Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2025 a partir das 12 horas e 01/01/2026. Retornaremos no dia 02/01/2026 às 12:30 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa RE Nº 105 DE 27/11/2025


 Publicado no DOE - RS em 1 dez 2025


Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe as bebidas sujeitas à substituição tributária.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, segunda tabela, é dada nova redação ao item III, conforme segue:

Item

Chave

Certificado de Registro Cadastral - CRC

Vigência

...

...

...

...

III

1401202.53525.55272.18722-35952.31057.10574.63260

29.6202.5128

a partir de 01/12/25


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.