Instrução Normativa RE Nº 30 DE 19/04/2023


 Publicado no DOE - RS em 20 abr 2023


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


Portal do SPED

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano

Mês

TJLP
% ao mês

Comunicado do Banco Central

TJLP
% ao ano

Data

...

...

...

...

...

...

2023

Jan

0,6142

Fev

0,6142

7,37

39.616

30/12/22

Mar

0,6142

Abr

0,6067

Mai

0,6067

7,28

39.991

31/03/23

Jun

0,6067


2. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para os meses de abril e maio de 2023, conforme segue:

Ano

Mês

Valor (R$)

...

...

...

2023

...

...

Abr

33,08

Mai

33,31


3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao número 1, a 1º de janeiro de 2023, e, quanto ao número 2, a 1º de abril de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.