Publicado no DOE - RS em 25 abr 2024
Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP nº 45/98, referente as bebidas sujeitas a substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 01.05.2024.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item XIII e fica acrescentado o item XIV, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
XIII | ... | ... | ... | ... |
01/04/24 a 30/04/24 |
XIV | 01/04/24 a 30/04/24 | DOE nº 69, de 10/04/24, p. 263 e 264 | C40A42E30BBE8E748EADACDE56881442 | 051C51FF153F08EFCDDD61AE3B01EB1B |
a partir de 01/05/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.