Instrução Normativa RE Nº 64 DE 25/08/2023


 Publicado no DOE - RS em 28 ago 2023


Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à pauta fiscal das bebidas sujeitas à substituição tributária.


Portal do SPED

O SUBSECRETÁRIO  DA  RECEITA  ESTADUAL ,  no  uso  de  atribuição  que  lhe  confere  o  artigo  6º,  VI,  da  Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue:

Item Processo administrativo eletrônico - PROA Divulgação da lista preliminar dos PFCs Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo ".csv" Arquivo ".pdf"
V ..... ..... ..... ..... 01.08.2023 a 31.08.2023
VI 23/1404-0022212-5 DOE nº 154, de 10.08.2023, p. 90 e 91 42C8A535BE6A9B4CD4729C2F99FEBE1D 6A53F1476A072DA29F0C8A5A7E53D399 a partir de 01.09.2023

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.