Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa RE Nº 100 DE 18/11/2025


 Publicado no DOE - RS em 19 nov 2025


Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre bebidas sujeitas à substituição tributária.


Impostos e Alíquotas

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item II e fica acrescentado o item III, conforme segue:

Item

Chave

Certificado de Registro Cadastral - CRC

Vigência

II

...

...

01/11/25 a 30/11/25

III

1400119.48203.49972.20478-39242.41896.43789.36135

24.7567.3936

a partir de 01/12/25


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.