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Instrução Normativa DRP nº 35 de 02/07/2002


 Publicado no DOE - RS em 4 jul 2002


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Comercio Exterior

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do Item 2.1:

a) o período a que se refere o Comunicado do DNSF do Bc. Central nº 9.306 passa a ser: "abr/jun 02";

b) fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DOU
VALOR
"jul/set 02
9.588

18,49"

2. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2002, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data





"Jul
0,8333
10
2.973
27/06/02"
Ago
0,8333



Set
0,8333




3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual