Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa RE Nº 66 DE 23/07/2024


 Publicado no DOE - RS em 25 jul 2024


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, fixando o valor da UIF-RS para o mês de Agosto/2024.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 32 do Decreto nº 56.055, de 26 de agosto de 2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de agosto de 2024, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
... ... ...
2024 ... ...
Ago 34,97

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual