Instrução Normativa DRP nº 31 de 14/07/2005


 Publicado no DOE - RS em 15 jul 2005


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

I - No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DOU
VALOR
"jul/set 05
13.425
09/06/05
20,27"

II - No Capítulo XIII do Título III, o subitem 5.2.3.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"5.2.3.2 - Para o cancelamento da moratória prevista na alínea "a" do subitem 5.2.3, não será considerada a inadimplência do ICMS declarado em GIA referente ao mês de dezembro de 2004, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esse débito até 31/07/05."

III - No Apêndice VII:

1. na Seção II, na tabela "CRÉDITOS E SALDO CREDOR - TRANSFERÊNCIAS E RECEBIMENTOS", é dada nova redação aos códigos 019 e 118, conforme segue:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA
CÓDIGO
Dispositivo Legal
Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:
 
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "p"
Industrial, comercial ou prestador de serviços - aquisição de baús frigoríficos
019"

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR
CÓDIGO
Dispositivo Legal
Transferência de créditos ou de saldo credo referente:
 
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "p"
Industrial, comercial ou prestador de serviços - aquisição de baús de frigoríficos
118"

2. na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Crédito Presumido referente a:
 
"Livro I, art. 32, LXXV
Construção de plataforma de exploração e produção de petróleo
081"

3. na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Base de cálculo resumida em operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 23, XXXVII
Gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis
636
Livro I, art. 23, XXXVIII
Maçã
637"

4. na Seção V:

a) fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem do dispositivo do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento referente a:
 
"Ap. II, S. I, LVII
Máquinas e equipamentos industriais para a fabricação de cervejas, refrigerantes e sucos e envasamento de água mineral
056"

b) é dada a nova redação ao código 101, conforme segue:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferemento Parcial referente a:
 
"Ap. II, S. IV, Subs. I, itens: III, VII, XVI, XXVII, XLIV a XLIX, LXXXVI, LXXXVIII a XC, XCII, XCIII, XCVII, XCVIII e XCIX
Mercadorias relacionadas nos dispositivos do RICMS citados
101"

c) fica acrescentado, após o código 103, o seguinte código:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
"Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial referente a:
 
"Ap. II, S. IV, Subs. I, item XCVI
Cal viva, cal apagada e cal hidráulica
107"

IV - No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica:

CÓD.
CMP
MLT
CMM
JRM
JRS
ESPECIFICAÇÃO
"0107
 
 
 
 
 
SERVIÇOS ESPECIAIS NÃO EMERGENCIAIS - POR HOMEM/HORA - CORPO DE BOMBEIROS"

V - No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano
Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
"2005
Jul
0,8125
9,75
3,292
23/06/05"
 
Ago
0,8125
 
 
 
 
Set
0,8125
 
 
 

VI - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTÔNIO BINS

Diretor da Receita Estadual