Publicado no DOE - RS em 17 dez 2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item III e fica acrescentado o item IV, conforme segue:
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Item |
Chave |
Certificado de Registro Cadastral - CRC |
Vigência |
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III |
... |
... |
01/12/25 a 31/12/25 |
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IV |
1026576.40917.11152.19732-46677.15449.19212.34049 |
33.5962.7498 |
a partir de 01/01/26 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.