Publicado no DOE - RS em 30 jul 2024
Altera a Instrução Normativa DRP nº 045/1998, relativamente a fixação dos preços finais ao consumidor (PFCs) nas operações com bebidas frias.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XV e fica acrescentado o item XVI, conforme segue:
Item |
Processo administrativo eletrônico - PROA |
Divulgação da lista preliminar dos PFCs |
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
XV | ... | ... | ... | ... |
01/07/24 a 31/07/24 |
XVI | 24/1404-0012168-5 |
DOE nº 137, de 11/07/24, p. 89 |
218FD1396D03EE5484006E3CD6AE0BBF | 25690C1271BC1EF15641B903839CF258 |
a partir de 01/08/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual