Instrução Normativa RE Nº 30 DE 01/04/2022


 Publicado no DOE - RS em 4 abr 2022


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Título I, Capítulo V, a alínea "b" do subitem 16.1.1.3.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

16.1.1.3.2. .....

.....

b) 2,6% (dois inteiros e seis décimos por cento), durante os primeiros 36 (trinta e seis) meses de vigência do Termo de Opção previsto no subitem 16.1.1;

.....

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP % ao mês Comunicado do Banco Central
TJLP % ao ano Data
... ... ... ... ... ...
2022 Abr 0,5683 6,82 38.502 31.03.2022
Mai 0,5683
Jun 0,5683

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao número 1, a 26 de abril de 2021, e produzindo efeitos, quanto ao número 2, a partir de 1º de abril de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.