Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa RE Nº 107 DE 15/12/2025


 Publicado no DOE - RS em 17 dez 2025


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.


Fale Conosco

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item III e fica acrescentado o item IV, conforme segue:

Item

Chave

Certificado de Registro Cadastral - CRC

Vigência

III

...

...

01/12/25 a 31/12/25

IV

1026576.40917.11152.19732-46677.15449.19212.34049

33.5962.7498

a partir de 01/01/26


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.