Instrução Normativa DRP nº 60 de 26/12/2005


 Publicado no DOE - RS em 28 dez 2005


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26.10.98.


Conheça o LegisWeb

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9.º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei n.º 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n.º 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL
DOU
VALOR
"jan/mar 06
13.927
07/12/05
20,58"

2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano
Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP% ao ano
N.º
Data
"2006
Jan
0,75
9,00
3.333
22/12/05"
Fev
0,75
Mar
0,75

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.