Instrução Normativa DRP nº 63 de 18/09/2007


 Publicado no DOE - RS em 24 set 2007


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Portal do SPED

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados o itens 8.7 e 8.8 com a seguinte redação:

SANTA CATARINA
8.7
Leite, pasteurizado ou não, esterilizado ou reidratado, recebido de estabelecimento fabricante
Crédito presumido de 8,5% (Decreto n.º 2.870/01, Anexo 2, art. 15, XIV, "b" - RICMS-SC
3,5%
 
8.8
Queijo prato e mozarela, recebido de estabelecimento fabricante
Crédito presumido de 4,8% (Decreto n.º 2.870/01, Anexo 2, art. 15, XIV, "e" - RICMS-SC
7,2%"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.