Instrução Normativa RE Nº 91 DE 28/11/2023


 Publicado no DOE - RS em 29 nov 2023


Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à pauta fiscal das bebidas sujeitas a substituição tributária.


Consulta de PIS e COFINS

O SUBSECRETÁRIO  DA  RECEITA  ESTADUAL,  no  uso  de  atribuição  que  lhe  confere  o  artigo  6º,  VI,  da  Lei Complementar  nº  13.452,  de  26  de  abril  de  2010,  modifica  a  Instrução  Normativa  DRP  nº  45/98,  de  26  de  outubro  de  1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VIII e fica acrescentado o item IX, conforme segue:

APÊNDICE XXXVI ...

SEÇÃO I ...

Item Processo administrativo eletrônico -PROA Divulgação da lista Preliminar dos PFCs Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo ".csv" Arquivo ".pdf"
VIII 01/11/23
a 30/11/23
IX 23/1404-0026169-4 DOE nº 221, de 16/11/23, p. 330 037F9423275230ABC677846910D6BED3 36992F4DDB558645AF3CF1F1881440F3 a partir de 01/12/23

2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.