Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa Nº 20 DE 22/03/2024


 Publicado no DOE - RS em 26 mar 2024


Altera a Seção I do Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP 45/98, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, com efeitos a partir de 01.04.2024.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XII e fica acrescentado o item XIII, conforme segue:

Item Processo administrativo eletrônico - PROA Divulgação da lista preliminar dos PFCs Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 Vigência
Arquivo ".csv" Arquivo ".pdf"
XII ... ... ... ... 01.03.2024 a 31.03.2024
XIII 24/1404-0001091-3 DOE nº 49, de 13.03.2024, p.284 C79F9C268B73CEF0A7663FE66B408696 21480F89659381E4821F86123C4A4916 a partir de 01.04.2024

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.