Instrução Normativa RE Nº 64 DE 16/07/2021


 Publicado no DOE - RS em 16 jul 2021


Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.


Substituição Tributária

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998:

1. No Apêndice XXXVII, fica acrescentada a seguinte entidade, observada a ordem alfabética:

ENTIDADE CNPJ
..... .....
SINDICIS - Sindicato das Empresas do Complexo Industrial da Saúde no Estado do Rio Grande Do Sul 92.960.855/0001-82
..... .....

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.