Instrução Normativa DRP nº 62 de 22/11/2004


 Publicado no DOE - RS em 24 nov 2004


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.


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O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Apêndice XXVII, o item 5.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

5.2
Couro ou pele oriundo de estabelecimento frigorífico
Crédito presumido de 7% (Lei nº 13.212/01, art. 4º
5%

2. No Capítulo XV do Título I, a alínea "c" do subitem 7.2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"c) a opção prevista nesta Seção terá validade até 31 de dezembro de 2005, devendo, após, as operações com cartão de crédito ou de débito serem integradas ao ECF na forma da legislação tributária;"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao número 1, a partir de 1º de setembro de 2004.

Luis Antônio Bins

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual