Instrução Normativa RE Nº 18 DE 25/03/2014


 Publicado no DOE - RS em 27 mar 2014


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 1 da tabela do item 11.2, conforme segue:

Item Contribuinte CNPJ (8 primeiros dígitos) Nº do processo Referência Catálogo Validade Catálogo
"1 DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. 42.179.671 160198-1400/13-4 Vitrine 11/2013 17.10.2013 a 13.11.2013
        Vitrine 12/2013 14.11.2013 a 11.12.2013
        Vitrine 13/2013 12.12.2013 a 01.01.2014
        Vitrine 01/2014 02.01.2014 a 29.01.2014
        Vitrine 02/2014 30.01.2014 a 26.02.2014
        Vitrine 03/2014 27.02.2014 a 26.03.2014"

2. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, ficam acrescentados os valores da UPC a seguir:

PERÍODO COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL DATA VALOR
"jul/set 13 24.043 07.06.2013 22,31
out/dez 13 24.444 04.09.2013 22,32
jan/mar 14 24.926 04.12.2013 22,36
abr/jun 14 25.386 06.03.2014 22,40"

3. Na Seção V do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO   CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial referente a:  
"Livro III, art. 1º-A, XXIV Metilato de sódio em metanol destinado
à industrialização de novos produtos
136
Livro III, art. 1º-F, e Ap. II, S. V, item I Cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica, e tubos de cobre refinado 137"

4. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Ano Mês TJLP % ao mês Resolução do Banco Central    
      TJLP % ao ano Data
"2013 Jul 0,4167 5,0 4.236 28.06.2013
  Ago 0,4167      
  Set 0,4167      
  Out 0,4167 5,0 4.264 30.09.2013
  Nov 0,4167      
  Dez 0,4167      
2014 Jan 0,4167 5,0 4.293 20.12.2013"
  Fev 0,4167      
  Mar 0,4167      

5. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2014, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2014 Abr 19,52"

6. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 25 de março de 2014.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.