Instrução Normativa RE Nº 68 DE 29/07/2024


 Publicado no DOE - RS em 30 jul 2024


Altera a Instrução Normativa DRP nº 045/1998, relativamente a fixação dos preços finais ao consumidor (PFCs) nas operações com bebidas frias.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XV e fica acrescentado o item XVI, conforme segue:

Item Processo
administrativo
eletrônico -
PROA
Divulgação
da lista
preliminar
dos PFCs
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo ".csv" Arquivo ".pdf"
XV ... ... ... ... 01/07/24
a
31/07/24
XVI 24/1404-0012168-5 DOE nº
137, de
11/07/24, p.
89
218FD1396D03EE5484006E3CD6AE0BBF 25690C1271BC1EF15641B903839CF258 a partir de
01/08/24

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual