Instrução Normativa RE Nº 24 DE 28/03/2023


 Publicado no DOE - RS em 29 mar 2023


Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, a Seção I passa a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO I - FIXAÇÃO DOS PREÇOS FINAIS AO CONSUMIDOR - PFCs

(Título I, Capítulo IX, 20.1.4)

Item

Processo administrativo eletrônico - PROA

Divulgação da lista preliminar dos PFCs

Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5

Vigência

Arquivo ".csv"

Arquivo ".pdf"

I

23/1404-0002899-0

DOE nº 50, de 13/03/23, p. 70

56ACB3CD84752855D5401DC64FDF7A29

9D2962F2C1830AEEA504DA617F1A6179

a partir de 01/04/23


2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.