Instrução Normativa RE Nº 45 DE 28/12/2017


 Publicado no DOE - RS em 28 dez 2017


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2018:

Ano Valor (R$)
"2018 18,8094"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.