Instrução Normativa RE Nº 75 DE 09/10/2023


 Publicado no DOE - RS em 13 out 2023


Altera a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, quanto aos Preços Finais ao Consumidor (PFCs) nas operações com bebidas.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção II, o item 2.23 fica renumerado para 2.25 e ficam acrescentados os itens 2.23 e 2.24 com a seguinte redação:

II - BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

Embalagem Não Retornável

Embalagem Retornável

...

...

...

...

...

NACIONAL

...

...

...

...

...

2.23

Jack & Coke

lata de 271 a 360 ml

12,68

2.24

Lemon Dou (sabores)

lata de 271 a 360 ml

8,71

...

...

...

...

...


2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.