Instrução Normativa DRP nº 31 de 12/04/2007


 Publicado no DOE - RS em 17 abr 2007


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Gestor de Documentos Fiscais

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo XXXIX do Título I, é dada nova redação ao subitem 1.4.1, conforme segue:

"1.4.1 - O relatório fiscal de que trata este item deverá ser enviado, no prazo de 10 (dez) dias contados da liquidação ou da solicitação, para o endereço eletrônico do GSAT Energia Elétrica (gsatenergiaeletrica@sefaz.rs.gov.br) previamente indicado por meio de ofício do Diretor da Receita Estadual para a CCEE."

2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DOU
VALOR
"abr/jun 07
15.412
06/03/07
21,11"

3. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano
Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
"2007
Abr
0,5417
6,5
3.448
29/03/07"
Maio
0,5417
 
 
 
Jun
0,5417
 
 
 

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.