENTRO COM DE MEDIC LTDA 27.105.456/0001-72
MEDICINALE DISTRIB DE MEDIC E MATS HOSPLS LTDA 43.231.355/0001-02
MEDICINALI PROD PARA SAUDE LTDA 20.918.668/0001-20
(Acrescentado pela Instrução Normativa RE N° 18 DE 07/03/2024).
MEDILAR IMP E DISTRIB DE PROD MEDICO HOSPL S/A 07.752.236/0001-23
MEDMAX COM DE MEDIC LTDA ME 16.553.940/0001-48
MEDPLUS COM DE ARTS MEDICOS LTDA 01.706.665/0001-88
MK PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA 00.411.441/0001-86
MULTIRAD COM DE MAT HOSPL LTDA 87.001.756/0001-33
NIPRO MEDICAL CORPORATION PROD MEDICOS LTDA 13.333.090/0009-31
NOELI VIEIRA DISTRI SOROS E EQUIP MEDICOS LTDA 01.733.345/0001-17
NOVA DISTRIB HOPITALAR LTDA 48.782.727/0001-02
NOVASUL COM DE PROD HOSPLS LTDA 14.595.725/0001-84
ONCO PROD DIST DE PROD HOSPIT E ONCOLOG LTDA 04.307.650/0003-05
OPHTALMED DISTRIB LTDA 05.795.285/0001-18
PELOTAS DISTRIB DE MEDIC LTDA 08.967.471/0001-85
RCC DIST MED CORREL E PROD MEDIC HOSP LTDA 00.358.519/0001-46
RIOPASA DISTRIB DE MEDIC LTDA 02.298.254/0001-63
ROSSI PROD HOSPLS LTDA 00.072.182/0001-06
RUIVO ACESS E INSTRUMENTOS MEDICOS LTDA ME 22.687.433/0001-08
SANTO REMEDIO COM PROD MEDICO - HOSPITALAR LTDA 28.643.008/0001-95
SOMA/RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. 06.294.126/0001-00
SPINETCH COM IMP EXP DE PROD MED HOSPT LTDA 10.647.305/0001-43
T D & V COM DE PROD ODONTOLOG E HOSPLS LTDA 10.696.932/0001-74
TARJA MEDIC HOSPLS LTDA 26.558.992/0001-60
TERRA SUL COM DE MEDIC LTDA 32.364.822/0001-48
TOP NORTE COM DE MAT MEDICO HOSPL LTDA 22.862.531/0001-26
TRIMEDCALL COM DE MAT MEDICOS E HOSPIT LTDA 07.090.403/0003-80
ULTRA MED DISTRIB DE MEDIC LTDA 42.946.717/0001-70
VICTORIA COM DE PROD HOSPITALARES LTDA 00.088.317/0001-21
VISAO DISTRIB DE MEDIC LTDA 21.783.698/0001-39
WEL DISTRIB DE MEDIC E PROD PARA SAUDE LTDA 11.318.264/0001-04
ZAFRA DISTRIB DE MEDIC E PROD HOSP LTDA 41.347.974/0001-23

.

(Apêndice acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 25 DE 12/06/2019):

APÊNDICE XXXVI - BEBIDAS SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(Redação da seção dada pela Instrução Normativa RE Nº 24 DE 28/03/2023):

Seção I - FIXAÇÃO DOS PREÇOS FINAIS AO CONSUMIDOR - PFCs (Título I, Capítulo IX, 20.1.4)

Item

Processo administrativo eletrônico - PROA

Divulgação da lista preliminar dos PFCs

Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5

Vigência

Arquivo ".csv"

Arquivo ".pdf"

I

23/1404-0002899-0

DOE nº 50, de 13/03/23, p. 70

56ACB3CD84752855D5401DC64FDF7A29

9D2962F2C1830AEEA504DA617F1A6179

01/04/23 a 30/04/23

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 32 DE 26/04/2023, efeitos a partir de 01/05/2023):

II

23/1404-0010750-4

DOE nº 72, de 13/04/23, p. 124

82959F07F5A95D9AC8EAAA3CEB034278

9D727EAF03B51043B482C6AECF698929

01/05/23 a
31/05/23 (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 40 DE 24/05/2023).

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 40 DE 24/05/2023):
III 23/1404-0012589-8 DOE nº 90, de 11/05/23, p.302 B3FD9FAB6045B3223BA1DC9195944C39 1C6E12BOF76383C4FF8BEOAADBE30705

01/06/23 a 30/06/23 (Redação dada pela Instrução Normativa Nº 46 DE 28/06/2023).

(Acrescentado pela Instrução Normativa Nº 46 DE 28/06/2023, efeitos a partir de 01/07/2023):
IV 23/1404-0016223-8 DOE nº 112, de 13/06/23, p. 156 e 157 80F27B2590C33354E997998FCCE968F2 6DAFA3A73C5BA206C428BCB45028FCE5

01/07/23 a 31/07/23 (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 55 DE 26/07/2023, efeitos a partir de 01/087/2023).

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 55 DE 26/07/2023, efeitos a partir de 01/08/2023):
V

23/1404-0019632-9

DOE nº 134, de 13/07/23, p.123

967D24F24F40AC0BBA1E4DFBEBE09AC7

3AC565FBAC66FB770C6D3EEEC6214613

01.08.2023 a 31.08.2023 (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 64 DE 25/08/2023).

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 64 DE 25/08/2023, efeitos a partir de 01/09/2023):  
VI 23/1404-0022212-5 DOE nº 154, de 10.08.2023, p. 90 e 91 42C8A535BE6A9B4CD4729C2F99FEBE1D 6A53F1476A072DA29F0C8A5A7E53D399 01/09/23 a 30/09/23
(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 72 DE 27/09/2023, efeitos a partir de 01/10/2023):  
VII

23/1404-0025302-0

DOE nº 177, de 12/09/23, p. 147

D73DEED7FB5FF877349B57C610C4D457

87CEE41BAB761FCAD10439D011A6E40D

01/10/2023 A 31/10/2023 (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 79 DE 24/10/2023).

a partir de 01/10/23

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 79 DE 24/10/2023, efeitos a partir de 01/11/2023):
VIII 23/1404-0027568-7 DOE nº 197, de 11/10/2023, p. 91 EB7513B06C8CE6C5F4836432513B5314 914B8F741446BBB3ABD94905DB7D22F4

01/11/23
a 30/11/23

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 91 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 01/12/2023).

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 91 DE 28/11/2023, efeitos a partir de 01/12/2023).
IX 23/1404-0026169-4 DOE nº 221, de 16/11/23, p. 330 037F9423275230ABC677846910D6BED3 36992F4DDB558645AF3CF1F1881440F3

01/12/23 a 31/12/23 (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 95 DE 26/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024).

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 95 DE 26/12/2023, efeitos a partir de 01/01/2024).
X 23/1404- 0032888-8 DOE nº 238, de 11/12/23, p. 82 e 83 00C17AFF26B72D37DA53682FA1C829CF 57ED90F2D76B6CD24A64FC777968C8E2

(Redação dada pela Instrução Normativa RE N° 7 DE 29/01/2024, efeitos a partir de 01/02/2024):

01/01/24 a 31/01/24

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE N° 7 DE 29/01/2024, efeitos a partir de 01/02/2024):
XI 24/1404-0001146-4 DOE nº 9, de 12/01/24, p. 42 4188D6D5C27592BCF012F64929739E8E 8FD1A4CF21C82F1AF4658795DEED8D48

(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 13 DE 26/02/2024),

01.02.2024 a 29.02.2024

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 13 DE 26/02/2024, efeitos a partir de 01/03/2024):
XII 24/1404-0003327-1 DOE nº 28, de 09.02.2024, p. 110 e 111 95DA37C65A226F97296C63D8A563926A 2257DD90AC699136BC4EE89E324C70BA a partir de 01.03.2024
Nota LegisWeb - Alteração Futura: (Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 28 DE 23/04/2024, efeitos a partir de 01/05/2024):  
XIII 24/1404-0001091-3 DOE nº 49, de 13.03.2024, p.284 C79F9C268B73CEF0A7663FE66B408696 21480F89659381E4821F86123C4A4916 a partir de 01/04/24
a
30/04/24
XIII

24/1404-0001091-3

(Acrescentado pela Instrução Normativa Nº 20 DE 22/03/2024, efeitos a partir de 01/04/2024):

DOE nº 49, de 13.03.2024, p.284 C79F9C268B73CEF0A7663FE66B408696 21480F89659381E4821F86123C4A4916 a partir de a partir de 01.04.2024
(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 28 DE 23/04/2024, efeitos a partir de 01/05/2024):  
XIV 01/04/24
a
30/04/24
DOE nº 69, de 10/04/24, p. 263 e 264 C40A42E30BBE8E748EADACDE56881442 051C51FF153F08EFCDDD61AE3B01EB1B a partir
de
01/05/24

.

.

.

(Redação da Seção dada pela Instrução Normativa RE N° 5 DE 24/01/2024, efeitos a partir de 01/02/2024):

SEÇÃO II - BEBIDAS QUENTES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(Título I, Capítulo IX, 21.0)

I - APERITIVOS, AMARGOS, BÍTER E SIMILARES

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

IMPORTADO

1.1

Absolut Extrakt

7312040551798

de 671 a 760ml

106,39

 

1.2

Angostura Aromatic

0075496001008

até 180ml

111,07

 

1.3

Angostura Aromatic

0075496002005

de 181 a 270ml

193,76

 

1.4

Angostura Orange

0075496331075

até 180ml

132,27

 

1.5

Beefeater Pink

5000299618073

de 671 a 760ml

142,47

 

1.6

Cynar 70

8002250800449

de 761 a 1000ml

106,94

 

1.7

Fernet Branca (italiano)

8004400014393

de 671 a 760ml

217,11

 

1.8

Fernet Branca Menta (italiano)

8004400024323

de 671 a 760ml

216,74

 

1.9

Jagermeister

4067700015044

de 671 a 760ml

133,47

 

1.10

Lillet (Blanc e Rosé)

3057230000253/
3057230000277

de 671 a 760ml

110,19

 

1.11

Ramazzotti Amaro

8006550301040

de 671 a 760ml

85,16

 

1.12

Ramazzotti Rosato

8006550340230

de 671 a 760ml

84,80

 

1.13

Outras marcas e embalagens não listadas - aperitivos, amargos, bitter e similares importado

 

preço por litro

172,85

 

NACIONAL

1.14

Aperitivo Busca Vida

7898911010002

de 521 a 670ml

68,78

 

1.15

Aperol

7891136057012

de 671 a 760ml

57,87

 

1.16

Arco Íris (Ervas Amargas)

 

de 361 a 520ml

11,31

 

1.17

Arco Íris (Ervas Amargas)

 

de 761 a 1000ml

24,89

24,17

1.18

Arriba Mexicale

7898080664150

vidro de 900ml

27,95

 

1.19

Asteca (Fernet)

 

de 761 a 1000ml

23,44

 

1.20

Bittra (Ervas Amargas)

7896391601307

pet de 790ml

10,34

 

1.21

Black Blend (Todos)

 

de 761 a 1000ml

13,18

 

1.22

Black Fire (Aperitivo De Whisky)

7897736409022

vidro de 1000ml

22,52

 

1.23

Black Stone (Aperitivo)

7896037915201

pet de 200ml

13,92

 

1.24

Black Stone (Aperitivo)

7896037916338

vidro de 1000ml

27,00

 

1.25

Black Stone Gold (Aperitivo)

7896037918547

vidro de 1000ml

45,25

 

1.26

Black Stone Honey (Aperitivo)

7896037918592

vidro de 1000ml

36,88

 

1.27

Blend Seven (Aperitivo De Whisky)

7896209602519

vidro de 900ml

26,71

 

1.28

Blend Seven (Sabores)

7896209601185 /
7896209603943 / 7896209603950

vidro de 900ml

28,25

 

1.29

Blend Seven Petaca (Aperitivo De Whisky)

7896209602991

pet de 200ml

7,17

 

1.30

Boonecamp (Bitter)

7897736403853

pet de 870ml

13,36

 

1.31

Boonecamp (Bitter)

7897736411087

vidro de 900ml

34,91

 

1.32

Campari

7891136051003 / 7896010006315

de 761 a 1000ml

53,79

 

1.33

Cynar

7891136065208

de 761 a 1000ml

25,18

 

1.34

Dactari (Bitter)

7896209601178

vidro de 900ml

40,75

 

1.35

Dierva (Fernet)

7896008100322

de 761 a 1000ml

22,74

 

1.36

Dierva (Raízes Amargas)

7896008101121

de 761 a 1000ml

24,31

 

1.37

Doce Veneno

7896008101626

de 671 a 760ml

32,69

 

1.38

Drury's

7896010006353

de 761 a 1000ml

41,42

 

1.39

Fennetti Dubar (Fernet)

7891990000179

de 761 a 1000ml

25,81

 

1.40

Gold Par (Aperitivo)

 

de 761 a 1000ml

23,43

 

1.41

Green Valeey (Aperitivo De Whisky)

7896209600812

vidro de 900ml

32,82

 

1.42

Hamburgo Original

7896044700630

vidro de 920ml

24,50

 

1.43

Koch Nove Ervas (Bitter)

7898192020011

pet de 900ml

16,42

 

1.44

Kosten Absinto

7896037918622

vidro de 670ml

57,66

 

1.45

Natu Nobilis (Todos)

7891050000460

de 761 a 1000ml

47,33

 

1.46

Old Bridge 24 (Aperitivo De Whisky)

7896209600027

vidro de 980ml

32,38

 

1.47

Old Eight

7896010006346

de 761 a 1000ml

40,93

 

1.48

Old Red

7896008101381

de 761 a 1000ml

34,95

 

1.49

Old Ville

7896273100386

de 761 a 1000ml

23,30

 

1.50

Patriot (Aperitivo De Whisky)

7896267777105

vidro de 1000ml

19,49

 

1.51

Pracura (Raízes Amargas)

7896008101114

de 761 a 1000ml

17,44

 

1.52

Rey (Bitter Rosso)

7898038700404

vidro de 900ml

30,51

 

1.53

Rey (Bitter)

7898038700244

vidro de 900ml

19,88

 

1.54

Riva (Alcachofra)

7896008100124

de 761 a 1000ml

29,14

 

1.55

Rivari (Bitter)

7896008100223

de 761 a 1000ml

42,92

 

1.56

San Remy

7891121021004

de 671 a 760ml

44,65

 

1.57

Sang`Alo (Bíter)

7896037916147

vidro de 1000ml

42,59

 

1.58

São Vicente (Maça)

7896391601208

pet de 790ml

10,43

 

1.59

Taimbé (Ervas Amargas)

7896209601574

pet de 900ml

14,22

 

1.60

Teqpar (Gold E Silver)

7896685200704 / 7896685200810

vidro de 1000ml

30,51

 

1.61

Thoquino (Fernet)

7896022630003

de 761 a 1000ml

20,90

 

1.62

Tupy (Ameixa)

7896391601437

pet de 790ml

7,75

 

1.63

Underberg / Brasilberg

7896019302012

de 761 a 1000ml

62,73

 

1.64

Valverde (Fernet)

7896209600348

vidro de 900ml

42,53

 

1.65

Outras marcas e embalagens não listadas - aperitivos, amargos, bitter e similares nacional e mercosul

 

preço por litro

54,49

 

II - BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

IMPORTADO

2.1

Malibu

7891050004734

de 671 a 760ml

61,19

 

NACIONAL

2.2

86 (Limão)

7896391601406

pet de 790ml

6,02

 

2.3

Al Capone Moscow Mule (Vodka)

7898957446629

vidro de 275ml

14,80

 

2.4

Beltrame (Chopp Vinho Red)

7898956847397

vidro de 600ml

9,33

 

2.5

Berloff (Ervas Aromáticas)

7896391601550

pet de 790ml

9,92

 

2.6

Brazuka (Mel E Limão)

7896037918684

vidro de 700ml

29,68

 

2.7

Caipa Batida Limão (Backes)

7896391601192

pet de 790ml

10,73

 

2.8

Camelinho (Sabores)

 

de 361 a 520ml

3,77

 

2.9

Catuaba Felina

7896547500171

de 361 a 520ml

5,02

 

2.10

Coquetel Corote Missiato (sabores)

7896547501277 /
7896547501376 /
7896547501178 /
7896547501154 /
7896547501260 /
7896547501161 /
7896547501390 /
7896547501406 /
7896547501444 /
7896547500287 /
7896547500386

de 361 a 520ml

4,57

 

2.11

É Boa D+

7896391600348

pet de 790ml

4,91

 

2.12

É Boa D+ (Limão)

7896391601925

pet de 500ml

4,51

 

2.13

Filippini (Mel E Limão)

7898038700749

vidro de 750ml

62,80

 

2.14

Filippini (Mel E Limão)

7898038700794

vidro de 160ml

22,05

 

2.15

Jack Honey & Limonade

5099873022092

lata de 271 a 360ml

13,93

 

2.16

Krolowa (Sabores)

7898038700985 /
7898038700992 /
7898038701005 /
7898038701012

pet de 500ml

4,45

 

2.17

Krolowa (Sabores)

7898038700664 /
7898038700312 /
7898038700619 /
7898038700701 /
7898038700671 /
7898038700626 /
7898038700688 /
7898038700695 /
7898038700633 /
7898038700640 / 7898038700657

vidro de 900ml

13,04

 

2.18

Ninnof Ice (Sabores)

7897736411414 /
7897736411438 /
7897736411421

pet de 300ml

4,04

 

2.19

São Vicente (Catuaba)

7896391601260

pet de 800ml

9,76

 

2.20

Smirnoff Infusions Spritz

27893218003799

lata até 270ml

9,24

 

2.21

Tequilero Del Leste Morango Com Agave (Bebida Alcóolica Mista)

7897736411506

vidro de 750ml

60,85

 

2.22

Vale Da Colonia (Kaipiroska)

7898963310785

pet de 745ml

9,23

 

2.23

Velho Barreiro Café

7896050200865

de 761 a 1000ml

39,24

38,52

2.24

Velho Barreiro Limão

7896050200728

de 761 a 1000ml

23,47

22,75

2.25

Vinho San Martin (Bebida Alcoolica Mista)

7896267773466

vidro de 750ml

14,39

 

2.26

Xiboquinha

7896022650209

de 761 a 1000ml

21,75

 

2.27

Outras marcas e embalagens não listadas - bebida alcoólica mista, batida e similares nacional

 

preço por litro

25,20

 

III - BEBIDA ICE

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

3.1

51 Ice (Todos)

7896002111232 /
7896002111263 /
7896002111126 /
7896002111171 /
7896002111195 /
7896002111799 /
7896002111782 /
7896002111775

lata até 270ml

6,06

3.2

51 Ice (Todos)

7896002110419 /
7896002110457 /
7896002110471 /
7896002110983 /
7896002111034 /
7896002111362 /
7896002111508 /
7896002111706 /
7896002111898 /
7896002111928

vidro de 271 a 360ml

6,42

3.3

Askov Ice (Todos)

 

vidro de 271 a 360ml

5,98

3.4

Barkov Ice (Todos)

7896008101329 /
7896008101282 /
7896008101305 /
7896008101299 /
7896008101343 /
7896008101367 /
7896008101275 /
7896008112660 /
7896008112677

de 181 a 360ml

6,68

3.5

Contini Ice (Todos)

7896008113131 /
7896008113155 /
7896008113179 /
7896008113216 /
7896008113131

lata até 270ml

5,27

3.6

Contini Ice (Todos)

7896008105211 /
7896008112899 /
7896008112905 /
7896008112912 /
7896008112929 /
7896008112875 /
7896008112882

vidro de 271 a 360ml

6,53

3.7

Duroyale Gin Tônica Ice

7898295302557

lata até 270ml

6,54

3.8

Duroyale Gin Tônica Ice

7896008112233

vidro de 271 a 360ml

7,55

3.9

Jack & Coke

7894900336504

lata de 350ml

12,44

3.10

Lemon Dou (Sabores)

7894900336023 /
7894900336016 /
7894900336009

lata de 310ml

8,61

3.11

Leonoff Ice

17897110001962

de 361 a 520ml

5,59

3.12

Leonoff Ice

37897110000396

vidro de 271 a 360ml

4,87

3.13

Mike’s Hard Lemonade (Sabores)

 

lata até 270ml

6,19

3.14

Mike’s Hard Lemonade (Sabores)

 

vidro de 271 a 360ml

7,42

3.15

Rajska Ice

7896037912057

vidro de 275ml

8,93

3.16

Seagers Gin Tônica

7891121034004

lata até 270ml

6,79

3.17

Skadi Ice

7897110002160

de 271 a 360ml

2,75

3.18

Skarloff Ice (Sabores)

 

vidro de 271 a 360ml

5,38

3.19

Skol Beats (Outras)

 

lata até 270ml

5,88

3.20

Skol Beats (Outras)

 

vidro de 271 a 360ml

7,21

3.21

Skol Beats GT (Gin Tonic)

 

lata até 270ml

6,28

3.22

Skol Beats GT (Gin Tonic)

 

vidro de 271 a 360ml

7,66

3.23

Topo Chico (Hard Seltzer)

 

lata de 271 a 360ml

5,19

3.24

Walesa Ice (Sabores)

7896044700012 /
7896044701057 /
7896044701088 /
7896044701095 /
7896044701064 /
7896044701071

pet de 275ml

3,88

3.25

Outras marcas e embalagens não listadas - bebida ice nacional

 

preço por litro

23,06


IV - CACHAÇA E AGUARDENTES

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

NACIONAL

4.1

10 Caprichos

7896391601277

pet de 790ml

7,42

 

4.2

3 Fazendas

7896050200087

de 521 a 670ml

7,96

7,37

4.3

3 Fazendas

7896050200056

de 761 a 1000ml

12,49

11,77

4.4

51 Gold

7896002110969

de 671 a 760ml

49,76

 

4.5

51 Reserva (Todos)

7896002111409 /
7896002111386 /
7896002111393 /
7896002111423

de 671 a 760ml

165,59

 

4.6

51 Reserva Carvalho Francês

7896002111584

de 671 a 760ml

557,92

 

4.7

51 Seleção

7896002111713

de 761 a 1000ml

21,42

20,70

4.8

7 Campos

7896044794608

pet de 966ml

8,60

 

4.9

7 Campos Prata

7896044794615

vidro de 970ml

13,15

 

4.10

7 Campos Reserva Ouro

7896044700746

vidro de 970ml

16,39

 

4.11

Anisio Santiago

 

de 521 a 670ml

590,58

 

4.12

Araçá Do Sul

7898963310945

pet de 745ml

6,44

 

4.13

Boazinha Salinas

 

de 521 a 660ml

35,57

 

4.14

Boazinha Salinas

 

de 661 a 760ml

40,87

 

4.15

Boazinha Salinas

 

de 761 a 1000ml

38,88

 

4.16

Brazuca

7896037918431

vidro de 700ml

22,44

 

4.17

Bucco (Bidestilada)

7898904741012

vidro de 750ml

69,80

 

4.18

Buena

7896513078918

pet de 500ml

2,95

 

4.19

Buena

7896513077812

pet de 790ml

6,25

 

4.20

Cachaça 29 Pirassununga

78912854

de 521 a 670ml

6,93

6,34

4.21

Cachaça 51 Exportação

7896002100441

de 671 a 760ml

49,69

 

4.22

Cachaça 61

7896547500058

de 521 a 670ml

7,49

6,90

4.23

Cachaça 61

7896547500034

de 761 a 1000ml

12,75

12,03

4.24

Cachaça Arara

 

de 521 a 670ml

7,82

7,23

4.25

Cachaça Arara

 

de 761 a 1000ml

14,05

13,33

4.26

Cachaça Arara Azul Ouro

 

de 671 a 760ml

39,41

 

4.27

Cachaça Arara Azul Prata

 

de 671 a 760ml

34,32

 

4.28

Cachaça Arara Diplomata

 

de 361 a 520ml

6,44

 

4.29

Cachaça Arara Diplomata

 

de 761 a 1000ml

15,57

14,85

4.30

Cachaça da Roça Carvalho

7897110000197

de 761 a 1000ml

14,52

 

4.31

Cachaça Diplomata

 

de 361 a 520ml

6,37

 

4.32

Cachaça Diplomata

 

de 761 a 1000ml

15,23

14,51

4.33

Cachaça Duelo (Fabricante Vinhos Duelo)

 

de 361 a 520ml

3,52

 

4.34

Cachaça Linda

7896008100742

de 671 a 760ml

48,49

 

4.35

Caipira (Backes)

7896391600027

pet de 580ml

6,19

 

4.36

Caipira (Backes)

7896391600102

pet de 790ml

6,77

 

4.37

Camelinho (Todos)

 

de 361 a 520ml

5,06

 

4.38

Camponesa

7898963310938

pet de 745ml

6,77

 

4.39

Camponesa

7898963310235

pet de 880ml

6,37

 

4.40

Camponesa

7898963310242

vidro de 600ml

 

4,19

4.41

Camponesa Do Sul Premium

7898146500439

vidro de 970ml

14,93

 

4.42

Camponesa Gold

7898963310266

pet de 880ml

6,59

 

4.43

Caninha 29

7896002110211

de 361 a 520ml

5,08

 

4.44

Caninha 95

7898217720278

pet de 500ml

5,03

 

4.45

Caninha 95

7898217720544

pet de 800ml

7,04

 

4.46

Caninha 95

7898217720032

pet de 900ml

7,09

 

4.47

Caninha da Roça / Cachaça da Roça

7897110000609

de 361 a 520ml

5,46

 

4.48

Caninha da Roça / Cachaça da Roça

27897110000016

de 521 a 670ml

6,03

5,44

4.49

Caninha da Roça / Cachaça da Roça

27897110000054

de 761 a 1000ml

15,20

14,48

4.50

Castelhana

7897736403044

pet de 870ml

6,18

 

4.51

Castelhana

7897736401040

vidro de 600ml

 

3,58

4.52

Chapéu de Palha Ouro

 

de 761 a 1000ml

29,77

 

4.53

Chapéu de Palha Prata

 

de 761 a 1000ml

24,97

 

4.54

Chuva De Prata (Filippini)

7898038700015

pet de 900ml

6,74

 

4.55

Corote (Missiato)

7896547500089

de 361 a 520ml

4,72

 

4.56

Do Barril

 

de 361 a 520ml

4,72

 

4.57

Espírito de Minas

7898255980337

de 671 a 760ml

89,93

 

4.58

Espírito de Minas Ouro

7898255980405

de 671 a 760ml

105,04

 

4.59

Esquilador

7897736403068

pet de 870ml

7,83

 

4.60

Esquilador

7897736401064

vidro de 600ml

 

3,21

4.61

Filippini Classica

7898038700800 /
7898038700770

pet de 1900ml

29,63

 

4.62

Filippini Classica

7898038700725

vidro de 750ml

59,52

 

4.63

Filippini Ouro (Carvalho E Amburana)

7898038700756 /
7898038700817

vidro de 160ml

20,82

 

4.64

Filippini Ouro (Carvalho E Amburana)

7898038700732 /
7898038700763

vidro de 750ml

68,64

 

4.65

Filippini Ouro (Jequitibá E Grapia)

7898038700831 /
7898038700824

vidro de 750ml

64,55

 

4.66

Havana

 

de 521 a 670ml

902,13

 

4.67

Jamel

 

de 761 a 1000ml

14,61

13,89

4.68

Jamel Ouro

 

de 761 a 1000ml

17,72

17,00

4.69

Janaina

7896273100195

de 761 a 1000ml

12,91

12,19

4.70

Janeiro

7891050001122

de 671 a 760ml

44,75

 

4.71

KIT Reserva 51

7896002111461

3 unidades de 200ml

147,22

 

4.72

KIT Santo Grau

7898255980320

3 unidades de 375ml

130,65

 

4.73

Leblon

7891125000159

de 671 a 760ml

120,69

 

4.74

Lua Nova

 

de 521 a 670ml

24,69

 

4.75

Lua Nova

 

de 671 a 760ml

31,91

 

4.76

Lua Nova

 

de 761 a 1000ml

31,68

 

4.77

Martelinho

7896044700692

pet de 500ml

5,73

 

4.78

Martelinho

7896044793014

pet de 807ml

7,00

 

4.79

Marumby

7897736403181

pet de 870ml

6,33

 

4.80

Marumby

7897736401101

vidro de 600ml

 

4,23

4.81

Morena

7896391601932

pet de 500ml

4,68

 

4.82

Morena

7896391600010

pet de 580ml

6,41

 

4.83

Morena

7896391601215

pet de 790ml

7,31

 

4.84

Morena

7896391601581

vidro de 580ml

 

4,15

4.85

Ninon (Branca E Envelhecida)

7897736403792 /
7897736403785

vidro de 700ml

23,87

 

4.86

Ninon (Prata E Ouro)

7897736403006 /
7897736403013

pet de 870ml

6,41

 

4.87

Ninon (Prata E Ouro)

7897736401002 /
7897736401019

vidro de 600ml

 

3,70

4.88

O Garrafão

 

de 361 a 520ml

5,25

 

4.89

Paquinha

7898038700343

pet de 900ml

8,30

 

4.90

Patricia

7897736403020

pet de 870ml

8,17

 

4.91

Pedra 90

7897110000500

de 361 a 520ml

4,11

 

4.92

Pirassununga 1921

7896273100010

de 521 a 670ml

5,98

5,28

4.93

Pirassununga 21

7896273100027

vidro de 761 a 1000ml

12,40

11,68

4.94

Pirassununga 21

7896273100881

pet de 761 a 1000ml

12,40

 

4.95

Pirassununga 51

78913189

de 181 a 270ml

10,66

 

4.96

Pirassununga 51

7896002100014

de 761 a 1000ml

13,92

13,20

4.97

Pirassununga 51

7896002111829

lata até 270ml

3,52

 

4.98

Pirassununga 51

7896002109000 /
7896002110884

lata de 271 a 360ml

6,13

 

4.99

Pirassununga 51 Ed. Histórica

7896002111720

de 521 a 670ml

10,16

 

4.100

Pirassununga 51 Raiz

7896002100038

de 521 a 670ml

8,76

8,17

4.101

Pitu

7896607100372

de 521 a 670ml

9,62

9,03

4.102

Pitu

7896607100174

de 761 a 1000ml

13,61

12,89

4.103

Pitu

7896607100044

lata de 271 a 360ml

5,32

 

4.104

Pitu

7896607100303

lata de 361 a 520ml

7,02

 

4.105

Pitu

7896607100532

lata de 671 a 760ml

9,66

 

4.106

Pitu Gold

7896607100266

de 761 a 1000ml

56,55

 

4.107

Praianinha

7896022660000

de 761 a 1000ml

7,54

 

4.108

Praianinha 44 Carvalho

7896022660444

de 761 a 1000ml

8,90

 

4.109

Rey Funcho

7898038700787

pet de 1900ml

28,39

 

4.110

Sagatiba Pura / Cristalina

7896010000016

de 671 a 760ml

42,62

 

4.111

Sagatiba Velha / Envelhecida

7896010000269

de 671 a 760ml

88,06

 

4.112

Salinas Bálsamo

 

de 521 a 670ml

37,03

 

4.113

Salinas Bálsamo

 

de 671 a 760ml

46,06

 

4.114

Salinas Bálsamo

 

de 761 a 1000ml

51,85

 

4.115

Salinas Carvalho

 

de 671 a 760ml

95,75

 

4.116

Salinas Cristalina

 

de 521 a 670ml

35,12

 

4.117

Salinas Cristalina

 

de 671 a 760ml

50,19

 

4.118

Salinas Cristalina

 

de 761 a 1000ml

47,18

 

4.119

Salinas Ipê

 

de 671 a 760ml

50,87

 

4.120

Salinas Tradicional

 

de 521 a 670ml

41,45

 

4.121

Salinas Tradicional

 

de 671 a 760ml

51,42

 

4.122

Salinas Tradicional

 

de 761 a 1000ml

53,84

 

4.123

Salinas Umburana

 

de 521 a 670ml

38,43

 

4.124

Salinas Umburana

 

de 671 a 760ml

50,25

 

4.125

Salinas Umburana

 

de 761 a 1000ml

51,51

 

4.126

Saliníssima

7898255980382

de 521 a 660ml

36,56

 

4.127

Saliníssima Ouro

7898255980399

de 661 a 760ml

34,19

 

4.128

Saliníssima Prata

7898255980436

de 661 a 760ml

31,74

 

4.129

Santo Grau Coronel Xavier Chaves

7898255980016

de 671 a 760ml

75,21

 

4.130

Santo Grau Itirapuã

7898255980245

de 671 a 760ml

74,94

 

4.131

Santo Grau Paraty

7898255980047

de 671 a 760ml

74,26

 

4.132

Santo Grau Reserva Itirapuã

7898255980474

de 671 a 760ml

92,55

 

4.133

Santo Grau Reserva Paraty

7898255980467

de 671 a 760ml

92,88

 

4.134

Santo Grau Sec. XVIII

7898255980207

de 761 a 1000ml

344,67

 

4.135

Santo Grau Solera Cinco Botas

7898255980368

de 671 a 760ml

139,26

 

4.136

Santo Grau Solera Pedro Ximenes (P.X.)

7898255980351

de 671 a 760ml

126,66

 

4.137

São Francisco

7891050001108

de 761 a 1000ml

31,18

 

4.138

Segredo Da Chácara Ouro

7896685200308

vidro de 900ml

24,05

 

4.139

Segredo Da Chácara Prata

7896685200278

vidro de 900ml

24,10

 

4.140

Segredo do Engenho

 

de 361 a 520ml

4,84

 

4.141

Seleta de Salinas

 

de 521 a 660ml

38,38

 

4.142

Seleta de Salinas

 

de 661 a 760ml

44,75

 

4.143

Seleta de Salinas

 

de 761 a 1000ml

43,39

 

4.144

Taimbé (Cachaça)

7896209601567

pet de 900ml

9,54

 

4.145

Tatuzinho

7896050200094

de 521 a 670ml

7,90

7,31

4.146

Tatuzinho

7896050200032

de 761 a 1000ml

12,49

11,77

4.147

Terra Brazilis

7896002109017

de 671 a 760ml

33,68

32,96

4.148

Terra Roxa

7896273100928

de 761 a 1000ml

23,49

 

4.149

Tiwa

7897736408001

vidro de 1000ml

31,01

 

4.150

Trago Fino

7896044700708

pet de 500ml

5,39

 

4.151

Trago Fino

7896044700166

pet de 807ml

7,14

 

4.152

Vat 45 Ouro

7896008104122

de 761 a 1000ml

28,30

 

4.153

Vat 45 Prata

7896008105129

de 761 a 1000ml

20,17

 

4.154

Velho Barreiro

7896050200261

de 521 a 670ml

10,30

9,71

4.155

Velho Barreiro

7896050200124

de 761 a 1000ml

14,28

13,56

4.156

Velho Barreiro Alambique

7896050200858 / 7896050200964

de 671 a 760ml

25,73

 

4.157

Velho Barreiro Composto

7896050200872

de 761 a 1000ml

20,54

19,82

4.158

Velho Barreiro Diamond

7896050200780

de 671 a 760ml

105,26

 

4.159

Velho Barreiro Refresca

78960502011381 /
7896050201398 /
7896050201404

lata de 271 a 360ml

7,51

 

4.160

Velho Valverde (Caninha)

7896209600393

pet de 900ml

8,87

 

4.161

Vida Alegre

7898038700237

pet de 500ml

5,28

 

4.162

Vida Alegre

7898038700206

pet de 900ml

8,01

 

4.163

Vida Alegre

7898038700213

vidro de 900ml

9,54

 

4.164

Villa Velha

7896273100126

de 521 a 670ml

6,62

5,92

4.165

Villa Velha

7896273101017

de 761 a 1000ml

13,86

13,14

4.166

Villa Velha Carvalho

7896273100058

de 761 a 1000ml

15,85

15,13

4.167

Ypióca 150

7896383730107

de 671 a 760ml

88,45

 

4.168

Ypióca 160

7896383730114

de 671 a 760ml

118,12

 

4.169

Ypióca 5 Chaves

7896383700858

de 671 a 760ml

116,29

 

4.170

Ypióca Empalhada Ouro

7896383700704

de 761 a 1000ml

45,66

 

4.171

Ypióca Empalhada Prata

 

de 761 a 1000ml

41,42

 

4.172

Ypióca Guaraná

7896383730442

de 761 a 1000ml

20,35

 

4.173

Ypióca Lemon

7893218003702

de 761 a 1000ml

26,18

 

4.174

Ypióca Ouro (sem palha)

7896383700681

de 761 a 1000ml

23,65

22,93

4.175

Ypióca Prata (sem palha)

7896383730152

de 761 a 1000ml

25,82

25,10

4.176

Outras marcas e embalagens não listadas - cachaças / aguardentes de cana amarelas

 

preço por litro

32,56

31,84

4.177

Outras marcas e embalagens não listadas - cachaças / aguardentes de cana populares

 

preço por litro

15,62

14,90

4.178

Outras marcas e embalagens não listadas - cachaças / aguardentes de cana premium

 

preço por litro

83,38

 

V - CATUABA E SIMILARES

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

5.1

Capricho Verde

7898080660497

pet de 880ml

12,26

5.2

Cativa (Fabricante Vinhos Duelo)

 

de 761 a 1000ml

8,28

5.3

Gulosa Catuaba

7897736403686

pet de 870ml

9,60

5.4

Gulosa Catuaba

7897736407073

vidro de 870ml

16,75

5.5

Katu (Sabores)

7897736404270 /
7897736403808

pet de 870ml

13,37

5.6

Pajé

7896008112141

de 761 a 1000ml

20,53

5.7

Poderoso

7896051236009

de 761 a 1000ml

13,77

5.8

Randon Catuaba (Todos)

 

de 361 a 520ml

4,90

5.9

Randon Catuaba (Todos)

 

de 761 a 1000ml

8,91

5.10

Safadona

7898080663597

pet de 1000ml

13,73

5.11

Safadona Açai

7898080663580

pet de 1000ml

12,74

5.12

Virtude (Todos)

 

de 361 a 520ml

6,20

5.13

Virtude (Todos)

 

de 761 a 1000ml

14,15

5.14

Outras marcas e embalagens não listadas - catuaba nacional

 

preço por litro

13,81


 VI - CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

IMPORTADO

6.1

Carlos I

8410337017084

de 671 a 760ml

327,59

 

6.2

Courvoisier VSOP

3049197210776 /
3049197210196

de 671 a 760ml

478,00

 

6.3

Courvoisier XO

3049197800090

de 671 a 760ml

1.299,96

 

6.4

Fundador Solera Reserva

8410162100302

de 671 a 760ml

143,00

 

6.5

Hennessy VS

3245990250203

de 671 a 760ml

457,35

 

6.6

Hennessy VSOP

3245990969402

de 671 a 760ml

716,60

 

6.7

Hennessy XO

3245990001218

de 671 a 760ml

2.580,38

 

6.8

Lepanto

8410023152235

de 671 a 760ml

1.016,30

 

6.9

Macieira

5604422144202

de 671 a 760ml

101,66

 

6.10

Martell VSOP

3219820005882/
3219820007510/
3219820005882/
3219820008111

de 671 a 760ml

453,12

 

6.11

Martell XO

3219820003703

de 671 a 760ml

1.301,25

 

6.12

Osborne

8410337062084

de 671 a 760ml

108,88

 

6.13

Remy Martin Louis XIII

3024480002191

de 671 a 760ml

36.749,50

 

6.14

Rémy Martin VSOP

3024482270109

de 671 a 760ml

556,70

 

6.15

Rémy Martin XO

3024480004522

de 671 a 760ml

1.890,48

 

6.16

Outras marcas e embalagens não listadas - brandy e similares importado premium

 

preço por litro

186,64

 

6.17

Outras marcas e embalagens não listadas - conhaque importado VSOP

 

preço por litro

876,92

 

6.18

Outras marcas e embalagens não listadas - conhaque importado XO

 

preço por litro

2.958,68

 

NACIONAL

6.19

Arco Íris Gengibre

 

de 361 a 520ml

11,22

 

6.20

Arco Íris Gengibre

 

de 761 a 1000ml

24,20

23,48

6.21

Contelo

7896008100285

de 761 a 1000ml

29,42

 

6.22

Democrata

 

de 761 a 1000ml

15,18

 

6.23

Dreby´S

7898422678937

vidro de 890ml

15,92

 

6.24

Palhinha

7896051222101

de 761 a 1000ml

18,47

 

6.25

São João da Barra

7896022610005

de 761 a 1000ml

23,92

 

6.26

São Roque Conhaque De Gengibre

7896044700685

vidro de 920ml

16,03

 

6.27

Seresteiro

7896547500218

de 761 a 1000ml

17,66

 

6.28

Taimbé (Conhaque De Gengibre)

7896209601550

pet de 900ml

14,05

 

6.29

Outras marcas e embalagens não listadas - conhaque, brandy e similares nacional

 

preço por litro

25,20

 

 VII - COOLER

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

7.1

Ashby Califórnia Chopp

 

barril - preço por litro

16,18

7.2

Ashby Califórnia Cooler

7897158100101

vidro de 271 a 360ml

7,50

7.3

Beltrame Rosado (Pêssego)

7898933716982

pet de 1450ml

16,15

7.4

Beltrame Rosado (Pêssego)

7898941752040

vidro de 750ml

12,60

7.5

Beltrame Rosado Gaseificado (Pêssego)

7898956847359

vidro de 750ml

12,42

7.6

Canção (Sabores)

7896780900752 /
7896780900882 /
7896780900806 /
7896780903784

vidro de 750ml

15,22

7.7

Góes Cooler (Todos)

7896266101109 /
7896266101116 /
7896266190974 /
7896266102007 /

de 671 a 760ml

16,67

7.8

Grape Cool (Todos)

7896266104070

de 521 a 670ml

11,23

7.9

Grape Cool (Todos)

7896266155560

lata de 271 a 360ml

7,07

7.10

Grape Cool (Todos)

7896266107798 /
7896266107842 /
7896266107828

vidro de 180 a 270ml

7,10

7.11

Torquay Gin Tônica

 

vidro de 271 a 360ml

7,89

7.12

Torquay Gin Tônica Lemon

 

vidro de 271 a 360ml

8,11

7.13

Torquay Gin Tonica Pink

 

vidro de 271 a 360ml

8,10

7.14

Outras marcas e embalagens não listadas - cooler nacional

 

preço por litro

22,20


 VIII - GIN E GENEBRA

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

8.1

Beefeater

5000329002537 /
7891050000545 /
7891050000293

de 671 a 760ml

114,72

8.2

Beefeater 24

089540507583

de 671 a 760ml

204,45

8.3

Bickens

8000040520058

de 761 a 1000ml

115,20

8.4

Bombay Bramble

7640175742522

de 671 a 760ml

142,24

8.5

Bombay Sapphire

80480301002

de 1501 a 2000ml

288,25

8.6

Bombay Sapphire

5010677715003
7891125160525
7891125160549

de 671 a 760ml

123,75

8.7

Bosford

8000570000433

de 671 a 760ml

74,22

8.8

Bulldog Gin

897076002003

de 671 a 760ml

161,86

8.9

Gilbey's

 

de 671 a 760ml

47,56

8.10

Gordons Londron Dry

5000289020701

de 671 a 760ml

77,38

8.11

Greenalls The Original

5010296002980

de 671 a 760ml

114,15

8.12

Hendricks

083664990436

de 671 a 760ml

245,10

8.13

Larios 12

8411144100198 / 8411144101034

de 671 a 760ml

114,14

8.14

Larios Original

8411144100068 /
8411144101010

de 671 a 760ml

76,01

8.15

Mare

8411640000459

de 671 a 760ml

581,18

8.16

Martin Miller's

698929000395

de 671 a 760ml

312,46

8.17

Monkey 47

42213277 /
42434894

de 361 a 520ml

331,98

8.18

Nordes

8435449500002

de 671 a 760ml

214,03

8.19

Oxley

080480983420

de 671 a 760ml

258,22

8.20

Plymouth

5000299613191

de 671 a 760ml

251,02

8.21

Roku

4901777305359

de 671 a 760ml

241,63

8.22

Saffron (Gabriel Boudier)

3252560900963

de 671 a 760ml

270,94

8.23

Star of Bombay

5010677360111
7891125160518

de 671 a 760ml

266,10

8.24

Tanqueray

5000291020706

de 671 a 760ml

128,36

8.25

Tanqueray TEN

5000291021925

de 671 a 760ml

228,89

8.26

The London nº 1

8410023023719

de 671 a 760ml

462,93

8.27

Villa Ascenti

5000289931366

de 671 a 760ml

251,80

8.28

Outras marcas e embalagens não listadas - gin importado premium

 

preço por litro

155,39

8.29

Outras marcas e embalagens não listadas - gin importado super premium

 

preço por litro

375,57

NACIONAL

8.30

Amázzoni Rio Negro

0606529291457

de 671 a 760ml

174,00

8.31

Amázzoni Tradicional

0735201080239

de 671 a 760ml

112,99

8.32

Becosa Gin

7898255980511

de 761 a 1000ml

52,37

8.33

Dubar

7891990002654

de 761 a 1000ml

26,32

8.34

É Boa D+ (Gim)

7896391600560

pet de 500ml

4,41

8.35

Gim Eternity

7898422671037

vidro de 900ml

22,74

8.36

Gim Eternity (Sabores)

7898422673451 /
7898422679231 /
7898422679224 /
7898422678272 /
7898422679392

vidro de 900ml

23,42

8.37

Gin Circus

7898994073734

vidro de 950ml

17,54

8.38

Gin Intencion (Tradicional E Sabores)

7898080664778 /
7898080663900 /
7898080663771

vidro de 900ml

24,51

8.39

Gin Walesa (Sabores)

7896044700883 /
7896044700920 /

vidro de 950ml

25,49

8.40

Gintudo (Tradicional E Sabores)

7896685200865 /
7896685200971 /
7896685200988

vidro de 1000ml

30,34

8.41

GV Asteca

 

de 761 a 1000ml

35,65

8.42

Leonoff Dry Gin

7897110000517

de 761 a 1000ml

20,12

8.43

Markoff

7896513078109

vidro de 900ml

27,57

8.44

Murdocks Dry Gin

7896050200933

de 761 a 1000ml

53,84

8.45

Nick's

7896273100201

de 761 a 1000ml

36,54

8.46

Nick's (Sabores)

7896273101116 /
7896273101123 /
7896273101130 /
7896273101147

de 761 a 1000ml

38,35

8.47

Old Bridge (London E Rosé)

7896209603974 /
7896209603868

vidro de 900ml

33,42

8.48

Orloff Gin

7891050002259

de 761 a 1000ml

48,62

8.49

QN

 

de 671 a 760ml

40,47

8.50

Queen Royale Dry Gin

7896008112202

de 761 a 1000ml

38,89

8.51

Rock's

7896037916123

vidro de 1000ml

36,63

8.52

Rock's

7896037915232

pet de 200ml

14,66

8.53

Rock's (Sabores)

7896037918646 /
7896037918738 / 7896037918745

vidro de 1000ml

37,33

8.54

Seagers

7891121154009

de 761 a 1000ml

46,00

8.55

Seagers Silver

7891121155006

de 671 a 760ml

83,79

8.56

Sir. Albin

7897736409572

vidro de 750ml

40,03

8.57

St.Giles (London Dry Gin)

7898038700954

vidro de 900ml

40,29

8.58

Theros

7896023016059

de 761 a 1000ml

38,24

8.59

Torquay

 

de 671 a 760ml

82,86

8.60

Zora Genebra Dubar

7891990000223

de 761 a 1000ml

23,86

8.61

Outras marcas e embalagens não listadas - gin nacional popular

 

preço por litro

41,91

8.62

Outras marcas e embalagens não listadas - gin nacional premium

 

preço por litro

134,09

IMPORTADO E ENGARRAFADO NO BRASIL

8.63

Seagram´s

 

de 671 a 760ml

81,50


 IX - JURUBEBA E SIMILARES

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

NACIONAL

9.1

Cangaceiro do Norte

7896051217008

de 521 a 670ml

12,83

 

9.2

Dunorte

7896008113100

de 761 a 1000ml

21,62

 

9.3

Jurubeba Asteca

 

de 761 a 1000ml

15,38

 

9.4

Jurubeba Leão do Norte

 

de 521 a 670ml

16,49

15,79

9.5

Outras marcas e embalagens não listadas - jurubeba e similares nacional

 

preço por litro

25,99

25,29


 X - LICORES E SIMILARES

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

IMPORTADO

10.1

Amarula

6001495062508

de 671 a 760ml

124,34

 

10.2

Amarula

6001495062478

de 361 a 520ml

70,91

 

10.3

Anis Del Mono Dulce

8410337219082

de 671 a 760ml

133,78

 

10.4

Baileys

5011013100194

de 361 a 520ml

79,52

 

10.5

Baileys

086767704566

de 671 a 760ml

117,79

 

10.6

Campari Negroni

8000040011044

de 361 a 520ml

126,88

 

10.7

Chambord

8004027034545

de 671 a 760ml

205,17

 

10.8

Cointreau

3035542004206

de 671 a 760ml

138,61

 

10.9

Cointreau Noir

3035540006394

de 671 a 760ml

351,40

 

10.10

Cuarenta y Tres (43)

8410221110150 /
7896053801519 /
7896053800543

de 671 a 760ml

167,10

 

10.11

Diego Zamora 43 Baristo

8410221902069

de 671 a 760ml

205,97

 

10.12

Diego Zamora 43 Chocolate

8410221902915

de 671 a 760ml

210,39

 

10.13

Diego Zamora 43 Horchata

8410221801416

de 671 a 760ml

192,63

 

10.14

Drambuie

5010391100758

de 671 a 760ml

219,08

 

10.15

Fireball

088004146689 /
7896053801281

de 671 a 760ml

101,58

 

10.16

Frangélico

8004160660304

de 671 a 760ml

203,35

 

10.17

Gabriel Boudier (Licor de Cassis)

3252569600710

de 671 a 760ml

197,25

 

10.18

Grand Marnier Rouge

3018300000245

de 671 a 760ml

282,35

 

10.19

Hpnotiq

0736040011064

de 671 a 760ml

291,41

 

10.20

Jack Daniels Apple

82184004364

de 761 a 1000ml

160,55

 

10.21

Jack Daniels Fire

5099873006368

de 761 a 1000ml

158,44

 

10.22

Jack Daniels Honey

82184000328

de 761 a 1000ml

159,37

 

10.23

Jean de Dijon (Licor de Cassis)

3252560904473

de 521 a 670ml

138,34

 

10.24

Jim Beam Apple

5060045590336 /
80686043782

de 761 a 1000ml

120,54

 

10.25

Jim Beam Fire

080686006398

de 761 a 1000ml

125,81

 

10.26

Jim Beam Honey

080686006077 /
80686002642

de 761 a 1000ml

122,96

 

10.27

Kahlua Café

7610594251455

de 671 a 760ml

138,05

 

10.28

Limoncello Caravella

8008513015506

de 671 a 760ml

154,29

 

10.29

Limoncello Villa Massa

8033413430036

de 671 a 760ml

198,61

 

10.30

Molinari (Todos)

8002095200046

de 671 a 760ml

221,95

 

10.31

Mozart - Licor de Chocolate (Todos)

9013100060981 /
9013100040020

de 671 a 760ml

213,94

 

10.32

Peachtree

8710625524707

de 671 a 760ml

182,52

 

10.33

Pernod

3047100090309

de 761 a 1000ml

246,98

 

10.34

Ricard

3163937010003

de 761 a 1000ml

289,69

 

10.35

Saint German

080480004699
898804001008

de 671 a 760ml

232,88

 

10.36

Southern Comfort

088544019054

de 671 a 760ml

107,80

 

10.37

Tia Maria

5012523233129

de 671 a 760ml

182,57

 

10.38

Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores creme importados

 

preço por litro

189,03

 

10.39

Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores de ervas importados

 

preço por litro

252,31

 

10.40

Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores de frutas importados

 

preço por litro

246,11

 

10.41

Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores de uísque ou de destilados importados

 

preço por litro

155,58

 

10.42

Outras marcas e embalagens não listadas - outros licores e similares importado

 

preço por litro

283,91

 

NACIONAL

10.43

51 Assinatura Licor

7896002111560

de 671 a 760ml

44,92

 

10.44

Águia Licor Seco De Ervas

7896416000016

vidro de 900ml

38,81

 

10.45

Amaretto dell Orso

78901612

de 671 a 760ml

78,78

 

10.46

Arco Íris Cacau

 

de 361 a 520ml

14,69

 

10.47

Arco Íris Cacau

 

de 761 a 1000ml

36,00

35,28

10.48

Bid Cremosos (Sabores)

7897736406069 /
7897736406120 /
7897736406151 /
7897736406113 /
7897736407042

vidro de 720ml

49,09

 

10.49

Bid Finos (Sabores)

7897736406205 /
7897736407028 /
7897736406045 /
7897736407035 /
7897736406052 /
7897736406090 /
7897736406007 /
7897736407011 /
7897736406212 /
7897736406076 /
7897736407004 /
7897736406021 /
7897736406038 /
7897736406106

vidro de 720ml

40,07

 

10.50

Cedilla (Ç)

7360405232080

de 671 a 760ml

95,70

 

10.51

Dubar Cacau

7891990000148

de 761 a 1000ml

25,68

 

10.52

Filippini Licor

7898038701029 /
7898038701036 /
7898038701043/ 7898038701050 /
7898038701067

vidro de 500ml

81,93

 

10.53

Fogo Paulista Dubar

7891990000131

de 761 a 1000ml

29,12

 

10.54

Golden Panther (Menta)

7896008100148

de 761 a 1000ml

38,44

 

10.55

Golf (Todos)

 

de 761 a 1000ml

26,81

 

10.56

Grand Águia Licor Seco De Ervas

7896416000238

vidro de 900ml

31,32

 

10.57

Guapa Licor Seco De Catuaba

7896416000221

vidro de 900ml

16,08

 

10.58

Harpia Licor Seco De Ervas

7896416000160

vidro de 900ml

15,00

 

10.59

Lautrec Absintho Dubar

7891990001497

de 521 a 670ml

76,63

 

10.60

Marie Brizard

7891990002272

de 671 a 760ml

53,05

 

10.61

Palhinha Menta

7896051225102

de 761 a 1000ml

16,86

 

10.62

Rey (Licor Creme De Hortela)

7898038700572

vidro de 900ml

18,13

 

10.63

Stock

 

de 671 a 760ml

50,42

 

10.64

Outras marcas e embalagens não listadas - licores e similares nacional

 

preço por litro

55,38

 

 XI - PISCO

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

11.1

Campanário Reservado 40º

 

de 671 a 760ml

128,35

11.2

Capel

7802110002577

de 671 a 760ml

133,68

11.3

Capel Sour (limão)

7802110001143

de 671 a 760ml

88,93

11.4

Moai Reservado

7802110002232

de 761 a 1000ml

267,05

11.5

Outras marcas e embalagens não listadas - pisco importado

 

preço por litro

200,04


 XII - RUM

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

12.1

Appleton Estate 12 anos Rare Blend

5024576191103

de 671 a 760ml

352,60

12.2

Appleton Estate Estate Signature Blend

5024576189100

de 671 a 760ml

150,32

12.3

Bacardi Anejo 4 anos

080480983383
7610113001431

de 671 a 760ml

169,11

12.4

Bacardi Gran Reserva 10 anos

080480983406

de 671 a 760ml

445,22

12.5

Bacardi Gran Reserva Limitada

080480505431

de 671 a 760ml

793,28

12.6

Bacardi Reserva 8 anos

080480505400

de 671 a 760ml

196,97

12.7

Havana Club Cubano 3 Anos

8501110080248 /
8501110080231

de 671 a 760ml

93,08

12.8

Havana Club Cubano Añejo 7 Anos

8501110080439

de 671 a 760ml

179,10

12.9

Mount Gay Black Barrel Gold

9501007224501

de 671 a 760ml

492,95

12.10

Zacapa Centenário 23

7401005004513

de 671 a 760ml

493,14

12.11

Zacapa Centenário XO

7401005008627

de 671 a 760ml

1.221,01

12.12

Outras marcas e embalagens não listadas - rum importado

 

preço por litro

288,07

NACIONAL

12.13

Bacardi (Carta Blanca e Carta Oro)

7891125064038
7891125064076

de 761 a 1000ml

50,26

12.14

Barquero (Prata E Ouro)

7896209603257 /
7896209603240

vidro de 1000ml

30,80

12.15

Intencion Blanco

7898080663894

vidro de 900ml

28,31

12.16

Montilla (Todos)

7891050004208 /
7891050004307 /
7891050004406 /
7891050001771

de 761 a 1000ml

32,84

12.17

Porto Santo Ouro

7896008112134

de 761 a 1000ml

36,44

12.18

Porto Santo Prata

7896008112127

de 761 a 1000ml

34,72

12.19

Valverde (Prata E Ouro)

7896209600089 /
7896209600072

vidro de 980ml

28,23

12.20

Outras marcas e embalagens não listadas - rum nacional

 

preço por litro

41,72


 XIII - SAQUÊ

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

13.1

Gekkeikan Black & Gold

728817199600

de 671 a 760ml

195,38

13.2

Gekkeikan Silver / Dry

728817199617

de 671 a 760ml

127,54

13.3

Gekkeikan Tradicional

728817199129

de 671 a 760ml

95,31

13.4

Outras marcas e embalagens não listadas - saquê importado

 

preço por litro

186,62

NACIONAL

13.5

Azuma Chef

7896299109783

de 361 a 520ml

18,29

13.6

Azuma Chef

7896299109745

de 4001 a 5000ml

131,21

13.7

Azuma Kirin Comum

7896299109974

de 4001 a 5000ml

155,73

13.8

Azuma Kirin Comum

7896299100001

pet de 521 a 670ml

17,08

13.9

Azuma Kirin Comum

7896299101077

vidro de 521 a 670ml

19,15

13.10

Azuma Kirin Dourado

7896299101503

até 180ml

17,33

13.11

Azuma Kirin Dourado

7896299101046

de 671 a 760ml

36,23

13.12

Azuma Kirin Guinjô

7896299101145

de 671 a 760ml

123,96

13.13

Azuma Kirin Soft

7896299109721

de 671 a 760ml

28,77

13.14

Azuma Mirim

7896299109998

de 4001 a 5000ml

122,25

13.15

Azuma Mirim (culinário)

7896299101107

de 361 a 520ml

18,41

13.16

Azuma Nama

7896299101022

de 671 a 760ml

52,83

13.17

Fuji

 

de 671 a 760ml

22,04

13.18

Fuji Soft

 

de 671 a 760ml

13,40

13.19

Hinomoto

 

de 361 a 520ml

13,81

13.20

Hinomoto

 

de 4001 a 5000ml

78,98

13.21

IKI

7896273101055

de 671 a 760ml

20,02

13.22

Jun Daiti

7893218002422

de 521 a 670ml

45,07

13.23

Kyodai

 

de 671 a 760ml

17,71

13.24

Kyodai (Sabores)

 

de 671 a 760ml

16,22

13.25

Sakai

7896008101633

de 671 a 760ml

23,67

13.26

Sake Azuma Mix & Match (Sabores)

7896299100117 /
7896299100124 /
7896299100131

de 671 a 760ml

46,26

13.27

Sakerita Sabores (Todos)

 

de 671 a 760ml

22,60

13.28

Seishu

7896051239109

de 671 a 760ml

24,88

13.29

Outras marcas e embalagens não listadas - saquê nacional

 

preço por litro

40,27


 XIV - STEINHAEGER

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

14.1

Schlichte

4000201011214

de 671 a 760ml

158,14

14.2

Schlichte Golden Shoes

4007675014116

de 671 a 760ml

339,73

14.3

Outras marcas e embalagens não listadas - steinhaeger importado

 

preço por litro

225,91

NACIONAL

14.4

Kosten

7896037916185

vidro de 980ml

51,47

14.5

Schüss

7896022650506

de 761 a 1000ml

19,90

14.6

Steinhaeger Becosa

7898255980375

de 761 a 1000ml

36,80

14.7

Steinhaeger Dubar Loewe

7891990000254

de 761 a 1000ml

23,08

14.8

Outras marcas e embalagens não listadas - steinhaeger nacional

 

preço por litro

33,78


 XV - TEQUILA

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

15.1

Altos Plata

080432106846

de 671 a 760ml

207,95

15.2

Altos Reposado

080432106853

de 671 a 760ml

209,49

15.3

Don Julio Blanco

674545000841

de 671 a 760ml

478,66

15.4

El Jimador Blanco

744607003414

de 671 a 760ml

137,31

15.5

El Jimador Reposado

744607003391

de 671 a 760ml

139,01

15.6

Espolón (Todos)

721059707503 /
721059707510

de 671 a 760ml

216,07

15.7

Herradura (Añejo, Blanco, Reposado)

744607111331

de 671 a 760ml

227,67

15.8

José Cuervo Especial (dourada)

7501035010109 /
7501035011243 /
7896053801274

de 671 a 760ml

143,93

15.9

José Cuervo Silver (branca)

7501035042322

de 671 a 760ml

144,53

15.10

José Cuervo Tradicional

811538011372

de 671 a 760ml

215,01

15.11

Patron Silver

 

de 671 a 760ml

320,34

15.12

Reserva 1800 Blanco

7501035013230

de 671 a 760ml

280,29

15.13

Reserva 1800 Cristalino

7501035013483

de 671 a 760ml

485,40

15.14

Reserva 1800 Reposado

7501035010192

de 671 a 760ml

277,06

15.15

Outras marcas e embalagens não listadas - tequila premium

 

preço por litro

198,39

15.16

Outras marcas e embalagens não listadas - tequila super premium

 

preço por litro

479,76


 XVI - UÍSQUE

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO ATÉ 8 ANOS

16.1

Ballantines 8 Anos

5010106111451 / 5000299610183 / 5000299629338 / 5000299629420 / 5000299629505 / 5000299629390

de 671 a 760ml

78,56

16.2

Ballantines 8 Anos

5010106111956

de 761 a 1000ml

96,98

16.3

Ballantines American Barrel

5000299628096

de 671 a 760ml

95,30

16.4

Black & White

50196135

de 671 a 760ml

56,46

16.5

Black & White

7893218003375

de 761 a 1000ml

72,95

16.6

Buchanan’s Master

 

de 671 a 760ml

187,59

16.7

Cutty Sark 8 anos

5010504100057

de 761 a 1000ml

67,08

16.8

Dewar's White Label

5000277001101

de 671 a 760ml

87,71

16.9

Famous Grouse

 

de 671 a 760ml

101,50

16.10

Grants 8 Anos

 

de 671 a 760ml

76,96

16.11

Grants 8 Anos

5010327223209

de 761 a 1000ml

93,82

16.12

Jameson

5011007023331 / 5011007003029

de 671 a 760ml

113,44

16.13

Jameson

5011007003227

de 761 a 1000ml

120,49

16.14

JB 8 Anos

5010103800457

de 761 a 1000ml

103,24

16.15

Johnnie Walker Red Label

5000267012803

de 1501 a 2000ml

186,57

16.16

Johnnie Walker Red Label

5000267014401

de 361 a 520ml

60,37

16.17

Johnnie Walker Red Label

5000267014005

de 671 a 760ml

81,71

16.18

Johnnie Walker Red Label

5000267013602

de 761 a 1000ml

99,78

16.19

Teacher's

5010093501778 / 7891125100002

de 761 a 1000ml

68,29

16.20

White Horse

5000265101042

de 361 a 520ml

51,41

16.21

White Horse

5000265101943

de 671 a 760ml

71,45

16.22

White Horse

5000265001335

de 761 a 1000ml

90,12

16.23

Willian Lawson's

5010752000345

de 761 a 1000ml

73,87

16.24

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque até 08 anos importado

 

preço por litro

102,02

IMPORTADO ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS

16.25

Aberfeldy 12 anos

5000277003457

de 671 a 760ml

324,36

16.26

Ardbeg Single Malt

5010494910971

de 671 a 760ml

746,72

16.27

Auchentoshan American Oak

859141004091

de 671 a 760ml

360,11

16.28

Ballantines 12 Anos

07891050003119 / 5010106113530

de 671 a 760ml

120,09

16.29

Ballantines 12 Anos

5010106110249

de 761 a 1000ml

150,54

16.30

Bowmore 12 years

850483000055

de 671 a 760ml

543,66

16.31

Buchanan's 12 Anos

5000196002807

de 761 a 1000ml

199,24

16.32

Cardhu

5000267102634

de 761 a 1000ml

443,85

16.33

Chivas Regal 12 Anos

7891050001467 / 080432400395

de 671 a 760ml

135,07

16.34

Chivas Regal 12 Anos

0080432400432 / 7891050006462 / 080432400432 / 0080432400432

de 761 a 1000ml

166,10

16.35

Chivas Regal Extra

5000299611197

de 671 a 760ml

183,05

16.36

Dewar's 12 Anos

5000277002535

de 671 a 760ml

137,34

16.37

Dewar's 12 Anos

 

de 761 a 1000ml

144,49

16.38

Glenfiddich Special

5010327000176

de 671 a 760ml

384,01

16.39

Glenkinchie

5000281021980

de 671 a 760ml

418,38

16.40

Glenmorangie Original

5010494560183

de 671 a 760ml

545,79

16.41

Hakushu 12

4901777228894 / 80686004608

de 671 a 760ml

1.032,50

16.42

Hibiki Japanese Harmony

080686934059 / 4901777275652

de 671 a 760ml

844,25

16.43

Johnnie Walker Black Label

5000267024011

de 671 a 760ml

141,93

16.44

Johnnie Walker Black Label

5000267023601

de 761 a 1000ml

176,30

16.45

Johnnie Walker Double Black

5000267112077

de 761 a 1000ml

238,87

16.46

Laphroaig 10 Anos

5010019640253 / 080686813019

de 671 a 760ml

632,03

16.47

Laphroaig Select

080686813064 / 5010019637604 / 5010019000361

de 671 a 760ml

725,22

16.48

Logan

5000265101431

de 671 a 760ml

135,84

16.49

Macallan Double Cask

5010314302863

de 671 a 760ml

1.081,60

16.50

Macallan F.O. Triple Cask 12

 

de 671 a 760ml

1.027,65

16.51

Macallan Rare Cask

5010314301712

de 671 a 760ml

4.566,66

16.52

Macallan Reflexion Decanter

5010314301729

de 671 a 760ml

22.664,25

16.53

Old Parr

5000281003160

de 671 a 760ml

127,97

16.54

Old Parr

5000281004020

de 761 a 1000ml

163,56

16.55

Old Parr Silver

5000281033297

de 761 a 1000ml

167,59

16.56

Suntory Chita

4901777286177

de 671 a 760ml

501,00

16.57

Talisker

5000281002903

de 671 a 760ml

459,40

16.58

The Glenlivet 12 anos

080432400708

de 761 a 1000ml

288,40

16.59

The Glenlivet Founders Reserve

5000299609354

de 671 a 760ml

281,98

16.60

The Singleton Dufftown

5000281050171

de 671 a 760ml

219,37

16.61

Yamazaki 12 years

4901777020313 / 80686004592

de 671 a 760ml

1.415,28

16.62

Yamazaki Distillers Reserve

4901777254800

de 671 a 760ml

1.177,80

16.63

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque acima de 08 anos até 12 anos importado

 

preço por litro

228,57

IMPORTADO ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS

16.64

Chivas Regal 13 Anos

7891050006479 / 5000299611197 / 5000299611173

de 671 a 760ml

189,00

16.65

Chivas XV

5000299622094

de 671 a 760ml

307,89

16.66

Dewar's 15 Anos

5000277005130

de 671 a 760ml

238,70

16.67

Dimple 15 Anos

5000281039428

de 761 a 1000ml

470,13

16.68

Glenfiddich 15 Anos

5010327325125

de 671 a 760ml

714,15

16.69

Johnnie Walker Gold Label Reserve

5000267107776

de 671 a 760ml

294,87

16.70

Johnnie Walker Green Label

5000267134734

de 671 a 760ml

485,82

16.71

Johnnie Walker Swing 15 Anos

5000267091006

de 671 a 760ml

672,80

16.72

Macallan F.O. Triple Cask 15

 

de 671 a 760ml

1.808,50

16.73

The Glenlivet 15 anos

080432100783

de 671 a 760ml

503,89

16.74

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque acima de 12 anos até 15 anos importado

 

preço por litro

488,83

IMPORTADO ACIMA DE 15 ANOS ATÉ 18 ANOS

16.75

Ballantines 17 Anos

5010106110164

de 671 a 760ml

418,90

16.76

Buchanan's 18 Anos

5000196001695

de 671 a 760ml

681,32

16.77

Chivas Regal 18 anos

5000299225028

de 671 a 760ml

518,83

16.78

Dewar's 18 Anos

5000277001774

de 671 a 760ml

625,01

16.79

Glenfiddich 18 Anos

5010327324142

de 671 a 760ml

1.064,93

16.80

Johnnie Walker 18

5000267165806

de 671 a 760ml

565,84

16.81

Macallan F.O. Triple Cask 18

 

de 671 a 760ml

4.477,25

16.82

Old Parr 18 anos

5000281055084

de 671 a 760ml

417,82

16.83

The Glenlivet 18 anos

080432400661

de 671 a 760ml

876,45

16.84

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque acima de 15 anos até 18 anos importado

 

preço por litro

718,55

IMPORTADO ACIMA DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS

16.85

Johnnie Walker Blue George V

5000267106151

de 671 a 760ml

4.413,33

16.86

Johnnie Walker Blue Label

5000267114279

de 671 a 760ml

1.400,91

16.87

Johnnie Walker Odyssey

5000267123776

de 671 a 760ml

12.226,33

16.88

Royal Salute 21 Anos

5000299211243

de 671 a 760ml

1.118,85

16.89

The John Walker

5000267108841

de 671 a 760ml

26.600,00

16.90

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque acima de 18 anos até 21 anos importado

 

preço por litro

1.733,11

IMPORTADO ACIMA DE 21 ANOS

16.91

Chivas Regal 25 anos

5000299284926

de 671 a 760ml

3.635,18

16.92

Dewar's 25 Anos

7640171030500

de 671 a 760ml

1.241,39

BOURBON OU TENNESSE

16.93

Buffalo Trace

080244009236

de 671 a 760ml

187,63

16.94

Bulleit

087000005525

de 671 a 760ml

226,61

16.95

Evan Williams Black Label

96749021246

de 761 a 1000ml

156,49

16.96

Jack Daniels

82184090527

de 181 a 270ml

45,07

16.97

Jack Daniels

82184090510

de 361 a 520ml

72,51

16.98

Jack Daniels

82184090442

de 761 a 1000ml

157,28

16.99

Jack Daniels Gentleman Jack

82184038734

de 761 a 1000ml

232,68

16.100

Jack Daniels Sinatra

5099873055533

de 761 a 1000ml

896,31

16.101

Jack Daniels Single Barrel

82184087008

de 671 a 760ml

319,42

16.102

Jim Beam Black

080686003205 / 80686007739

de 761 a 1000ml

167,16

16.103

Jim Beam Rye

5060045582263

de 671 a 760ml

213,79

16.104

Jim Beam White

5010196092142 / 080686001201 / 80686027638

de 761 a 1000ml

121,04

16.105

Maker's Mark

085246139431 / 85246502198 / 85246431894

de 671 a 760ml

222,35

16.106

Wild Turkey 101 Bourbon

8000040500036

de 671 a 760ml

279,77

16.107

Wild Turkey 81 Bourbon

721059841009

de 761 a 1000ml

250,03

16.108

Woodford Reserve

81128025885

de 671 a 760ml

246,39

16.109

Outras marcas e embalagens não listadas - bourbon ou tennesse

 

preço por litro

212,10

IMPORTADO E ENGARRAFADOS NO BRASIL

16.110

Bell's

5000387905634

de 671 a 760ml

47,28

16.111

Passport

7891050000125

de 521 a 670ml

41,71

16.112

Passport

7891050000101

de 761 a 1000ml

52,08

16.113

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque importados e engarrafados no Brasil

 

preço por litro

58,77

NACIONAL

16.114

Barrilete

7896037918073

vidro de 995ml

54,34

16.115

Blend Whisky Zorro Gole De Ouro

7898080664174

vidro de 1000ml

42,71

16.116

Cockland Gold

7896037915218

pet de 200ml

19,43

16.117

Cockland Gold

7896037918097

vidro de 1000ml

50,12

16.118

Mark One

7891121503005

de 761 a 1000ml

30,25

16.119

Old Kings

7896008100476

de 761 a 1000ml

61,61

16.120

Wall Street

7896080002200

de 761 a 1000ml

49,94

16.121

Outras marcas e embalagens não listadas - uísque nacional

 

preço por litro

45,56


 XVII - VERMUTE E SIMILARES

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

17.1

Antica Formula (italiano)

8004400007203

de 761 a 1000ml

513,71

17.2

Carpano Bianco (Italiano)

8004400072133

de 761 a 1000ml

155,07

17.3

Carpano Classico (Italiano)

8004400007173

de 761 a 1000ml

162,97

17.4

Carpano Dry (italiano)

8004400076698

de 761 a 1000ml

170,93

17.5

Carpano Punt & Mês (Italiano)

8004400007142

de 761 a 1000ml

210,03

17.6

Cinzano 1757

8000020175704

de 761 a 1000ml

248,68

17.7

Martini Riserva Ambratto

5010677633550

de 671 a 760ml

186,66

17.8

Martini Riserva Rubino

5010677633581

de 671 a 760ml

186,66

17.9

Noilly Prat

3023010003592

de 671 a 760ml

150,00

17.10

Outras marcas e embalagens não listadas - vermute e similares importado

 

preço por litro

190,02

NACIONAL e MERCOSUL

17.11

Cinzano (Todos)

7791200200545 / 7791200200552 / 7891136060012 / 7891136058019

de 761 a 1000ml

43,52

17.12

Cortezano (Todos)

7896072911138 / 7896072911121

de 761 a 1000ml

21,78

17.13

Martini (Bianco, Dry, Rose, Rosso)

7891125000104 / 7891125000074 / 7891125000098 / 7891125000081

de 671 a 760ml

41,00

17.14

Outras marcas e embalagens não listadas - vermute e similares nacional e mercosul

 

preço por litro

47,06


 XVIII - VODKA

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

IMPORTADO

18.1

Absolut

7312040017010 / 7891050001443 / 7312040552801

de 671 a 760ml

90,85

 

18.2

Absolut

7312040017034 / 07312040552283 / 7312040551958 / 7312040552832

de 761 a 1000ml

105,64

 

18.3

Absolut Elyx

7312040217526

de 1501 a 2000ml

509,82

 

18.4

Absolut Elyx

7312040217519

de 671 a 760ml

180,43

 

18.5

Absolut (Sabores)

7312040070756 / 7312040090754/ 7312040006755 / 7312040060757/ 7312040050758 / 7312040350117 / 7312040350063

de 671 a 760ml

99,38

 

18.6

Absolut (Sabores)

7312040090105 / 7312040070107 / 7312040181001 / 7312040060108

de 761 a 1000ml

112,77

 

18.7

Beluga Noble

4603928000976

de 671 a 760ml

270,13

 

18.8

Belvedere (Sabores)

5901041003355

de 671 a 760ml

253,93

 

18.9

Belvedere Pure

5901041003454

de 671 a 760ml

192,67

 

18.10

Ciroc

5010103932851

de 2001 a 3000ml

941,22

 

18.11

Ciroc

088076161863

de 671 a 760ml

181,72

 

18.12

Ciroc (Sabores)

088076174955

de 671 a 760ml

195,44

 

18.13

Finlandia

6412700021027

de 761 a 1000ml

101,07

 

18.14

Grey Goose (Sabores)

080480281038 / 080480282042 / 080480283339

de 671 a 760ml

181,48

 

18.15

Grey Goose Essences (Todos)

7640175712334 / 7891125160532 / 080480985721 / 080480985707

de 671 a 760ml

196,18

 

18.16

Grey Goose Original

5010677850506

de 1001 a 1500ml

352,42

 

18.17

Grey Goose Original

080480280048

de 181 a 270ml

68,31

 

18.18

Grey Goose Original

5010677850209 / 080480280024

de 671 a 760ml

162,46

 

18.19

Haku

4901777284920

de 671 a 760ml

210,37

 

18.20

Ketel One

0085156210015

de 761 a 1000ml

104,38

 

18.21

Ketel One Citroen / Grapefruit

 

de 671 a 760ml

111,67

 

18.22

Ministry Black Edition

4600520906279

de 671 a 760ml

98,21

 

18.23

Ministry Silver

4600520906262

de 671 a 760ml

79,72

 

18.24

Pravda

 

de 671 a 760ml

177,20

 

18.25

Stolichnaya

4750021000157 / 7896053802264

de 671 a 760ml

84,17

 

18.26

Stolichnaya

4750021000164

de 761 a 1000ml

96,74

 

18.27

Stolichnaya Elit

811751020601

de 671 a 760ml

604,12

 

18.28

Wyborowa (Exquisite, Single Estate)

55900685009723

de 671 a 760ml

185,30

 

18.29

Outras marcas e embalagens não listadas - vodka importada premium

 

preço por litro

156,67

 

18.30

Outras marcas e embalagens não listadas - vodka importada super premium

 

preço por litro

282,14

 

NACIONAL

18.31

Aragon

7896023015816

de 761 a 1000ml

15,24

 

18.32

Askov

 

de 1501 a 2000ml

28,73

 

18.33

Askov

 

de 361 a 520ml

7,19

 

18.34

Askov

 

de 761 a 1000ml

16,29

 

18.35

Balalaika

7896273100263

de 761 a 1000ml

16,35

 

18.36

Barkov

7896008100308

de 761 a 1000ml

26,78

 

18.37

Berloff

7896391601161

pet de 790ml

10,74

 

18.38

Czar (Filippini)

7898038700589

vidro de 900ml

15,86

 

18.39

Dubar Zvonka Red

7891990000216

de 761 a 1000ml

16,33

 

18.40

Eternity

7898422670207

vidro de 900ml

17,84

 

18.41

Grekh

7896267777099

vidro de 980ml

23,97

 

18.42

Intencion

7898080663719

lata de 473ml

6,78

 

18.43

Intencion

7898080662330

vidro de 900ml

17,89

 

18.44

Intencion 50 Double Black

7898080663931

vidro de 900ml

26,80

 

18.45

Kadov

7896072900385

de 761 a 1000ml

43,71

 

18.46

Kamarada

7896050240014

de 761 a 1000ml

16,59

 

18.47

Kovak Premium

7896022670702

de 761 a 1000ml

44,17

 

18.48

Krakovia Tridestilada

7896022610029 / 7896022660604 / 7896022660659 /

de 761 a 1000ml

11,56

 

18.49

Kriskof

7896685200193

vidro de 900ml

15,30

 

18.50

Leonoff

7897110000302

de 761 a 1000ml

13,52

 

18.51

Liquid

7898255980191

de 761 a 1000ml

38,12

 

18.52

Montilla Vodka

7891050004604

de 761 a 1000ml

23,78

 

18.53

Moscowita

7896273100041

vidro de 761 a 1000ml

11,22

10,50

18.54

Moscowita

7896273100874

pet de 761 a 1000ml

11,22

 

18.55

Natasha (Todos)

7891125160457 / 7891125160464

de 761 a 1000ml

22,09

 

18.56

Nikita

7896051228004

de 761 a 1000ml

13,95

 

18.57

Orloff

7891050002006

de 1501 a 2000ml

53,50

 

18.58

Orloff

7891050000903

de 761 a 1000ml

34,29

 

18.59

Perestroika

7897736403761

vidro de 980ml

22,25

 

18.60

Polak

7896002111164

de 761 a 1000ml

15,99

 

18.61

Polara

7896008100407

de 761 a 1000ml

22,96

 

18.62

Popokelvis

7896209600034

vidro de 1000ml

25,84

 

18.63

Rajska

7896037915195

pet de 200ml

15,89

 

18.64

Rajska

7896037916086

vidro de 1000ml

23,64

 

18.65

Raykoff

 

de 761 a 1000ml

15,59

 

18.66

Roskof

7896072900408

de 761 a 1000ml

25,21

 

18.67

Skadi

7897110001569

de 761 a 1000ml

8,98

 

18.68

Skarloff

7896547500263

de 761 a 1000ml

21,55

 

18.69

Skarloff Seven

 

de 761 a 1000ml

26,42

 

18.70

Skyy

7896010004007

de 761 a 1000ml

48,99

 

18.71

Smirnoff Red

7893218003634

de 1501 a 2000ml

65,78

 

18.72

Smirnoff Red

7893218002576

de 521 a 670ml

28,75

 

18.73

Smirnoff Red

7893218000473

de 761 a 1000ml

40,79

 

18.74

Suloff (Vodka)

7898994073758

vidro de 900ml

13,32

 

18.75

Taiga

7896209602533

vidro de 1000ml

23,74

 

18.76

Taiga Black

7896209603967

vidro de 900ml

28,13

 

18.77

Taiga Petaca

7896209602984

pet de 200ml

7,03

 

18.78

Vdk Rock

7897514400579

pet de 790ml

7,44

 

18.79

Volcof Tradicional

7896209601741

vidro de 900ml

24,64

 

18.80

Vorus

7896023012471

de 761 a 1000ml

26,27

 

18.81

Walesa

7896044795025

pet de 966ml

11,11

 

18.82

Walesa

7896044700104

vidro de 950ml

17,32

 

18.83

Outras marcas e embalagens não listadas - vodka nacional popular

 

preço por litro

17,27

 

18.84

Outras marcas e embalagens não listadas - vodka nacional premium

 

preço por litro

39,59

 

IMPORTADA E ENGARRAFADA NO BRASIL

18.85

Wyborowa

7891050002747

de 671 a 760ml

64,69

 

18.86

Wyborowa

7891050002730

de 761 a 1000ml

72,59

 

18.87

Outras marcas e embalagens não listadas - vodka importada e engarrafada no Brasil

 

preço por litro

85,52

 

 XIX - DERIVADOS DE VODKA

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

19.1

Ketel One Botanical (Todos)

 

de 671 a 760ml

108,28

NACIONAL

19.2

Eternity (Sabores)

7898422678876 / 7898422678913 / 7898422678906 / 7898422678920 / 7898422678890 / 7898422678883 / 7898422679217

vidro de 950ml

21,16

19.3

Kadov (Sabores)

7896072912036 / 7896072912043

de 761 a 1000ml

49,99

19.4

Knevitz

7898217720230

pet de 890ml

8,17

19.5

Knevitz Big Apple

7898217720810

pet de 890ml

8,83

19.6

Popokelvis (Sabores)

7896209600263

vidro de 900ml

26,09

19.7

Rajska (Sabores)

7896037918233 / 7896037918189 / 7896037918240 / 7896037918615

vidro de 1000ml

28,11

19.8

Skarloff Caipiroska (Sabores)

 

de 761 a 1000ml

17,09

19.9

Skyy Infusions

7896010000535 / 7896010004519 / 7896010000528 /

de 671 a 760ml

48,39

19.10

Smirnoff Infusions (Todos)

7893218003733

de 761 a 1000ml

53,38

19.11

Solotoff

7898217720728

pet de 800ml

7,34

19.12

Vorus (Todos)

7896023012495

de 761 a 1000ml

26,86

19.13

Walesa Big Apple

7896044700357

vidro de 950ml

22,33

19.14

Walesa Limão

7896044700302

pet de 1000ml

12,18

19.15

Outras marcas e embalagens não listadas - derivados de vodka nacional

 

preço por litro

50,52


 XX - AGUARDENTE VÍNICA / GRAPPA

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

IMPORTADO

20.1

Bagaceira Neto Costa

 

de 761 a 1000ml

247,98

NACIONAL

20.2

Grappa Miolo

 

de 361 a 520ml

109,29


 XXI - SIDRA E SIMILARES

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

21.1

Líder

 

de 521 a 670ml

10,13

21.2

Sidra Cereser (Todos)

7896072911718

de 1501 a 2000ml

53,91

21.3

Sidra Cereser Tradicional

7896072911145

de 521 a 670ml

16,14

21.4

Outras marcas e embalagens não listadas - sidra nacional

 

preço por litro

22,72


 XXII - SANGRIAS E COQUETÉIS

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

IMPORTADO

22.1

Seagers Negroni

7891121031003

de 761 a 1000ml

52,75

 

22.2

Outras marcas e embalagens não listadas - sangrias, coquetéis e similares importado

 

preço por litro

199,35

 

NACIONAL

22.3

7 Colinas (Fabricante Vinhos Duelo)

 

de 1501 a 2000ml

9,14

 

22.4

7 Colinas (Fabricante Vinhos Duelo)

 

de 2501 a 5000ml

19,17

 

22.5

7 Colinas (Fabricante Vinhos Duelo)

 

de 761 a 1000ml

4,28

 

22.6

Absinto Green

7896209600805

pet de 335ml

5,05

 

22.7

Ararinha (Todos)

 

de 361 a 520ml

5,39

 

22.8

Askov (Sabores)

 

de 361 a 520ml

6,42

 

22.9

Askov (Sabores)

 

de 761 a 1000ml

17,09

 

22.10

Bacardi Sabores (Todos)

7891125000050 / 7891125064465 / 7891125000067

de 761 a 1000ml

47,05

 

22.11

Badra & Badra

 

de 271 a 360ml

5,70

 

22.12

Badra & Badra

 

de 521 a 670ml

9,32

 

22.13

Baianinha (Todos)

 

de 361 a 520ml

6,87

 

22.14

Baianinha (Todos)

 

de 761 a 1000ml

16,06

 

22.15

Balalaika Fruits

7896273100843 / 7896273100690 / 7896273100706 / 7896273100713 / 7896273100720 / 7896273100737 / 7896273100683

de 761 a 1000ml

15,72

 

22.16

Balalaika Ice (Todos)

7896273100898 / 7896273100911

de 271 a 360ml

3,73

 

22.17

Barkam (Sabores)

7898422670894 / 7898422675271 / 7898422671754 / 7898422671129 / 7898422670092 / 7898422670689

vidro de 900ml

15,39

 

22.18

Barkov (Sabores)

7896008101268 / 7896008101244 / 7896008101251 / 7896008101213 / 7896008101220

de 761 a 1000ml

19,87

 

22.19

Barril D`Ouro (Sabores)

7898422678968 / 7898422671747 / 7898422675516 / 7898422671358 / 7898422675561 / 7898422671600 / 7898422675936 / 7898422670801 / 7898422671396 / 7898422678944

pet de 500ml

4,02

 

22.20

Barril D`Ouro Tradicional

7898422671198

pet de 500ml

5,13

 

22.21

Belinha

7896513078734

pet de 790ml

4,92

 

22.22

Bid Marula

7897736410165

vidro de 720ml

62,15

 

22.23

Birds Absinto

7896209601277

vidro de 700ml

66,01

 

22.24

Black Fire Country

7897736409046

vidro de 1000ml

22,65

 

22.25

Black Night

 

de 271 a 360ml

3,22

 

22.26

Black Street (Todos)

7896022690106 / 7896022690151

de 761 a 1000ml

18,26

 

22.27

Bom Sucesso

7897736403198

pet de 790ml

5,16

 

22.28

Branca de Neve (Coco)

7896008113308

de 761 a 1000ml

21,61

 

22.29

Búfalo Negro (Sabores)

7896267777143 / 7896267777112

pet de 1000ml

12,44

 

22.30

Caipiroska Ninnoff (Original E Sabores)

7897736410196 / 7897736410202 / 7897736410158 / 7897736403778

pet de 870ml

8,46

 

22.31

Caldezano

7896008113353

de 761 a 1000ml

16,60

 

22.32

Camponesa

7898963310723

pet de 745ml

6,89

 

22.33

Cana Blue

 

de 761 a 1000ml

26,33

 

22.34

Candarim

7898422670351

vidro de 900ml

17,26

 

22.35

Canelinha Da Rocha

7896685200223

vidro de 900ml

15,56

 

22.36

Caninha da Roça (Sabores)

7897110000845

de 361 a 520ml

4,30

 

22.37

Cantinho do Vale

 

de 1501 a 2000ml

10,09

 

22.38

Cantinho do Vale

 

de 3001 a 5000ml

26,13

 

22.39

Cantinho do Vale

 

de 761 a 1000ml

4,94

 

22.40

Cap Sparrow

7898422678746

vidro de 900ml

20,55

 

22.41

Cap Sparrow Big Apple

7898422678760

vidro de 900ml

18,88

 

22.42

Capricho (Cocktail Sabores)

7898080660350 / 7898080660305 / 7898080660534 / 7898080661289 / 7898080660183 / 7898080660275 / 7898080660374 / 7898080663443 / 7898080660381 / 7898080660480 / 7898080660367 / 7898080660404 / 7898080660794

pet de 880ml

11,70

 

22.43

Capricho (Cocktail Sabores)

7898080663566 / 7898080661616 / 7898080661609 / 7898080660701 / 7898080661524 / 7898080661579 / 7898080661630 / 7898080660749 / 7898080661586 / 7898080661777 / 7898080661449

vidro de 880ml

17,49

 

22.44

Capricho (Coquetel De Bitter)

7898080660312

pet de 880ml

12,48

 

22.45

Carga Rápida (Amendoim)

7896008113292

de 761 a 1000ml

20,19

 

22.46

Carinhoza (Sabores)

7898270530470 / 7898270530043 / 7898270530609 / 7898270530197 / 7898270530098

pet de 880ml

9,76

 

22.47

Carinhoza (Tradicional E Sabores)

7898270530548 / 7898270530210 / 7898270530500

pet de 475ml

5,59

 

22.48

Carinhoza (Tradicional)

7898270530487

pet de 790ml

6,38

 

22.49

Castelfranco (Branco E Tinto)

7896267777136 / 7896267777129

vidro de 910ml

12,65

 

22.50

Catuabom

7896685200018

pet de 900ml

18,01

 

22.51

Chicote (Sabores)

7897736410349 / 7897736410387 / 7897736410325 / 7897736410653 / 7897736410332 / 7897736411124 / 7897736410370 / 7897736411599

pet de 500ml

4,24

 

22.52

Chinoca Minha

7898217720445

pet de 500ml

4,43

 

22.53

Chinoca Minha

7898217720261

pet de 800ml

3,80

 

22.54

Chinoca Minha

7898217720254

pet de 900ml

6,14

 

22.55

Cirotte Sabores (Coquetel Alcóolico)

0630941483916 / 0630941483923 / 0630941483930

pet de 500ml

4,09

 

22.56

Cocoblanc

7896037918554

vidro de 670ml

46,48

 

22.57

Contini (Todos)

7896008112219 / 7896008112226 / 7896008112257

de 761 a 1000ml

27,20

26,48

22.58

Contreri

7898422671914

pet de 900ml

12,92

 

22.59

Contreri

7898422671938

vidro de 900ml

14,92

 

22.60

Coquetel 95 (Sabores)

7898217720186 / 7898217720117 / 7898217720492 / 7898217720223 / 7898217720148 / 7898217720216 / 7898217720124 / 7898217720339 / 7898217720452 / 7898217720155 / 7898217720131 / 7898217720803 / 7898217720476 / 7898217720179 / 7898217720162 / 7898217720209

pet de 890ml

9,08

 

22.61

Coquetel 95 Limão

7898217720520

pet de 500ml

5,03

 

22.62

Coquetel do Vale

 

de 1501 a 2000ml

8,50

 

22.63

Coquetel do Vale

 

de 671 a 760ml

4,25

 

22.64

Corote Gin & Tônica

7896547500225

lata até 270ml

5,32

 

22.65

Corote Gin & Tônica

7896547500201

vidro de 271 a 360ml

6,21

 

22.66

Corote Ice (Sabores)

7896547500157 / 7896547500164 / 7896547501550 / 7896547501543 / 7896547500317

vidro de 271 a 360ml

5,80

 

22.67

Corote Pink Limonade

7896547500232

lata até 270ml

6,16

 

22.68

Corote Sex On The Beach

7896547500249

lata até 270ml

6,23

 

22.69

Corote Tropicália

7896547500256

lata até 270ml

6,23

 

22.70

Czar (Filippini)

7898038700060

pet de 900ml

11,42

 

22.71

Dalla Vinho (Coquetel De Chope)

7898953852134

pet de 1500ml

22,57

 

22.72

Decisão (Chopp De Vinho)

7898965958138

pet de 1000ml

12,32

 

22.73

Dimel

7896008100209

de 761 a 1000ml

26,17

 

22.74

Do Barril Sabores (Todos)

7896273100850 / 7896273100829 / 7896273100621 / 7896273100812 / 7896273100836 / 7896273100805

de 361 a 520ml

4,54

 

22.75

Domilagre

7898422670115

pet de 900ml

12,96

 

22.76

Domilagre

7898422670122

vidro de 900ml

13,81

 

22.77

Drevs

7898080661128

pet de 880ml

9,97

 

22.78

Drunk`S (Gengibre)

7897736403228

vidro de 870ml

15,63

 

22.79

Drunk´S (Sabores)

7897736403822 / 7897736403815

pet de 870ml

11,15

 

22.80

Duelo (Fabricantes Vinhos Duelo)

 

de 361 a 520ml

3,22

 

22.81

Duelo (Fabricantes Vinhos Duelo)

 

de 761 a 1000ml

5,02

 

22.82

É Boa D+ (Blueberry)

7896391601956

pet de 500ml

4,50

 

22.83

É Boa D+ (Morango)

7896391601963

pet de 500ml

4,50

 

22.84

Easy Drink (Sabores)

7896209602939 / 7896209602908 / 7896209602946 / 7896209603158 / 7896209602809 / 7896209602670 / 7896209602922 / 7896209602786 / 7896209602915 / 7896209603882

pet de 500ml

6,70

 

22.85

Fiorini

 

de 761 a 1000ml

17,39

 

22.86

Flor Da Selva

7898422675608

pet de 500ml

5,16

 

22.87

Flor Da Selva Açaí

7898422678951

pet de 500ml

5,79

 

22.88

Free Afrika (Sabores)

7896209603097 / 7896209602687

vidro de 900ml

35,90

 

22.89

Fuego Loco

 

de 761 a 1000ml

18,52

 

22.90

Gin Tônica QN

 

de 271 a 360ml

6,77

 

22.91

Gold Camel (Todos)

 

de 761 a 1000ml

13,54

 

22.92

Gold Fire

7898146504154

pet de 970ml

22,73

 

22.93

Gotas do Vale

 

de 521 a 670ml

8,50

 

22.94

Honey (Sabores)

7898422675592 / 7898422673482 / 7898422675646 / 7898422674427 / 7898422675622 / 7898422670030

vidro de 900ml

17,70

 

22.95

Imperio Velho

7896044700777

pet de 500ml

4,17

 

22.96

Imperio Velho

7896044700548

pet de 800ml

4,42

 

22.97

India (Bitter)

7898270530418

pet de 880ml

8,58

 

22.98

Intencion Gin (Sabores)

7898080664228 / 7898080664198 / 7898080664181

vidro de 275ml

8,45

 

22.99

Japira (Todos)

 

de 361 a 520ml

3,66

 

22.100

Japira (Todos)

 

de 761 a 1000ml

6,99

 

22.101

Kadaff (Sabores)

7898963310921 / 7898963310914 / 7898963310877

pet de 1000ml

10,64

 

22.102

Kadaff (Sabores)

7898963310815 / 7898963310792 / 7898963310822 / 7898963310808

pet de 485ml

4,26

 

22.103

Kadaff (Sabores)

7898146500941 / 7898146500965 / 7898146500934 / 7898146500927 / 7898146500972 / 7898146500903 / 7898146500910

vidro de 970ml

13,55

 

22.104

Karraska (Limão)

7898270530449

pet de 880ml

9,08

 

22.105

Kislla (Sabores)

7898422676858 / 7898422677183 / 7898422677060 / 7898422677046 / 7898422677091 / 7898422677718 / 7898422676803 / 7898422676810 / 7898422677480 / 7898422677626

vidro de 900ml

15,21

 

22.106

Kislla Ice (Sabores)

7898422676766 / 7898422676797 / 7898422672799 / 7898422676773 / 7898422678708

pet de 275ml

4,21

 

22.107

Kislla Ice (Sabores)

7898422678029 / 7898422678005 / 7898422678470 / 7898422677992 / 7898422673666 / 7898422678074 / 7898422678043

vidro de 275ml

6,07

 

22.108

Kislla Ice Limão

7898422678678

pet de 750ml

8,55

 

22.109

Kislla Tradicional

7898422670290

pet de 900ml

11,82

 

22.110

Kislla Tradicional

7898422670160

vidro de 900ml

14,69

 

22.111

Kovak Ice

7896022670016 / 7896022670306 / 7896022670153 / 7896022670221 / 7896022670214 / 7896022670047 / 7896022670313 / 7896022670337 / 7896022670320

de 271 a 360ml

3,99

 

22.112

La Tequilita (Plata E Gold)

7896209602960 / 7896209603752

vidro de 900ml

29,51

 

22.113

Leão Da Ilha (Jurubeba)

7898422675875

vidro de 900ml

14,05

 

22.114

Leonoff (Sabores)

7897110002139

de 361 a 520ml

4,89

 

22.115

Leonoff (Sabores)

7897110003099

de 761 a 1000ml

13,06

 

22.116

Limaozinho Do Sítio

7898422671341

pet de 900ml

11,71

 

22.117

Limaozinho Do Sítio

7898422671365

vidro de 900ml

14,54

 

22.118

Mark Eight

7896513078529

vidro de 900ml

28,15

 

22.119

Markoff (Catuaba)

7896513078543

pet de 900ml

11,05

 

22.120

Markoff (Catuaba)

7896513078376

vidro de 900ml

15,84

 

22.121

Markoff (Gengibre)

7896513078512

pet de 900ml

10,45

 

22.122

Markoff (Gengibre)

7896513078383

vidro de 900ml

17,35

 

22.123

Markoff (Outros Sabores)

7896513078444 / 7896513078505 / 7896513078635 / 7896513078550 / 7896513078390 / 7896513078567 / 7896513078451 / 7896513078499 / 7896513080126 / 7896513078420 / 7896513078437 / 7896513078413

pet de 790ml

10,09

 

22.124

Markoff (Outros Sabores)

7896513078055 / 7896513078598 / 7896513078062 / 7896513078086 / 7896513078079 / 7896513078031

vidro de 900ml

18,79

 

22.125

Markoff (Sabores)

7896513079106 / 7896513077041 / 7896513079083 / 7896513077775

pet de 500ml

4,86

 

22.126

Markoff (Tradicional)

7896513079090

pet de 500ml

5,66

 

22.127

Markoff (Tradicional)

7896513078536

pet de 790ml

10,04

 

22.128

Markoff (Tradicional)

7896513078123

vidro de 900ml

22,29

 

22.129

Martzano (Branco Ou Tinto)

7898422672270 / 7898422672324

vidro de 900ml

13,20

 

22.130

Master Gold

7898080660916

vidro de 900ml

17,85

 

22.131

Mirulla

7898422675431

vidro de 900ml

26,91

 

22.132

Montecastelo (Branco E Tinto)

7898270530524 / 7898270530517

pet de 880ml

7,19

 

22.133

Natasha Hits (Sabores)

7891125160495 / 7891125160501 / 7891125160471 / 7891125160488

de 761 a 1000ml

15,76

 

22.134

Ninnoff (Original E Sabores)

7897736407295 / 7897736407240 / 7897736407301 / 7897736407233 / 7897736407271 / 7897736407226 / 7897736407325 / 7897736407257 / 7897736407264

vidro de 900ml

14,36

 

22.135

Ninnoff Gin, Vip E Drinks (Sabores)

7897736407981 / 7897736407967 / 7897736407974 / 7897736410660 / 7897736410547 / 7897736407356

vidro de 900ml

18,36

 

22.136

Olden Blend

7898422677015

pet de 250ml

8,57

 

22.137

Olden Blend

7898422676834

vidro de 900ml

23,02

 

22.138

Olden Wack

7898422675301

vidro de 900ml

19,97

 

22.139

Paizano (Todos)

7896051215004

de 761 a 1000ml

17,13

 

22.140

Palhinha com Mel

7896051222408

de 761 a 1000ml

18,55

 

22.141

Paratini (Branco E Tinto)

7896685200049 / 7896685200032

vidro de 900ml

16,23

 

22.142

Paratudo (Raízes Amargas)

7896685200063

vidro de 900ml

20,15

 

22.143

Paratudo Citrus

 

vidro de 180 a 270

5,40

 

22.144

Patricia Do Sul

7897736404027

pet de 500ml

4,19

 

22.145

Patrícia Do Sul (Prata E Ouro)

7897736403204 / 7897736403211

pet de 790ml

5,13

 

22.146

Pinotte (Sabores)

7898217720056 / 7898217720025 / 7898217720070 / 7898217720360 / 7898217720308 / 7898217720292 / 7898217720315 / 7898217720018 / 7898217720285 / 7898217720049 / 7898217720087

pet de 500ml

4,40

 

22.147

Pitu Ice

 

lata até 270ml

4,75

 

22.148

Pitu Limão

 

lata de 271 a 360ml

5,55

 

22.149

Popokelvis

7896209600799

pet de 335ml

5,52

 

22.150

Pravoika (Sabores)

7896685200896 / 7896685200933 / 7896685200889 / 7896685200902 / 7896685200919 / 7896685200926 / 7896685200940

pet de 500ml

4,36

 

22.151

Raykoff Ice

 

de 271 a 360ml

5,98

 

22.152

Rayslof (Sabores)

7898080664716 / 7898080664723 / 7898080662651 / 7898080662811

pet de 900ml

9,65

 

22.153

Rayslof (Sabores)

7898080662866 / 7898080663092 / 7898080663023 / 7898080662767 / 7898080662934 / 7898080663283 / 7898080662828 / 7898080662910 / 7898080662682 / 7898080662187 / 7898080662583 / 7898080662569 / 7898080662842

vidro de 880ml

12,02

 

22.154

Rayslof Camarote (Sabores)

7898080664099 / 7898080664068 / 7898080664051 / 7898080664075 / 7898080664105 / 7898080664082

pet de 450ml

5,80

 

22.155

Rayslof Ice (Sabores)

7898080663863 / 7898080663870 / 7898080663542 / 7898080663856 / 7898080664679

pet de 275ml

3,84

 

22.156

Rayslof Ice (Sabores)

7898080663344 / 7898080663351 / 7898080663764 / 7898080663375 / 7898080663320 / 7898080663337

vidro de 275ml

6,20

 

22.157

Rayslof Tradicional

7898080660961

pet de 900ml

11,15

 

22.158

Rayslof Tradicional

7898080661548

vidro de 880ml

14,96

 

22.159

Red Gold

7898422675554

vidro de 900ml

14,84

 

22.160

Rey (Outros Sabores)

7898038700473 / 7898038700039 / 7898038700602 / 7898038700480 / 7898038700527 / 7898038700305 / 7898038700190 / 7898038700046 / 7898038700848 / 7898038700053 / 7898038700428 / 7898038700855 / 7898038700077

pet de 900ml

10,66

 

22.161

Rey Amarela

7898038700596

pet de 900ml

6,72

 

22.162

Rey Catuaba

7898038700282

vidro de 900ml

16,46

 

22.163

Rey Funcho

7898038700121

pet de 900ml

8,36

 

22.164

Rey Gengibre

7898038700541

vidro de 900ml

12,71

 

22.165

Rey Guarana

7898038700251

pet de 500ml

4,69

 

22.166

Rey Guarana

7898038700534

pet de 750ml

6,34

 

22.167

Rey Guarana

7898038700558

pet de 900ml

6,94

 

22.168

Roskof (Sabores)

7896072903829 / 7896072903843 / 7896072903836

de 761 a 1000ml

16,29

 

22.169

Samba Sul (Chocolate)

7897736403891

pet de 870ml

11,67

 

22.170

Samba Sul (Chocolate)

7897736407158

vidro de 870ml

17,60

 

22.171

Samba Sul (Outros Sabores)

7897736403730 / 7897736403884 / 7897736403990 / 7897736403907 / 7897736403716 / 7897736403693 / 7897736403747 / 7897736403709 / 7897736403723

pet de 870ml

10,01

 

22.172

Samba Sul (Outros Sabores)

7897736407080 / 7897736407141 / 7897736407189 / 7897736407097 / 7897736407172 / 7897736407103 / 7897736407165 / 7897736407110 / 7897736407127

vidro de 870ml

16,27

 

22.173

Samba Sul (Ervas Amargas)

7897736403839

pet de 870ml

11,10

 

22.174

Samba Sul (Ervas Amargas)

7897736407202

vidro de 870ml

18,28

 

22.175

Samba Sul (Marula)

7897736410318

pet de 870ml

18,07

 

22.176

Sambatini (Bianco E Rose)

7897736403877 / 7897736403860

pet de 870ml

10,89

 

22.177

Sangue do Vale

 

de 3001 a 5000ml

22,55

 

22.178

São João Do Sul

7898422672218

vidro de 900ml

15,83

 

22.179

São Vicente (Outros Sabores)

7896391600898 / 7896391601420 / 7896391601413 / 7896391600959 / 7896391601321 / 7896391601512 / 7896391601529 / 7896391601000

pet de 790ml

10,71

 

22.180

Skarloff Flavors

7896547501314 / 7896547501307 / 7896547501291 / 7896547501284 / 7896547500331 / 7896547500379 / 7896547500348 / 7896547500362

de 761 a 1000ml

16,73

 

22.181

Stempel (Todos)

 

de 271 a 360ml

6,12

 

22.182

Stempel (Todos)

 

de 361 a 520ml

9,18

 

22.183

Stempel (Todos)

 

de 521 a 670ml

9,50

 

22.184

Taimbé (Bananinha)

7896209603233

vidro de 900ml

30,60

 

22.185

Taimbé (Coquetel De Catuaba)

7896209600553

pet de 900ml

12,03

 

22.186

Taimbé (Coquetel De Limão)

7896209600768

pet de 900ml

11,78

 

22.187

Taimbé (Coquetel Limão)

7896209603356

pet de 500ml

6,82

 

22.188

Taimbé (Marula)

7896209602977

pet de 900ml

18,22

 

22.189

Taimbé (Outros Sabores)

7896209600560 /
7896209600737 /
7896209600720 /
7896209600744 /
7896209600751

pet de 900ml

11,93

 

22.190

Taimbé Corote (Sabores)

7896209603295 /
7896209603349

pet de 500ml

7,00

 

22.191

Tem Tudo (Mel E Pequi)

7896685200773

vidro de 900ml

20,37

 

22.192

Tem Tudo Mel e Pequi

 

de 761 a 1000ml

13,08

 

22.193

Tequiloka

 

de 761 a 1000ml

20,29

 

22.194

Tonturinha

7898080660732

pet de 450ml

4,66

 

22.195

Tonturinha

7898080660411

pet de 880ml

6,72

 

22.196

Torquay Negroni

 

de 671 a 760ml

93,86

 

22.197

Trago De Luxo

7898146365854

pet de 485ml

4,28

 

22.198

Trago De Luxo

7898963310709

pet de 745ml

4,76

 

22.199

Trago De Luxo

7898146500149

pet de 880ml

4,71

 

22.200

Trago De Luxo Gold

7898963310716

pet de 745ml

4,78

 

22.201

Trago De Luxo Gold

7898963310396

pet de 880ml

4,07

 

22.202

Velha Carreta

7898217720506

pet de 500ml

4,43

 

22.203

Velha Carreta

7898217720469

pet de 800ml

4,79

 

22.204

Videira da Serra

 

de 761 a 1000ml

8,46

 

22.205

Vim do Vale

 

de 1501 a 2000ml

8,83

 

22.206

Vim do Vale

 

de 671 a 760ml

4,09

 

22.207

Vô Kiko (Catuaba)

7898963310686

pet de 750ml

8,63

 

22.208

Vô Kiko (Tinto Suave)

7898963310556

pet de 1500ml

10,56

 

22.209

Vô Kiko (Tradicional)

7898029880047

pet de 485ml

4,08

 

22.210

Volcof (Coquetel Tradicional)

7896209601581

pet de 900ml

12,35

 

22.211

Volcof (Sabores)

7896209602649 /
7896209602663 /
7896209602632 /
7896209603073

vidro de 900ml

20,45

 

22.212

Volcof Corote (Sabores)

7896209603301 /
7896209603318 /
7896209603325 /
7896209603332

pet de 500ml

6,74

 

22.213

Xiru

7898217720742

pet de 500ml

3,76

 

22.214

Xiru

7898217720919

pet de 800ml

4,61

 

22.215

Outras marcas e embalagens não listadas - sangrias, coquetéis e similares nacional

 

preço por litro

20,71

 

 XXIII - OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS

ITEM

MARCA

GTIN

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem não retornável

Embalagem retornável

IMPORTADO

23.1

Black & White Orange

5000196006232

de 671 a 760ml

59,33

 

23.2

Larios Rose/ Larios Fresa

8411144100402 /
8411144101058 /
8411144101348

de 671 a 760ml

110,88

 

23.3

Tanqueray Rangpur

5000291021628

de 671 a 760ml

133,39

 

23.4

Tanqueray Royale

5000291026531

de 671 a 760ml

136,35

 

23.5

Tanqueray Sevilla

5000291023462

de 671 a 760ml

135,87

 

NACIONAL

23.6

51 Assinatura Smoked

7896002111539

de 671 a 760ml

43,65

 

23.7

51 Mel com Toque de Limão

7896002111416

de 671 a 760ml

36,39

 

23.8

51 Ouro

7896002110921

de 761 a 1000ml

23,19

22,47

23.9

Bala Blue

7896273100270

de 761 a 1000ml

22,20

 

23.10

Bala Cream

7896273100645

de 761 a 1000ml

20,48

 

23.11

Celebrate Maçã

7896072911022

de 521 a 670ml

11,35

 

23.12

Cereser ICE

7896072922486

de 521 a 670ml

16,16

 

23.13

Cereser Spritz

7896072922622

de 521 a 670ml

16,73

 

23.14

Cereser Spritz

7896072922790

lata até 270ml

5,31

 

23.15

Chanceler

7896072911244

de 761 a 1000ml

24,14

 

23.16

Chuva de Prata

7896072911725 /
7896072911732

de 1501 a 2000ml

62,09

 

23.17

Chuva de Prata

7896072911251 /
7896072911268

de 521 a 670ml

18,47

 

23.18

Domecq

7896080001401

de 761 a 1000ml

42,30

 

23.19

Domus

7896002111911

de 761 a 1000ml

17,64

 

23.20

Dreher

7896010002133

de 761 a 1000ml

21,59

 

23.21

Gordons Pink

5000289929417

de 671 a 760ml

85,09

 

23.22

Gordons Sicilian Lemon

5000289932479

de 671 a 760ml

80,18

 

23.23

Ice Perestroika (Limão)

7897736409602

pet de 300ml

5,05

 

23.24

Ice Perestroika (Limão)

7897736410271

vidro de 275ml

6,96

 

23.25

Ice Perestroika (Sabores)

7897736410462 /
7897736409749 /
7897736409886

pet de 1000ml

11,22

 

23.26

Ice Tequilero Fiesta (Sabores)

7897736410295 /
7897736410301 /
7897736410288

vidro de 275ml

6,36

 

23.27

Kriskof (Sabores)

7896685200629 /
7896685200780 /
7896685200711 /
7896685200797 /
7896685200728 /
7896685200803 /
7896685200742 /
7896685200681 /
7896685200643 /
7896685200735 /
7896685200698

vidro de 900ml

19,06

 

23.28

Licor Creme 101 Frutas Cítricas

7898422679507

vidro de 750ml

91,26

 

23.29

Ninnoff Gin Tônica (Sabores)

7897736410998 /
7897736410981 /
7897736410974

vidro de 275ml

5,77

 

23.30

Old Cesar 88

7896072901405

de 761 a 1000ml

18,40

 

23.31

Porto Santo Maçã Verde

7896008101572

de 761 a 1000ml

34,33

 

23.32

Pravoika (Sabores)

 

de 761 a 1000ml

8,96

 

23.33

Presidente

7896023080487

de 761 a 1000ml

16,71

 

23.34

Presidente com Mel

7896023013157

de 761 a 1000ml

17,70

 

23.35

Sidra Cereser (Sabores)

7896072902136 /
7896072902808 /
7896072911480 /
7896072911473 /
7896072911671

de 521 a 670ml

16,96

 

23.36

Smirnoff Ice Red

7893218003610

lata até 270ml

7,49

 

23.37

Smirnoff Ice Red

7893218003603

vidro de 271 a 360ml

8,69

 

23.38

Tanqueray Gin Tonic

7893218003931

lata até 270ml

13,81

 

23.39

Tanqueray Gin Tonic

7893218003757

vidro de 271 a 360ml

20,71

 

23.40

Tanqueray Gin Tonic Sevilla

27893218003768

vidro de 271 a 360ml

21,61

 

23.41

Tequilero Del Leste (Silver E Reposado)

7897736407066 /
7897736407059

vidro de 750ml

53,15

 

23.42

Torquay Pink

 

de 671 a 760ml

84,40

 

23.43

We Mix (Sabores)

7897736409664 /
7897736409657 /
7897736409626 /
7897736409954 /
7897736409640 /
7897736409633

vidro de 275ml

6,21

 

.

.

.

.

.


.

.

(Redação do apêndice dada pela Instrução Normativa RE Nº 66 DE 25/08/2021):

APÊNDICE XXXVII PRODUTOS FARMACÊUTICOS SUBMETIDOS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (TÍTULO I, CAPÍTULO IX, 25.0)

Seção I Entidades Representativas do Setor Habilitadas Conforme Título I, Capítulo IX, 25.2.2

ENTIDADE CNPJ
ABAFARMA - Associação Brasileira do Atacado Farmacêutico 55.802.029/0001-89
ABRAFARMA - Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias 66.865.072/0001-00
ADIMERS - Associação dos Distribuidores de Medicamentos do Estado do Rio Grande do Sul 07.370.419/0001-84
SINDICIS - Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde no Estado do Rio Grande Do Sul 92.960.855/0001-82
SINDUSFARMA - Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos 62.646.633/0001-29
SINPROFAR/RS - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Rio Grande do Sul 92.963.875/0001-07

Seção II Fixação do PMPF Conforme Título I, Capítulo IX, 25.5.2

CICLO 1/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO(PROA) 21/1404-0016079-0
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOE nº 154, de 02/08/21, p. 128
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" https://receita.fazenda.rs.gov.br/
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL (HASH CODE) OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 Arquivo ".csv" 20E7CD196A05E8A657218F6386103A93
Arquivo ".pdf" D60B96B4802A9C1D5D91C229723A5CFA
VIGÊNCIA 01/09/21 a 28/02/22
(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 18 DE 23/02/2022, efeitos a partir de 01/03/2022):
CICLO 2/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) 21/1404-0029377-3
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOE nº 23, de 03.02.2022, p. 77/1978
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" https://receita.fazenda.rs.gov.br/
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL (HASH CODE) OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 Arquivo ".csv" 21702A92BECA7BDE0FAA80268AB5C393
Arquivo ".pdf" FFC29003410163C1C40C32B66D3E8FD2
VIGÊNCIA 01.03.2022 a 31.08.2022
(Acrescentada pela Instrução Normativa RE Nº 28 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
CICLO 2/2021 - Complementar PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) 21/1404-0029377-3
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOE nº 42, de 03.03.2022, p. 74/75
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" https://receita.fazenda.rs.gov.br/
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL (HASH CODE) OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 Arquivo ".csv" A9A1FF53755D81338B5A3B2DC42A8F5D
Arquivo ".pdf" 22094CAA157379C4E94F67D4E2E2BF3B
VIGÊNCIA 01.04.2022 a 31.08.2022
(Redação dada pela Instrução Normativa RE Nº 94 DE 27/10/2022):
CICLO 1/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) 22/1404-0017339-0
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOE nº 140, de 22.07.2022, p. 141
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" https://receita.fazenda.rs.gov.br/
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL (HASH CODE) OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 Arquivo ".csv" 08872D392ABAC4080DF2C62EE436AF5E
Arquivo ".pdf" 98E54B46D31EA76D26111B35F1B36ED1
VIGÊNCIA 01.09.2022 a 28.02.2023


.

(Acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 9 DE 13/02/2023, efeitos a partir de 01/03/2023):
CICLO 2/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) 22/1404-0034951-0
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOE nº 19, de 25.01.2023, p. 433
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" https://receita.fazenda.rs.gov.br/
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Arquivo ".pdf" 77AC4ACC7D6E47F0A08D6F4322370EAD
VIGÊNCIA 01.03.2023 a 31.08.2023

.

(Tabela acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 59 DE 15/08/2023):

CICLO 1/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) 23/1404-0020983-8
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOE nº 142, de 25.07.2023, p. 165
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" https://receita.fazenda.rs.gov.br/
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 Arquivo ".csv" F7D25F56C112C90CB54A5E7CADEFFB88
Arquivo ".pdf" 5211D81B4DBB3670F25F96D58B055BBB
VIGÊNCIA 01.09.2023 a 29.02.2024

.

(Redação da tabela dada pela Instrução Normativa RE Nº 24 DE 15/04/2024):

CICLO
2/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) 24/1404-0001415-3
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOE nº 16, de 23/01/24, p. 62
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" https://receita.fazenda.rs.gov.br/
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 Arquivo
".csv"
D89AD17B18DEFD16EB62BC9E8A4F2F63
Arquivo
".pdf"
CE24ABE928F70916678E0470237A6CEA
VIGÊNCIA 01/03/24 a 31/08/24

.

.

.

(Revogado pela Instrução Normativa RE Nº 65 DE 29/08/2023, efeitos a partir de 01/01/2024):

(Apêndice acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 17 DE 23/02/2022):

APÊNDICE XXXVIII PRODUTORES OPTANTES PELO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES COM BIODIESEL - B100 REALIZADAS COM DIFERIMENTO OU SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO (TÍTULO I, CAPÍTULO LXXXIV, 1.1.1)

RAZÃO SOCIAL CNPJ DATA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO DATA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA DO TERMO DE ACORDO
OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO 88.676.127/0002-57 01.01.2022 09.02.2022
GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S A 50.290.329/0061-43 01.01.2022 09.02.2022
FUGA COUROS S/A 91.302.349/0016-10 01.01.2022 09.02.2022
TRES TENTOS AGROINDUSTRIAL S/A 94.813.102/0017-37 01.01.2022 09.02.2022
BOCCHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA 02.987.873/0010-56 01.01.2022 09.02.2022
OLFAR S/A - ALIMENTO E ENERGIA 91.830.836/0006-83 01.01.2022 09.02.2022
CAMERA AGROINDUSTRIAL S.A. 98.248.644/0001-06 01.01.2022 10.02.2022
BSBIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIODIESEL SUL BRASIL S/A 07.322.382/0001-19 01.01.2022 11.02.2022

.

(Apêndice acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 1 DE 12/01/2024):

APÊNDICE XXXIX - MERCADORIAS IMPORTADAS PARA COMERCIALIZAÇÃO SEM SIMILAR PRODUZIDO NO ESTADO

Link: https://secweb.procergs.com.br/rda/visualiza/

Início da vigência

Fim da vigência

Chave de autenticação digital

Certificado de Registro Cadastral -CRC

05/01/24

 

47100.62432.45283.18069-40433.06251.18867.50076

02.3272.9405


.

(Apêndice acrescentado pela Instrução Normativa RE Nº 4 DE 19/01/2024, efeitos a partir de 01/02/2024):

APÊNDICE XL -  LISTA DE COMPONENTES COMPLEMENTARES (TÍTULO I, CAPÍTULO XLIII, 1.2, "e")

NBM/SH-NCM

DESCRIÇÃO

 

Seção XIII - Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes; produtos cerâmicos; vidro e suas obras

7009

Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, incluindo os espelhos retrovisores

   
 

Seção XVI - Máquinas e aparelhos, material elétrico, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios

8409

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408

8412

Outros motores e máquinas motrizes

8413

Bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos

8414

Bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes; cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases, mesmo filtrantes

8415

Máquinas e aparelhos de ar-condicionado que contenham um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluindo as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente

8419

Aparelhos, dispositivos ou equipamentos de laboratório, mesmo aquecidos eletricamente (exceto os fornos e outros aparelhos da posição 85.14), para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação

8421

Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases

8481

Torneiras, válvulas (incluindo as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes

8482

Rolamentos de Esferas, de roletes ou de agulhas

8483

Árvores (veios) de transmissão (incluindo as árvores de cames e virabrequins (cambotas)) e manivelas; mancais (chumaceiras) e "bronzes"; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque (binários*); volantes e polias, incluindo as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluindo as juntas de articulação.

8484

Juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação mecânicas

8507

Acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular

8511

Aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo, magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (por exemplo, dínamos e alternadores) e conjuntores-disjuntores utilizados com estes motores

8512

Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da posição 85.39), limpadores de para-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis

8536

Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, cortacircuitos, supressores de picos de tensão (eliminadores de onda), plugues (fichas*) e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V; conectores para fibras ópticas, feixes ou cabos de fibras ópticas

8538

Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos aparelhos das posições 85.35 ou 85.36

8539

Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência ou de descarga, incluindo os artigos denominados "faróis e projetores, em unidades seladas" e as lâmpadas e tubos de raios ultravioleta ou infravermelhos; lâmpadas de arco; fontes de luz de diodos emissores de luz (led)

 

Seção XX - Mercadorias e produtos diversos

9401

Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes


.