Instrução Normativa RE Nº 9 DE 31/01/2020


 Publicado no DOE - RS em 31 jan 2020


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
"Livro I, art. 32, CLXXXII Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro 189
Livro I, art. 32, CLXXXIII Fabricantes de aveia 190
Livro I, art. 32, CLXXXIV Fabricantes de farinha de aveia 191
Livro I, art. 32, CLXXXV Industrialização de produtos eletroeletrônicos e de informática 192
Livro I, art. 32, CLXXXVI Fabricantes de sistemas construtivos e estruturas metálicas 193"

b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Isenção de operações com mercadorias referente a:
"Livro I, art. 9º, CCV Placas testes, soluções diluentes, frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transportes, destinados à montagem de kits diagnósticos para detecção imuno- rápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana - HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leshimaniose 161"
Dispositivo do RICMS Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:  
"Livro I, art. 23, LXXXIII Transformadores e reatores monofásicos ou trifásicos com tensões iguais ou superiores a 230kV 679"

c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:

DESCRIÇÃO CÓDIGO
Dispositivo do RICMS Diferimento Parcial Referente a:
"Livro III, art. 1º-I Mercadorias destinadas a fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas 145"

2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2020, com fundamento no Decreto nº 49.205/2012, art. 30, parágrafo único, conforme segue:

Ano Mês Valor (R$)
"2020 Fev 26,82"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.