Instrução Normativa RE Nº 24 DE 09/04/2020


 Publicado no DOE - RS em 9 abr 2020


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"abr/jun 20 35.253 03.03.2020 23,54"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP % ao mês Comunicado do Banco Central
TJLP % ao ano Data
"2020 Abr 0,4117 4,94 35.438 31.03.2020"
Mai 0,4117
jun 0,4117

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual