Instrução Normativa DRP nº 88 de 20/12/2007


 Publicado no DOE - RS em 26 dez 2007


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


Substituição Tributária

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2008 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

Período
Valor
2008
10,4257

Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 1º de janeiro de 2008.

Júlio César Grazziotin

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual