Instrução Normativa RE Nº 59 DE 12/07/2013


 Publicado no DOE - RS em 16 jul 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. A observação no final do Apêndice XXVII passa a vigorar com a seguinte redação:

“Obs.: Nas operações deste Apêndice com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com Conteúdo de Importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento), conforme previsto na Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, (RICMS, Livro I, art. 26, III), na hipótese de na coluna “Crédito Admitido” constar percentual igual ou superior a 4% (quatro por cento), será admitida a apropriação, como crédito fiscal, do valor do imposto destacado no documento fiscal."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.