Instrução Normativa RE nº 95 de 26/12/2011


 Publicado no DOE - RS em 28 dez 2011


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2012 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

Período
Valor
2012
12,9911

Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual