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Instrução Normativa RE Nº 34 DE 10/04/2013


 Publicado no DOE - RS em 12 abr 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, o item 10.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

"MINAS GERAIS

10.1

Feijão

Crédito presumido de 12%, até 31.12.2013 (Decreto nº 43.080/2002, art. 75, XXIII - RICMS-MG)

0%"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.