Instrução Normativa RE Nº 6 DE 20/01/2022


 Publicado no DOE - RS em 20 jan 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, é dada nova redação à Seção I, conforme segue:

Seção I Bebidas Sujeitas À Substituição Tributária (Título I, Capítulo IX, 20.0)

ITEM MERCADORIAS EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
NACIONAL
I Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás copo plástico de até 280 ml 0,62
II Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás copo plástico acima de 280 ml 1,35
III Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás plástica de até 399 ml 2,87
IV Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás plástica de até 399 ml 2,62
V Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás (exceto adicionada de sais) plástica de 400 a 650 ml 1,38
VI Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás adicionada de sais plástica de 400 a 650 ml 4,14
VII Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás (exceto adicionada de sais) plástica de 400 a 650 ml 1,50
VIII Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás adicionada de sais plástica de 400 a 650 ml 3,64
IX Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás plástica de 651 a 1000 ml 4,57
X Águas minerais, potáveis ou naturais, com gás plástica de 1001 a 1799 ml 2,61
XI Águas minerais, potáveis ou naturais, sem gás plástica de 1001 a 1799 ml 2,72
XII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás plástica de 1800 a 3999 ml 3,57
XIII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás plástica de 4000 a 5500 ml 5,03
XIV Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás plástica de 5501 a 6500 ml 6,17
XV Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás plástica de 6501 a 8000 ml 8,81
XVI Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás plástica de 8001 a 19999 ml 8,67
XVII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás plástica com torneira de 8001 a 19999 ml 19,70
IMPORTADO
XVIII Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importadas vidro de até 299 ml 11,23
XIX Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importadas vidro de 300 a 399 ml 19,35
XX Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importadas vidro de 400 a 650 ml 15,52
XXI Águas minerais, potáveis ou naturais, com ou sem gás, importadas vidro de 651 a 799 ml 22,38

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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.