Instrução Normativa RE Nº 10 DE 09/02/2024


 Publicado no DOE - RS em 15 fev 2024


Altera o Apêndice XXXVII da Instrução Normativa DRP 45/1998, que lista os produtos farmacêuticos sujeitos a substituição tributária.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 2/2023, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:

CICLO 2/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) 24/1404-0001415-3
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOE nº 16, de 23/01/24, p. 62
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" https://receita.fazenda.rs.gov.br/
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 Arquivo ".csv" 945F81419A2FE2C68C04E0CFD61AA4E3
Arquivo ".pdf" 1DE40377958ADD34E829698D71A26981
VIGÊNCIA 01/03/24 a 31/08/24

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.