Instrução Normativa DRP nº 45 de 01/06/2007


 Publicado no DOE - RS em 6 jun 2007


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Consulta de PIS e COFINS

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVII:

a) o item 5.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

Unidade da Federação de Origem
Item
Mercadoria
Benefício
Crédito Admitido (% sobre a Base de Cálculo)
PARANÁ
"5.3
Mercadorias importadas através dos Portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos situados no Estado do Paraná
Crédito presumido de 9% (Lei nº 14.985/06, art. 6.º, e Decreto nº 5.141/01, art. 572-Q, "caput" e § 5.º - RICMS-PR)
3%"

b) ficam revogados:

1 - os itens 6.1 a 6.4;

2 - os itens 6.8 e 6.9.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos quanto à alteração n.º 1, "b", 1, a 27 de abril de 2006, e quanto à alteração n.º 1, "b", 2, a 20 de março de 2007.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.