Instrução Normativa RE Nº 107 DE 24/12/2021


 Publicado no DOE - RS em 24 dez 2021


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Simulador Planejamento Tributário

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2022:

Ano Valor (R$)
..... .....
2022 23,3635

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual