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Instrução Normativa DRP nº 94 de 18/12/2009


 Publicado no DOE - RS em 22 dez 2009


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DATA
VALOR
"jan/mar 10
19.129
02.12.2009
21,82"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano
Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
"2010
Jan
0,5




Fev
0,5
6
3.827
16.12.2009"

Mar
0,5




3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual