Instrução Normativa RE Nº 1 DE 04/01/2013


 Publicado no DOE - RS em 2 jan 2013


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


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O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Apêndice XXVII, ficam acrescentados os itens 15.2, 15.3, 17.1 e 18.1, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM

ITEM

MERCADORIA

BENEFÍCIO

CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)

RIO DE JANEIRO

"15.2

Produtos farmacêuticos relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.450, de 29.10.2004, recebidos de estabelecimento comercial atacadista ou de central de distribuição

Crédito presumido de 2% (Decreto nº 36.450/2004, art. 9º-A)

10%

 

15.3

Mercadorias recebidas de empresas enquadradas no Programa de Fomento ao Comércio Atacadista e Centrais de Distribuição do Estado do Rio de Janeiro - RIOLOG

Crédito presumido de 2% (Lei nº 4.173/2008, art. 3º, I)

10%"

"ALAGOAS

17.1

Produtos farmacêuticos, de perfumaria ou de toucador e de higiene pessoal, relacionados no Anexo Único do Decreto nº 36.538, de 08.06.1995

Crédito presumido de 4% (Decreto nº 3.005/2005, art. 5º-A)

8%"

"PERNAMBUCO

18.1

Mercadorias recebidas de central de distribuição beneficiada pelo Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE

Crédito presumido de 3% (Lei nº 11.675/1999, art. 10, I, e Decreto nº 21.959/1999, art. 10, I)

9%"


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.