Instrução Normativa DRP nº 24 de 30/04/2008


 Publicado no DOE - RS em 5 mai 2008


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 7.1 a 7.5 e 8.5 e fica acrescentado o item 7.7, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
Tocantins
"7.1
Mercadoria recebida de estabelecimento atacadista, exceto as sujeitas à substituição tributária
Crédito presumido de 11% (Lei nº 1.201/2000, art. 1º, I, b)
1%
 
7.2
Couro curtido (wet-blue)
Crédito presumido de 9% (Lei nº 1.173/2000, art. 2º, V, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, XI - RICMS - TO)
3%
 
7.3
Derivados de Leite
Crédito presumido de 5% (Lei nº 1.303/2002, art. 3º, II, c, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, VI, a - RICMS - TO)
7%
 
7.4
Carnes de gado bovino, bufalino e suíno, em estado natural, resfriadas ou congeladas
Crédito presumido de 12% (Lei nº 1.173/2000, art. 2º, IV, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, IX - RICMS - TO)
0%
 
7.5
Carne desossada resultante do abate de gado bovino, bufalino e suíno, embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Federal - SIF do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Crédito presumido de 9% (Lei nº 1.173/2000, art. 2º, VI, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, X - RICMS - TO)
3%"
 
"7.7
Produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino
Crédito presumido de 11,5% (Lei nº 1.695/2006, art. 3º, II, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, XVI - RICMS - TO)
0,5%"
Santa Catarina
"8.5
Carne e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados ou temperados
Redução de base de cálculo em 41,66% e crédito presumido de 4,3 ou 2% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, arts.12-A e 17, I e II - RICMS - SC)
3,4 ou 5%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN

Diretor da Receita Estadual