Instrução Normativa RE Nº 43 DE 15/06/2012


 Publicado no DOE - RS em 20 jun 2012


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ato COTEPE ICMS 18/2012 (DOU 08.06.2012), é dada nova redação ao “caput” do subitem 24.1.1 e aos subitens 24.3.1 e 24.3.2, conforme segue:

 

“24.1.1 - O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, que poderá ser emitido em substituição aos documentos abaixo assinalados, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no “Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e”, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 18/2012, e nesta Seção:”

 

“24.3.1 - O DACTE, que será utilizado para acompanhar o transporte de cargas acobertado por CT-e ou para facilitar a consulta do CT-e, deverá obedecer ao disposto no Ajuste SINIEF 09/07, no “Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE”, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS 18/2012, e nesta Seção.

 

24.3.1.1 - O contribuinte credenciado poderá solicitar alteração no leiaute do DACTE, previsto no “Manual de Orientações do Contribuinte - DACTE”, mediante pedido de regime especial, para adequá-lo às suas prestações, desde que mantidos os campos obrigatórios.

 

24.3.2 - Deverá ser inserida no DACTE a informação “Credenciado a emitir CT-e - Consulte o “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.sefaz.rs.gov.br”.”

 

2. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 5.7, conforme segue:

 

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

PARANÁ

“5.7

Produtos resultantes da industrialização de leite ou de soro de leite, recebidos de estabelecimento industrial ou que tenha encomendado a industrialização

Crédito presumido de 7% (Decreto nº 1.980/2007, Anexo III, item 16-B - RICMS-PR)

5%”


 

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

 

Subsecretário da Receita Estadual.