Instrução Normativa RE nº 70 de 04/11/2010


 Publicado no DOE - RS em 8 nov 2010


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice XXVII, fica acrescentado o item 8.11 com a seguinte redação:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
SANTA CATARINA
"8.11
Produtos industrializados em que material reciclado corresponda a, no mínimo, 75% do custo da matéria-prima utilizada
Crédito presumido de 7,75% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, art. 21, XII, "b" - RICMS-SC)
4,25%"

2. No Apêndice XXXII, fica acrescentado o seguinte valor da taxa SELIC:

Ano
Mês
Taxa SELIC %
Ato Declaratório Executivo
Secretaria da Receita Federal do Brasil
 
 
 

Data
"2010
Out
0,81
84
03.11.2010"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Subsecretário da Receita Estadual.