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Instrução Normativa RE Nº 52 DE 03/07/2020


 Publicado no DOE - RS em 3 jul 2020


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"jul/set 20 35.769 04.06.2020 23,54"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP % ao mês Comunicado do Banco Central
TJLP % ao ano Data
"2020 Jul 0,4092 4,91 35.873 30.06.2020"
Ago 0,4092
Set 0,4092

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.