Publicado no DOE - RS em 30 jan 2025
Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, tabela, item I, é dada nova redação às colunas "Chave" e "Certificado de Registro Cadastral - CRC", conforme segue:
… | |||
Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral - CRC | Vigência |
I | 1364810.23895.39049.19485-48218.64531.51287.62208 | 34.8959.3380 | ... |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.