Instrução Normativa RE Nº 39 DE 25/09/2019


 Publicado no DOE - RS em 25 set 2019


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"out/dez 19 34.125 03.09.2019 23,54"

2. Na Seção II do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA CÓDIGO
Dispositivo Legal Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "y" Isenção - Distribuidor de asfalto 061"

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DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR CÓDIGO
Dispositivo Legal Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "y" Isenção - Distribuidor de asfalto 172"

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de outubro de 2019, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2019 Out 26,37"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.