Instrução Normativa RE Nº 46 DE 09/01/2018


 Publicado no DOE - RS em 9 jan 2018


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Gestor de Documentos Fiscais

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano Data
"2018 Jan 0,5625 6,75 4.618 21.12.2017"
Fev 0,5625
Mar 0,5625

2. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"02.520.829/0001-40 DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
05.782.733/0001-49 CIAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
09.104.009/0001-17 BUHLMANN BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA.
09.200.303/0001-22 PLASMEDIC - COMERCIO DE MATERIAIS PARA USO MEDICO E LABORATORIAL
93.356.970/0001-05 CASTELLI COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA."

b) ficam excluídos os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"02.298.254/0001-63 RIOPASA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
09.240.065/0001-89 R2 SOLUCOES EM RADIOFARMACIA LTDA.
11.018.062/0001-47 ADISUL COMERCIAL LTDA.
16.553.940/0001-48 MEDMAX COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
93.305.910/0001-63 FUFAMED COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO MÉDICO HOSPITALAR LTDA."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

PAULO AMANDO CESTARI,

Subsecretário Ajunto da Receita Estadual.