Instrução Normativa RE Nº 72 DE 27/09/2023


 Publicado no DOE - RS em 29 set 2023


Altera a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto à pauta fiscal das bebidas sujeitas a substituição tributária.


Substituição Tributária

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item VI e fica acrescentado o item VII, conforme segue:

Item

Processo administrativo eletrônico - PROA

Divulgação da lista preliminar dos PFCs

Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5

Vigência

Arquivo ".csv"

Arquivo ".pdf"

VI

...

...

...

...

01/09/23 a 30/09/23

VII

23/1404-0025302-0

DOE nº 177, de 12/09/23, p. 147

D73DEED7FB5FF877349B57C610C4D457

87CEE41BAB761FCAD10439D011A6E40D

a partir de 01/10/23


2. Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.