Instrução Normativa DRP nº 69 de 28/12/2004


 Publicado no DOE - RS em 30 dez 2004


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Impostos e Alíquotas por NCM

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DOU
VALOR
"jan/mar 05
12.724
07/12/04
20,01"

2. No Apêndice XXV, fi cam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano
Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
"2005
Jan
0,8125
9,75
3.249
16/12/04"
Fev
0,8125
Mar
0,8125

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual