Instrução Normativa RE Nº 65 DE 22/12/2015


 Publicado no DOE - RS em 24 dez 2015


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXIV, fica acrescentado o seguinte valor da UPF-RS relativo ao exercício de 2016.

Ano Valor (R$)
2016 17,1441

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2016.

Porto Alegre, 22 de Dezembro de 2015.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual