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Instrução Normativa DRP nº 58 de 22/12/2005


 Publicado no DOE - RS em 26 dez 2005


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


Banco de Dados Legisweb

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2006 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

Período
Valor
2006
9,7029

Esta Instrução Normativa entra em vigor dia 01 de janeiro de 2006.