Instrução Normativa RE Nº 27 DE 24/03/2022


 Publicado no DOE - RS em 25 mar 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, os itens 4.38 e 4.40 passam a vigorar com a seguinte redação:

IV - CACHAÇA E AGUARDENTES

ITEM MARCA EMBALAGEM PREÇO FINAL (R$)
(Embalagem Não Retornável) (Embalagem Retornável)
NACIONAL
... ... ... ... ...
4.38 Caninha 95 pet de 900 ml R$ 5,86  
... ... ... ... ...
4.40 Caninha 95 pet de 800 ml R$ 6,27  
... ... ... ... ...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.