Instrução Normativa RE Nº 59 DE 15/08/2023


 Publicado no DOE - RS em 17 ago 2023


Altera a Seção II do Apêndice XXXVII da Instrução Normativa DRP 45/98, que dispõe sobre a fixação do PMPF referente aos produtos farmacêuticos, com efeitos a partir de 01.09.2023.


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O SUBSECRETÁRIO  DA  RECEITA  ESTADUAL,  no  uso  de  atribuição  que  lhe  confere  o  artigo  6º,  VI,  da  Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVII, Seção II, fica acrescentado o Ciclo 1/2023, obedecida a ordem cronológica, conforme segue:

CICLO 1/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO (PROA) 23/1404-0020983-8
DIVULGAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DO PMPF E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOE nº 142, de 25.07.2023, p. 165
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" https://receita.fazenda.rs.gov.br/
CHAVE DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 Arquivo ".csv" F7D25F56C112C90CB54A5E7CADEFFB88
Arquivo ".pdf" 5211D81B4DBB3670F25F96D58B055BBB
VIGÊNCIA 01.09.2023 a 29.02.2024

2.  Esta  Instrução  Normativa  entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação,  produzindo  efeitos  a  partir  de  1º  de setembro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.