Instrução Normativa DRP nº 40 de 28/09/2001


 Publicado no DOE - RS em 1 out 2001


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2001, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês
TJLP % ao mês
Resolução do Banco Central
TJLP % ao ano

Data
"Out
0,8333
 
 
 
Nov
0,8333
10
2.889
26/09/01"
Dez
0,8333
 
 
 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ANTÔNIO DUTRA AYDOS,

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, Substituto.