Publicado no DOE - RS em 20 ago 2026
Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, para divulgar o valor da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
(Tabela alterada conforme retificação realizada no DOE de 31/08/2026):
| Ano | Mês | TJLP % ao mês | Comunicado do Banco Central | ||
| ... | ... | ... | ... | ... | ... |
|
|
TJLP % ao ano | Nº | Data | ||
| 2026 |
Jul |
0,7617 | 9,14 | 45.490 | 30/06/2026 |
| Ago | 0,7617 | ||||
| Set | 0,7617 | ||||
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.